TJPA - 0863360-10.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/09/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 01:28
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO SILVA DO NASCIMENTO em 31/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 20:49
Decorrido prazo de NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS em 31/07/2025 23:59.
-
26/08/2025 19:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
26/08/2025 19:45
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 04:14
Decorrido prazo de ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 30/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:13
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 30/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:13
Decorrido prazo de ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 30/07/2025 23:59.
-
17/08/2025 04:12
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 30/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 06:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
0863360-10.2022.8.14.0301 Vistos, etc Entendo que cabe o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I do CPC.
Encaminhem-se aos autos à UNAJ Após, venham os autos conclusos para sentença.
Belém, 8 de julho de 2025 -
08/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:44
Decorrido prazo de NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS em 05/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:44
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO SILVA DO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 25/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 03:50
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 25/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 01:20
Decorrido prazo de ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 13/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:50
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:50
Decorrido prazo de NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:36
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 18/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:36
Decorrido prazo de NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS em 18/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 20:47
Decorrido prazo de ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 09:08
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO SILVA DO NASCIMENTO em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 09:08
Decorrido prazo de NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:09
Decorrido prazo de ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 08:09
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 05/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 06:58
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO SILVA DO NASCIMENTO em 03/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 0863360-10.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Vistos etc.
EDUARDO AFONSO SILVA DO NASCIMENTO interpôs os presentes Embargos de Terceiro contra NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS, ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – SPE e ROSSI RESIDENCIAL SA.
Alega o autor que detém a posse do bem imóvel descrito na inicial Condomínio Ideal Samambaia bloco 2, apartamento número 202, Coqueiro Ananindeua, registrado junto ao cartório de imóveis com matrícula 42.373 folhas 01 livro número 2, localizado na Av.
Hélio de Mota Gueiros, nº. 100, Bairro 40 Horas, Ananindeua/PA, o qual foi indicado pela exequente, ora ré, nos autos de nº 0041188-88.2014.8.14.0301 que esta move contra ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – SPE e ROSSI RESIDENCIAL SA.
Alega que adquiriu o referido bem imóvel através de Instrumento Particular de Compra e Venda diretamente a empresa VENDEIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e SARRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em data anterior a da penhora, conforme contrato de ID 77295874 - Pág. 1, tendo ainda o supracitado imóvel sido financiado pela Caixa Econômica Federal, conforme contrato de ID 92219582 - Pág. 2.
Requereu liminarmente a suspensão da medida restritiva.
Juntou documentos.
Quanto a probabilidade dos direitos do autor, resta comprovado diante dos documentos acostados aos autos à inicial, qual seja, a prova sumária da posse do imóvel, através do documento de ID 92219582 - Pág. 2 e ID 92222157 - Pág. 1.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo resta comprovado na efetiva constrição indevida no bem imóvel, conforme ID 52177976 - Pág. 2 nos autos do processo principal nº 0041188-88.2014.8.14.0301.
Isto posto, com fundamento no art. 678 do CPC, reconheço provada a posse do autor e determino a suspensão ato constritivo, qual seja, a penhora nos autos de ação de rescisão contratual em fase de cumprimento de sentença nº 0041188-88.2014.8.14.0301 do bem imóvel descrito na inicial.
Diante da hipossuficiência de recursos do embargante dispenso a prestação de caução, nos termos final do parágrafo único do art. 678 do CPC.
Certifique-se nos autos principais.
Habilitem-se os representantes legais da parte ré, os quais devem ficam intimado a apresentarem contestação no prazo de lei.
Belém, 12 de setembro de 2023. assinado digitalmente -
12/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 12/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 23:01
Decorrido prazo de NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS em 12/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 21:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 21:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 10:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0863360-10.2022.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: EDUARDO AFONSO SILVA DO NASCIMENTO EMBARGADO: NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS, ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE, ROSSI RESIDENCIAL SA Nome: NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS Endereço: Avenida Governador Hélio da Mota Gueiros, 100, bloco 3, 204, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-949 Nome: ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE Endereço: COMENDADOR CLEMENTINO, 183, SALA 25-B, CENTRO, MANAUS - AM - CEP: 69025-000 Nome: ROSSI RESIDENCIAL SA Endereço: AV.
MAJOR SYLVIO DE MAGALHÃES PADILHA, Nº5200, ED.
MIAMI, BLOCO C, CONJ. 31, JARDIM MORUMBI, SãO PAULO - SP - CEP: 05693-000 Vistos, etc.
Verifico que a emenda está incompleta, vez que, faltam faltam páginas de ambos os documentos juntados aos autos.
Dessa forma, proceda no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada integral dos instrumentos constitutivos.
Após, retornem os autos conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22082222385826000000071634039 comprovante de pagamento de parcela eduardo afonso Documento de Comprovação 22082222385857300000071634040 certidão de imóvel eduardo afonso (1) Documento de Identificação 22082222385887700000071634042 contrato de financiamento caixa econômica eduardo (1) (1) Documento de Comprovação 22082222385926100000071634043 contrato de financiamento caixa econômica eduardo (1) Documento de Comprovação 22082222385978000000071634046 justiça_gratuíta[1] Documento de Comprovação 22082222390033800000071634050 identificação_eduardo_afonso[1] Documento de Identificação 22082222390060200000071634052 embargos de terceiro eduardo afonso Petição 22082222390086800000071634053 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22082317264812100000071857234 Decisão Decisão 22082908201839900000072073575 Decisão Decisão 22090612173008300000073004544 Petição Petição 22091420342953600000073657418 CONTRATO CAIXA ECONÔMICA EDUARDO AFONSO ORIGINAL Documento de Comprovação 22091420342986400000073657420 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 1 Documento de Comprovação 22091420343062400000073657422 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 2 Documento de Comprovação 22091420343101200000073657423 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 3 Documento de Comprovação 22091420343142100000073657424 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 4 Documento de Comprovação 22091420343178600000073657425 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 5 Documento de Comprovação 22091420343215500000073657426 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 6 Documento de Comprovação 22091420343260400000073657427 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 8 Documento de Comprovação 22091420343300600000073657428 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 9 Documento de Comprovação 22091420343340600000073659429 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 10 Documento de Comprovação 22091420343377900000073659432 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 11 Documento de Comprovação 22091420343414900000073659433 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 12 Documento de Comprovação 22091420343452300000073659434 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 13 Documento de Comprovação 22091420343491900000073659435 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 14 Documento de Comprovação 22091420343533000000073659436 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 15 Documento de Comprovação 22091420343581200000073659437 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 16 Documento de Comprovação 22091420343615900000073659439 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 17 Documento de Comprovação 22091420343651000000073659441 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 18 Documento de Comprovação 22091420343685600000073659442 CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROSSI 19 Documento de Comprovação 22091420343722700000073659443 Certidão Certidão 23012519080455000000081167550 -
17/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2023 22:30
Conclusos para decisão
-
29/01/2023 22:30
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 04:20
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO SILVA DO NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 05:08
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO SILVA DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 05:03
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 05:03
Decorrido prazo de ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 05:03
Decorrido prazo de NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS em 29/09/2022 23:59.
-
02/10/2022 05:03
Decorrido prazo de EDUARDO AFONSO SILVA DO NASCIMENTO em 29/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 04:18
Decorrido prazo de ROSSI RESIDENCIAL SA em 22/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 04:18
Decorrido prazo de ESEPO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - SPE em 22/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 04:18
Decorrido prazo de NARA MICHELE DE ALMEIDA BASTOS em 22/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 02:31
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
09/09/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
06/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2022 11:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 11:56
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 13:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/08/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:20
Declarada incompetência
-
23/08/2022 17:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/08/2022 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2022 22:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 22:39
Distribuído por sorteio
-
22/08/2022 22:39
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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