TJPA - 0806918-02.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 11:51
Juntada de guia de execução
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09/07/2024 11:32
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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28/06/2024 10:30
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:37
Homologada a Transação Penal
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10/05/2024 14:27
Audiência Preliminar realizada para 10/05/2024 09:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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09/05/2024 14:38
Juntada de Certidão
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09/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 19:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2024 19:54
Juntada de Petição de diligência
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03/04/2024 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2024 22:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/03/2024 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 12:07
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 11:18
Audiência Preliminar redesignada para 10/05/2024 09:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
-
12/03/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 13:34
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/08/2023 12:36
Audiência Preliminar designada para 11/09/2024 10:20 Vara do Juizado Especial Criminal de Ananindeua.
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01/08/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:41
Conclusos para despacho
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31/07/2023 20:25
Juntada de Petição de parecer
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14/07/2023 23:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA FIRENZE em 28/04/2023 23:59.
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02/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 08:09
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/05/2023 15:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/04/2023 02:26
Publicado Decisão em 20/04/2023.
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21/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da Comarca de Ananindeua Segunda Vara Criminal PROCESSO: 0806918-02.2023.8.14.0006 ASSUNTO:[Crime contra a administração ambiental] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: CONDOMINIO VILLA FIRENZE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Penal instaurada para apurar suposto delito previsto no art. 60 da Lei 9.605/98.
No caso dos autos é atribuído ao investigado, crime de pequeno potencial ofensivo, com pena máxima não superior a 02(dois) anos, sendo da competência do Juizado Especial Criminal a análise e tramitação do feito.
Senão vejamos, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95, a competência dos Juizados Especiais Criminais se restringe às infrações de menor potencial ofensivo, definidas como as contravenções penais ou crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 02 (dois) anos.
No caso em análise a pena atribuída ao delito apurado nesses autos se adequa perfeitamente aos limites entabulados no art.61 da Lei.9099/95, sendo de competência do Juizado Especial Criminal à apreciação do feito.
Isto posto, considerando a situação acima exposta, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito e determino o encaminhamento dos presentes autos a Vara do Juizado Especial Criminal da Comarca de Ananindeua, nos termos da Resolução nº 15/2014-GP.
A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO PARA A INTIMAÇÃO/CIÊNCIA/OFÍCIO/ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO; Cumpra-se.
Ananindeua/PA, da assinatura eletrônica.
EDILSON FURTADO VIEIRA Juiz de Direito -
18/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:49
Declarada incompetência
-
04/04/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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