TJPA - 0802244-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 02:07
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:37
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:40
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
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15/12/2023 01:32
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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15/12/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0802244-03.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA FERREIRA CARVALHO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 DECISÃO Trata-se de ação de cobrança dos valores retroativos referente ao reajuste do piso salarial do magistério.
O feito não pode prosseguir até o julgamento do INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS 6 (Processo nº 0803895-37.2021.8.14.0000), que visa estabelecer pertinente tese jurídica quanto a “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”, nos termos do que ficou definido no voto do Desembargador Relator: “suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.” Assim, de modo a garantir o cumprimento da decisão proferida, SUSPENDO o processo até o julgamento do IRDR acima referido, devendo a UPJ acautelar o feito, adotando as providências necessárias ao sobrestamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Marisa Belini de Oliveira Juíza de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
13/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2023 23:59.
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16/11/2023 12:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6
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16/11/2023 10:21
Conclusos para decisão
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10/11/2023 09:00
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CARVALHO em 09/11/2023 23:59.
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01/11/2023 06:30
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CARVALHO em 31/10/2023 23:59.
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04/10/2023 01:13
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
PROC. 0802244-03.2022.8.14.0301 AUTOR: MARIA FERREIRA CARVALHO REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal.
Int.
Belém - PA, 2 de outubro de 2023.
WILSON AMORAS CAMPOS JUNIOR SERVIDOR(A) DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
02/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 08:33
Juntada de despacho
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14/04/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 15:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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16/01/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:46
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2022 11:27
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2022 12:27
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 13:27
Juntada de Petição de parecer
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24/06/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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27/02/2022 01:57
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA CARVALHO em 21/02/2022 23:59.
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17/02/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 14:45
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 12:31
Cancelada a movimentação processual
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20/01/2022 08:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/01/2022 10:40
Conclusos para decisão
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18/01/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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