TJPA - 0808751-23.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
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12/09/2025 04:26
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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12/09/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
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11/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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09/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 13:21
Declarada incompetência
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16/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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16/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:11
Juntada de
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26/02/2024 10:30
Juntada de
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18/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0808751-23.2022.8.14.0028 REQUERENTE: WELYSANDRA MESQUITA DA SILVA, CAIO VINICIUS MESQUITA DA SILVA, ALEXANDRE DA SILVA MESQUITA, J.
W.
D.
C.
M.
REPRESENTANTE DA PARTE: FERNANDA BARRETO DA COSTA DECISÃO Vistos os autos.
Da análise dos autos, vejo que a instituição já foi oficiada e não atendeu a determinação do juízo, assim como também não apresentou justificativa plausível para essa postura.
Diante de sua recalcitrância, manifesta, na esteira do que preceitua o art. 77, caput, §1º, IV, advirto a instituição financeira que o desatendimento de mais essa determinação caracterizará ato atentatório a dignidade da justiça, sendo que em face disso, ficará a instituição interveniente multada em 10 salários mínimos, conforme previsto no §5º, do referido artigo, do CPC.
Oficie-se a instituição financeira novamente, para atenda a determinação anterior no prazo de 15 dias, fornecendo-lhe cópia desta decisão, para ciência dos seus exatos termos, em especial quanto a multa a que estará obrigada em caso de novo descumprimento.
Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá-PA, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
12/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 12:52
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:52
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 20:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA MESQUITA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:55
Decorrido prazo de CAIO VINICIUS MESQUITA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:55
Decorrido prazo de JOSE WALLYSON DA COSTA MESQUITA em 10/05/2023 23:59.
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14/07/2023 20:55
Decorrido prazo de WELYSANDRA MESQUITA DA SILVA em 10/05/2023 23:59.
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14/06/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 11:17
Juntada de
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA COMARCA DE MARABÁ FÓRUM JUIZ ELIAS MONTEIRO LOPES SECRETARIA DA TERCEIRA VARA CÍVEL E EMPRSARIAL - (94) 3312-7812 Ofício n.º 87/ 2023 Marabá-PA, 17 de Abril de 2023.
Senhor (a) Gerente, A Excelentíssima Senhora Doutora Aline Cristina Breia Martins, Juíza de Direito Titular pela 3ª Vara Cível desta Comarca de Marabá/PA, através do presente, c i e n t i f i c o V.
Sª., que nos autos de AÇÃO JUDICIAL nº 0808751-23.2022.8.14.0028 em que é parte promovente Welysandra Mesquita da Silva e Outros e o Espólio de WELINTON ARAÚJO MESQUITA, CPF: *09.***.*85-68, RG nº 3156312 PC/PA em curso pelo expediente desta Terceira Secretaria, foi determinado que tome as providências necessárias e precisas, no sentido de informar a este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, referente aos saldos de Fundo de Garantia – FGTS e do Programa Integração Social- PIS remanescentes em conta bancaria a existência de valores depositados, a qualquer título em nome do “de cujus”, mediante a remessa de seu(s) extratos atualizado(s), a fim de instruir os autos.
Seguem anexas cópias do Despacho.
Caso esta instituição não responda a determinação do juízo, estará caracterizada ato atentatório à dignidade da justiça compondo-se multa de 10 (dez)salários mínimos.
Atenciosamente, Sheila Cristina Fogaça Soares Auxiliar Judiciária 3ª Secretaria Cível e Empresarial Ilustríssimo (a) Senhor (a) Gerente do BANCO CAIXA ECONOMICA FEDERAL Marabá - PA -
17/04/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:01
Juntada de
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17/04/2023 09:48
Desentranhado o documento
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17/04/2023 09:48
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
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23/03/2023 12:01
Cancelada a movimentação processual
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16/02/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 09:22
Juntada de Ofício
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09/08/2022 08:55
Desentranhado o documento
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09/08/2022 08:55
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2022 08:50
Juntada de Ofício
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26/07/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 17:18
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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21/07/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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11/07/2022 11:41
Juntada de Certidão
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07/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2022 21:58
Conclusos para decisão
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04/07/2022 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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