TJPA - 0821719-08.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 12:24
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
31/05/2024 02:24
Decorrido prazo de DIONEI DA SILVA GOMES em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 13:38
Arquivamento
-
06/05/2024 12:24
Conclusos para julgamento
-
06/05/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
07/04/2024 08:24
Decorrido prazo de KLERYSSON ALFAIA DAMASCENO em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ao Administrador Judicial, pra se manifestar em 15 (quinze) dias sobre a nova petição do Credor.
Int.
Belém, 18 de dezembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
11/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 00:11
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/12/2023 00:00
Intimação
Considerando a manifestação da Administradora Judicial, intime-se o Credor, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
Belém, 17 de outubro de 2023 ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
05/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Defiro o pedido de justiça gratuita; Em apenso aos autos do Processo nº. 0815179-75.2022.8140301; Cumpre-nos mencionar que na conformidade do art.49 da LF, estão sujeitos à recuperação judicial apenas os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, ou seja, até 15/02/2022, de modo que os créditos porventura constituídos após essa data não estão sujeitos à presente Ação de Recuperação, podendo ser executados em ações autônomas ou no próprio juízo que constituiu o título executivo.
Assim, o crédito referido na presente habilitação será objeto de verificação por parte da Administradora Judicial, quando da apresentação do plano de recuperação judicial e, caso tenha sido constituído após a data supramencionada, o presente feito será arquivado, já que não fará parte integrante do Plano a ser homologado.
Intime-se a administradora Judicial.
Int.
Belém/PA, 17 de março de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
19/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 16:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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