TJPA - 0838567-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0838567-70.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAUL MEIRELES DO VALE CURADOR ESPECIAL: ARTHUR RUBENS ALFAIA MEIRELES DO VALE Advogado(s) do reclamante: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE Nome: RAUL MEIRELES DO VALE Endereço: Passagem Mucajás, 316, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-208 Nome: ARTHUR RUBENS ALFAIA MEIRELES DO VALE Endereço: Passagem Mucajás, 316, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-208 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, 3 andar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Em tempo, vista ao MP para manifestação final.
Após, conclusos para julgamento.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041710591892700000086203415 Termo de Curatela Assinado Documento de Comprovação 23041710591924000000086205329 Procuração - Trindade - Raul Meireles Instrumento de Procuração 23041710591957900000086205330 RG ARTHUR Documento de Identificação 23041710592002300000086269751 Extrato Caixa - Abril Documento de Comprovação 23041710592896200000086269734 OAB - RAUL MEIRELES Documento de Comprovação 23041710592066700000086205332 Comprovante de Residência - Raul Meireles Documento de Comprovação 23041710592090100000086205333 Declaração de Hipossuficiência - Raul Meireles Documento de Comprovação 23041710592112200000086205334 TED BANCO DAYCOVAL - Maio de 2018 - 9.863,12 Documento de Comprovação 23041710592144300000086205335 TED BANCO DAYCOVAL - Maio de 2018 - 1.586,84 Documento de Comprovação 23041710592166400000086205336 TED BANCO DAYCOVAL - Maio de 2018 - 10.860,26 Documento de Comprovação 23041710592189500000086205337 Extratos Bancários 2018 completo Documento de Comprovação 23041710592233100000086205342 historicotaxajurosdiario_TodosCampos (1) Documento de Comprovação 23041710592278300000086205338 historicotaxajurosdiario_TodosCampos (2) Documento de Comprovação 23041710592300400000086205339 historicotaxajurosdiario_TodosCampos Documento de Comprovação 23041710592321900000086205340 Ficha Financeira Raul Meireles 2018 - destacado Documento de Comprovação 23041710592346000000086265123 Ficha Financeira Raul Meireles 2019 - destacado Documento de Comprovação 23041710592380600000086265125 Ficha Financeira Raul Meireles 2020 - destacado Documento de Comprovação 23041710592408800000086265126 Ficha Financeira Raul Meireles 2021 - destacado Documento de Comprovação 23041710592433600000086265128 Ficha Financeira Raul Meireles 2022 - destacado Documento de Comprovação 23041710592453000000086265830 Contracheque 2023-01 - destacado Documento de Comprovação 23041710592478300000086265832 Contracheque 2023-02 - destacado Documento de Comprovação 23041710592499700000086265833 Contracheque 2023-03 - destacado Documento de Comprovação 23041710592524400000086265835 Cálculo de Juros - Calculadora do Cidadão - BCB Documento de Comprovação 23041710592553000000086265839 Ficha Financeira Raul Meireles 2013 - destacado Documento de Comprovação 23041710592592000000086265842 Ficha Financeira Raul Meireles 2014 - destacado Documento de Comprovação 23041710592613900000086265843 Ficha Financeira Raul Meireles 2015 - destacado Documento de Comprovação 23041710592640100000086265846 Ficha Financeira Raul Meireles 2016 - destacado Documento de Comprovação 23041710592660300000086265849 Ficha Financeira Raul Meireles 2017 - destacado Documento de Comprovação 23041710592682500000086265853 Laudo Médico - Origem - 05.2019 Documento de Comprovação 23041710592708200000086265859 Comprovante BB - JANEIRO 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592739300000086265868 Comprovante BB - FEVEREIRO 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592761900000086265867 Comprovante BB - MARÇO 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592785600000086265870 Comprovante BB - ABRIL 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592806400000086265866 Extrato Caixa - Janeiro Documento de Comprovação 23041710592830100000086268068 Extrato Caixa - Fevereiro Documento de Comprovação 23041710592853300000086268076 Extrato Caixa - Março Documento de Comprovação 23041710592874500000086269731 Decisão Decisão 23041910573371900000086334354 Embargos de declaração Petição 23042718274562800000086952095 Habilitação nos autos Petição 23051015165935600000087624272 KIT PROCURAÇÃO DAYCOVAL ATUALIZADO Instrumento de Procuração 23051015165983200000087624273 Contestação Contestação 23053018095045600000088880567 3786027_30052023180640_contestacao- Daycoval x Raul Meireles do Vale Contestação 23053018095060600000088880568 3771432_30052023180634_planilha de calculos Documento de Comprovação 23053018095136100000088880569 3771433_30052023180635_RAUL MEIRELES DO VALE CTT2559330318 Documento de Comprovação 23053018095182400000088880570 3771434_30052023180636_RAUL MEIRELES DO VALE CTT5376301615 Documento de Comprovação 23053018095283500000088880571 3771435_30052023180637_RAUL MEIRELES DO VALE CTT25541331818 Documento de Comprovação 23053018095421700000088880572 3771436_30052023180639_RAUL MEIRELES DO VALE CTT62536486718 Documento de Comprovação 23053018095514700000088880573 3786028_30052023180640_Comprovante TED - 25-3763016-15 Documento de Comprovação 23053018095603800000088880574 3786029_30052023180640_Comprovante TED - 25-5393303-18 Documento de Comprovação 23053018095636300000088880575 3786030_30052023180641_Comprovante TED - 25-5413318-18 Documento de Comprovação 23053018095666600000088880576 3786031_30052023180641_Comprovante TED - 62-5364867-18 Documento de Comprovação 23053018095699900000088880577 Certidão Certidão 23061317131854100000089581188 Decisão Decisão 23062009135066500000089875286 Decisão Decisão 23062009135066500000089875286 Réplica à Contestação Petição 23071310284647700000091357508 Agravo de Instrumento Petição Inicial 23071314553700000000114731323 Cédula de Crédito Bancário n° 25-3763016 de 2015 Documento de Comprovação 23071314553700000000114731324 Cédula de Crédito Bancário n° 25-5393303 de 2018 Documento de Comprovação 23071314553700000000114731325 Cédula de Crédito Bancário n° 25-5413318 de 2018 Documento de Comprovação 23071314553700000000114731326 Cédula de Crédito Bancário n° 62-5364867 de 2018 Documento de Comprovação 23071314553700000000114731327 TEDs Enviadas Documento de Comprovação 23071314553700000000114731328 Contracheque 2023-07 Documento de Comprovação 23071314553700000000114731729 Petição Petição 23071712075666200000091526036 Comprovante de Protocolo - Agravo de Instrumento - Raul Meireles X Banco Daycoval Documento de Comprovação 23071712075698400000091526038 AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - BANCO DAYCOVAL - RAUL MEIRELES Documento de Comprovação 23071712075727000000091526040 Cédula de Crédito Bancário n° 25-3763016 de 2015 Documento de Comprovação 23071712075777300000091526046 Cédula de Crédito Bancário n° 25-5393303 de 2018 Documento de Comprovação 23071712075855000000091526048 Cédula de Crédito Bancário n° 25-5413318 de 2018 Documento de Comprovação 23071712075944500000091526049 Cédula de Crédito Bancário n° 62-5364867 de 2018 Documento de Comprovação 23071712080017700000091526050 Decisão Decisão 23072711312200000000114731730 Decisão Decisão 23072711353400000000114731731 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23080715523000000000114731732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080807153300000000114731733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080807160600000000114731734 Contrarrazões Contrarrazões 23081615403500000000114731735 contraminuta aos embargos - Raul Meireles do Vale Petição 23081615403500000000114731736 contraminuta Petição 23081618102200000000114731737 Petição Petição 23082318224510100000093679277 Certidão Certidão 23092520514851100000095471365 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23111716300300000000114731738 Decisão Decisão 23112710571978100000098790661 Acórdão Acórdão 23121214300600000000114731739 Relatório Relatório 23121214300600000000114731740 Voto do Magistrado Voto 23121214300600000000114731741 Ementa Ementa 23121214300600000000114731742 Acórdão Acórdão 23121309192300000000114731743 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23121917192900000000114731744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010808540400000000114731745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010808542300000000114731746 Contrarrazões Contrarrazões 24011213551100000000114731747 Petição Petição 24011912534900200000100922270 Petição Petição 24011913530162600000100927869 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24020713240100000000114731748 Petição Petição 24021618321000000000114731749 Certidão Certidão 24032611211418900000105128117 Decisão ID 104986027 Certidão de Trânsito em Julgado 24040113522026800000105403930 Certidão Certidão 24040210473116800000105462509 Despacho Despacho 24060621104600000000114731750 Despacho Despacho 24060708250300000000114731751 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24061409034800000000114731752 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24061616060042700000110290456 Acórdão - Des.
Constantino - Matéria Cível - Órfão (2) Documento de Comprovação 24062013193441300000110663342 Decisão Decisão 24062013193528400000110663338 Petição Petição 24062110165494000000110799721 Petição Petição 24062110211933100000110805535 Acórdão Acórdão 24071213033800000000114731753 Relatório Relatório 24071213033800000000114731754 Voto do Magistrado Voto 24071213033800000000114731755 Ementa Ementa 24071213033800000000114731756 Acórdão Acórdão 24071213592000000000114731757 Baixa definitiva Baixa definitiva 24080708414500000000114731758 Despacho Despacho 24090211262249800000116573613 Petição Petição 24091817161736400000119231005 Petição Petição 24092316592725100000119509410 Petição Petição 24101016130814400000120869738 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24101016130851500000120869752 Petição Petição 24101017473631900000120879317 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24101017473665900000120881989 Habilitação Petição 24101812063519700000121251718 -
21/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:54
Decorrido prazo de RAUL MEIRELES DO VALE em 05/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:56
Decorrido prazo de RAUL MEIRELES DO VALE em 28/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:07
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0838567-70.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAUL MEIRELES DO VALE CURADOR ESPECIAL: ARTHUR RUBENS ALFAIA MEIRELES DO VALE Advogado(s) do reclamante: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE Nome: RAUL MEIRELES DO VALE Endereço: Passagem Mucajás, 316, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-208 Nome: ARTHUR RUBENS ALFAIA MEIRELES DO VALE Endereço: Passagem Mucajás, 316, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-208 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, 3 andar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO Em tempo, vista ao MP para manifestação final.
Após, conclusos para julgamento.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041710591892700000086203415 Termo de Curatela Assinado Documento de Comprovação 23041710591924000000086205329 Procuração - Trindade - Raul Meireles Instrumento de Procuração 23041710591957900000086205330 RG ARTHUR Documento de Identificação 23041710592002300000086269751 Extrato Caixa - Abril Documento de Comprovação 23041710592896200000086269734 OAB - RAUL MEIRELES Documento de Comprovação 23041710592066700000086205332 Comprovante de Residência - Raul Meireles Documento de Comprovação 23041710592090100000086205333 Declaração de Hipossuficiência - Raul Meireles Documento de Comprovação 23041710592112200000086205334 TED BANCO DAYCOVAL - Maio de 2018 - 9.863,12 Documento de Comprovação 23041710592144300000086205335 TED BANCO DAYCOVAL - Maio de 2018 - 1.586,84 Documento de Comprovação 23041710592166400000086205336 TED BANCO DAYCOVAL - Maio de 2018 - 10.860,26 Documento de Comprovação 23041710592189500000086205337 Extratos Bancários 2018 completo Documento de Comprovação 23041710592233100000086205342 historicotaxajurosdiario_TodosCampos (1) Documento de Comprovação 23041710592278300000086205338 historicotaxajurosdiario_TodosCampos (2) Documento de Comprovação 23041710592300400000086205339 historicotaxajurosdiario_TodosCampos Documento de Comprovação 23041710592321900000086205340 Ficha Financeira Raul Meireles 2018 - destacado Documento de Comprovação 23041710592346000000086265123 Ficha Financeira Raul Meireles 2019 - destacado Documento de Comprovação 23041710592380600000086265125 Ficha Financeira Raul Meireles 2020 - destacado Documento de Comprovação 23041710592408800000086265126 Ficha Financeira Raul Meireles 2021 - destacado Documento de Comprovação 23041710592433600000086265128 Ficha Financeira Raul Meireles 2022 - destacado Documento de Comprovação 23041710592453000000086265830 Contracheque 2023-01 - destacado Documento de Comprovação 23041710592478300000086265832 Contracheque 2023-02 - destacado Documento de Comprovação 23041710592499700000086265833 Contracheque 2023-03 - destacado Documento de Comprovação 23041710592524400000086265835 Cálculo de Juros - Calculadora do Cidadão - BCB Documento de Comprovação 23041710592553000000086265839 Ficha Financeira Raul Meireles 2013 - destacado Documento de Comprovação 23041710592592000000086265842 Ficha Financeira Raul Meireles 2014 - destacado Documento de Comprovação 23041710592613900000086265843 Ficha Financeira Raul Meireles 2015 - destacado Documento de Comprovação 23041710592640100000086265846 Ficha Financeira Raul Meireles 2016 - destacado Documento de Comprovação 23041710592660300000086265849 Ficha Financeira Raul Meireles 2017 - destacado Documento de Comprovação 23041710592682500000086265853 Laudo Médico - Origem - 05.2019 Documento de Comprovação 23041710592708200000086265859 Comprovante BB - JANEIRO 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592739300000086265868 Comprovante BB - FEVEREIRO 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592761900000086265867 Comprovante BB - MARÇO 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592785600000086265870 Comprovante BB - ABRIL 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592806400000086265866 Extrato Caixa - Janeiro Documento de Comprovação 23041710592830100000086268068 Extrato Caixa - Fevereiro Documento de Comprovação 23041710592853300000086268076 Extrato Caixa - Março Documento de Comprovação 23041710592874500000086269731 Decisão Decisão 23041910573371900000086334354 Embargos de declaração Petição 23042718274562800000086952095 Habilitação nos autos Petição 23051015165935600000087624272 KIT PROCURAÇÃO DAYCOVAL ATUALIZADO Instrumento de Procuração 23051015165983200000087624273 Contestação Contestação 23053018095045600000088880567 3786027_30052023180640_contestacao- Daycoval x Raul Meireles do Vale Contestação 23053018095060600000088880568 3771432_30052023180634_planilha de calculos Documento de Comprovação 23053018095136100000088880569 3771433_30052023180635_RAUL MEIRELES DO VALE CTT2559330318 Documento de Comprovação 23053018095182400000088880570 3771434_30052023180636_RAUL MEIRELES DO VALE CTT5376301615 Documento de Comprovação 23053018095283500000088880571 3771435_30052023180637_RAUL MEIRELES DO VALE CTT25541331818 Documento de Comprovação 23053018095421700000088880572 3771436_30052023180639_RAUL MEIRELES DO VALE CTT62536486718 Documento de Comprovação 23053018095514700000088880573 3786028_30052023180640_Comprovante TED - 25-3763016-15 Documento de Comprovação 23053018095603800000088880574 3786029_30052023180640_Comprovante TED - 25-5393303-18 Documento de Comprovação 23053018095636300000088880575 3786030_30052023180641_Comprovante TED - 25-5413318-18 Documento de Comprovação 23053018095666600000088880576 3786031_30052023180641_Comprovante TED - 62-5364867-18 Documento de Comprovação 23053018095699900000088880577 Certidão Certidão 23061317131854100000089581188 Decisão Decisão 23062009135066500000089875286 Decisão Decisão 23062009135066500000089875286 Réplica à Contestação Petição 23071310284647700000091357508 Agravo de Instrumento Petição Inicial 23071314553700000000114731323 Cédula de Crédito Bancário n° 25-3763016 de 2015 Documento de Comprovação 23071314553700000000114731324 Cédula de Crédito Bancário n° 25-5393303 de 2018 Documento de Comprovação 23071314553700000000114731325 Cédula de Crédito Bancário n° 25-5413318 de 2018 Documento de Comprovação 23071314553700000000114731326 Cédula de Crédito Bancário n° 62-5364867 de 2018 Documento de Comprovação 23071314553700000000114731327 TEDs Enviadas Documento de Comprovação 23071314553700000000114731328 Contracheque 2023-07 Documento de Comprovação 23071314553700000000114731729 Petição Petição 23071712075666200000091526036 Comprovante de Protocolo - Agravo de Instrumento - Raul Meireles X Banco Daycoval Documento de Comprovação 23071712075698400000091526038 AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - BANCO DAYCOVAL - RAUL MEIRELES Documento de Comprovação 23071712075727000000091526040 Cédula de Crédito Bancário n° 25-3763016 de 2015 Documento de Comprovação 23071712075777300000091526046 Cédula de Crédito Bancário n° 25-5393303 de 2018 Documento de Comprovação 23071712075855000000091526048 Cédula de Crédito Bancário n° 25-5413318 de 2018 Documento de Comprovação 23071712075944500000091526049 Cédula de Crédito Bancário n° 62-5364867 de 2018 Documento de Comprovação 23071712080017700000091526050 Decisão Decisão 23072711312200000000114731730 Decisão Decisão 23072711353400000000114731731 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23080715523000000000114731732 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080807153300000000114731733 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23080807160600000000114731734 Contrarrazões Contrarrazões 23081615403500000000114731735 contraminuta aos embargos - Raul Meireles do Vale Petição 23081615403500000000114731736 contraminuta Petição 23081618102200000000114731737 Petição Petição 23082318224510100000093679277 Certidão Certidão 23092520514851100000095471365 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23111716300300000000114731738 Decisão Decisão 23112710571978100000098790661 Acórdão Acórdão 23121214300600000000114731739 Relatório Relatório 23121214300600000000114731740 Voto do Magistrado Voto 23121214300600000000114731741 Ementa Ementa 23121214300600000000114731742 Acórdão Acórdão 23121309192300000000114731743 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23121917192900000000114731744 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010808540400000000114731745 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24010808542300000000114731746 Contrarrazões Contrarrazões 24011213551100000000114731747 Petição Petição 24011912534900200000100922270 Petição Petição 24011913530162600000100927869 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24020713240100000000114731748 Petição Petição 24021618321000000000114731749 Certidão Certidão 24032611211418900000105128117 Decisão ID 104986027 Certidão de Trânsito em Julgado 24040113522026800000105403930 Certidão Certidão 24040210473116800000105462509 Despacho Despacho 24060621104600000000114731750 Despacho Despacho 24060708250300000000114731751 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24061409034800000000114731752 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24061616060042700000110290456 Acórdão - Des.
Constantino - Matéria Cível - Órfão (2) Documento de Comprovação 24062013193441300000110663342 Decisão Decisão 24062013193528400000110663338 Petição Petição 24062110165494000000110799721 Petição Petição 24062110211933100000110805535 Acórdão Acórdão 24071213033800000000114731753 Relatório Relatório 24071213033800000000114731754 Voto do Magistrado Voto 24071213033800000000114731755 Ementa Ementa 24071213033800000000114731756 Acórdão Acórdão 24071213592000000000114731757 Baixa definitiva Baixa definitiva 24080708414500000000114731758 Despacho Despacho 24090211262249800000116573613 Petição Petição 24091817161736400000119231005 Petição Petição 24092316592725100000119509410 Petição Petição 24101016130814400000120869738 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24101016130851500000120869752 Petição Petição 24101017473631900000120879317 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 24101017473665900000120881989 Habilitação Petição 24101812063519700000121251718 -
31/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:48
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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18/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/10/2024 09:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 25/09/2024 23:59.
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05/10/2024 07:34
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/09/2024 23:59.
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23/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 03:05
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0838567-70.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: RAUL MEIRELES DO VALE CURADOR ESPECIAL: ARTHUR RUBENS ALFAIA MEIRELES DO VALE Advogado(s) do reclamante: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE Nome: RAUL MEIRELES DO VALE Endereço: Passagem Mucajás, 316, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-208 Nome: ARTHUR RUBENS ALFAIA MEIRELES DO VALE Endereço: Passagem Mucajás, 316, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-208 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, 3 andar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO 1- Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Int. 2- Por se tratar de direito disponível, faculto às partes requererem provas no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Int. 3- Após, não havendo requerimentos, e se for o caso, à UNAJ, para custas finais.
Int.
Dil. 4- Havendo custas finais pendentes, sem necessidade de nova conclusão e por ato ordinatório da UPJ, diligencie-se para efetivo pagamento.
Int.
Dil. 5- Não havendo recolhimento, conclusos para julgamento POR ABANDONO.
Havendo recolhimento, conclusos para julgamento COM MÉRITO.
De tudo certificado nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém – PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
02/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 08:42
Juntada de petição inicial
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27/07/2024 09:27
Decorrido prazo de RAUL MEIRELES DO VALE em 15/07/2024 23:59.
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21/07/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 15/07/2024 23:59.
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13/07/2024 02:00
Decorrido prazo de RAUL MEIRELES DO VALE em 12/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:22
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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25/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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25/06/2024 09:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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22/06/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838567-70.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAUL MEIRELES DO VALE CURADOR ESPECIAL: ARTHUR RUBENS ALFAIA MEIRELES DO VALE Nome: RAUL MEIRELES DO VALE Endereço: Passagem Mucajás, 316, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-208 Nome: ARTHUR RUBENS ALFAIA MEIRELES DO VALE Endereço: Passagem Mucajás, 316, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-208 REU: BANCO DAYCOVAL S/A Nome: BANCO DAYCOVAL S/A Endereço: AVENIDA PAULISTA, 1793, 3 andar, BELA VISTA, SãO PAULO - SP - CEP: 01311-200 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO REVISIONAL ajuizada por RAUL MEIRELES DO VALE, representado por seu curador ARTHUR RUBENS ALFAYA MEIRELES DO VALE em face de BANCO DAYCOVAL S/A.
O feito foi inicialmente distribuído ao Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital, o qual, através da decisão de Id N. 104986027, declinou da competência para apreciar o feito ante a existência de pessoa interditada, cuja curatela foi deferida por este Juízo.
Autos conclusos.
PASSO A DECIDIR.
Analisando os presentes autos verifica-se que o cerne da questão é a reparação civil de danos decorrentes de ato ilícito da ré, lide de caráter meramente cível e, por conseguinte, NÃO INCLUÍDO NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DESTA VARA ESPECIALIZADA DE ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS.
Exalce-se que a INCAPACIDADE CIVIL de forma genérica NÃO está inclusiva na competência deste Juízo especializado, que se atém às causas vinculadas às ações de estado da pessoa, conforme PRECEDENTES do E.
TJPA, logo, nas ações de natureza cível, a existência de interesse de pessoa interditada não é condição suficiente a atrair a competência deste Juízo.
Neste sentido, em recente decisão Monocrática do Des.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO, Relator no CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0811807-22.2020.8.14.0000 referente ao processo nº 0858550-60.2020.8.14.0301, suscitado por este Juízo, restou estabelecida a competência do Juízo primevo que declinou a competência em ação de natureza cível, vejamos a EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
AUTOR INCAPAZ.
AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE INTERDITOS PARA O JULGAMENTO DA PRESENTE DEMANDA, MAS TÃO SOMENTE PARA O ESTADO DA PESSOA.
PRECEDENTE DO TJPA.
COMPETÊNCIA DA 15ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM.
APLICAÇÃO ART. 133, INCISO XXXIV, ALÍNEA ‘c’, DO RITJPA.
A INTEGRA DO ACÓRDÃO FAZ PARTE INTEGRANTE DESTA DECISÃO (anexo).
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados, balizada pelos precedentes firmados pelo E.
TJPA e prestigiando os Princípios da Celeridade e da Cooperação, DEVOLVO OS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (2ª Vara Cível e Empresarial da Capital), por ser a competente para apreciar o feito.
Int., dil. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
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CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23041710591892700000086203415 Termo de Curatela Assinado Documento de Comprovação 23041710591924000000086205329 Procuração - Trindade - Raul Meireles Procuração 23041710591957900000086205330 RG ARTHUR Documento de Identificação 23041710592002300000086269751 Extrato Caixa - Abril Documento de Comprovação 23041710592896200000086269734 OAB - RAUL MEIRELES Documento de Comprovação 23041710592066700000086205332 Comprovante de Residência - Raul Meireles Documento de Comprovação 23041710592090100000086205333 Declaração de Hipossuficiência - Raul Meireles Documento de Comprovação 23041710592112200000086205334 TED BANCO DAYCOVAL - Maio de 2018 - 9.863,12 Documento de Comprovação 23041710592144300000086205335 TED BANCO DAYCOVAL - Maio de 2018 - 1.586,84 Documento de Comprovação 23041710592166400000086205336 TED BANCO DAYCOVAL - Maio de 2018 - 10.860,26 Documento de Comprovação 23041710592189500000086205337 Extratos Bancários 2018 completo Documento de Comprovação 23041710592233100000086205342 historicotaxajurosdiario_TodosCampos (1) Documento de Comprovação 23041710592278300000086205338 historicotaxajurosdiario_TodosCampos (2) Documento de Comprovação 23041710592300400000086205339 historicotaxajurosdiario_TodosCampos Documento de Comprovação 23041710592321900000086205340 Ficha Financeira Raul Meireles 2018 - destacado Documento de Comprovação 23041710592346000000086265123 Ficha Financeira Raul Meireles 2019 - destacado Documento de Comprovação 23041710592380600000086265125 Ficha Financeira Raul Meireles 2020 - destacado Documento de Comprovação 23041710592408800000086265126 Ficha Financeira Raul Meireles 2021 - destacado Documento de Comprovação 23041710592433600000086265128 Ficha Financeira Raul Meireles 2022 - destacado Documento de Comprovação 23041710592453000000086265830 Contracheque 2023-01 - destacado Documento de Comprovação 23041710592478300000086265832 Contracheque 2023-02 - destacado Documento de Comprovação 23041710592499700000086265833 Contracheque 2023-03 - destacado Documento de Comprovação 23041710592524400000086265835 Cálculo de Juros - Calculadora do Cidadão - BCB Documento de Comprovação 23041710592553000000086265839 Ficha Financeira Raul Meireles 2013 - destacado Documento de Comprovação 23041710592592000000086265842 Ficha Financeira Raul Meireles 2014 - destacado Documento de Comprovação 23041710592613900000086265843 Ficha Financeira Raul Meireles 2015 - destacado Documento de Comprovação 23041710592640100000086265846 Ficha Financeira Raul Meireles 2016 - destacado Documento de Comprovação 23041710592660300000086265849 Ficha Financeira Raul Meireles 2017 - destacado Documento de Comprovação 23041710592682500000086265853 Laudo Médico - Origem - 05.2019 Documento de Comprovação 23041710592708200000086265859 Comprovante BB - JANEIRO 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592739300000086265868 Comprovante BB - FEVEREIRO 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592761900000086265867 Comprovante BB - MARÇO 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592785600000086265870 Comprovante BB - ABRIL 2023 - CHEQUE ESPECIAL Documento de Comprovação 23041710592806400000086265866 Extrato Caixa - Janeiro Documento de Comprovação 23041710592830100000086268068 Extrato Caixa - Fevereiro Documento de Comprovação 23041710592853300000086268076 Extrato Caixa - Março Documento de Comprovação 23041710592874500000086269731 Decisão Decisão 23041910573371900000086334354 Embargos de declaração Petição 23042718274562800000086952095 Habilitação nos autos Petição 23051015165935600000087624272 KIT PROCURAÇÃO DAYCOVAL ATUALIZADO Procuração 23051015165983200000087624273 Contestação Contestação 23053018095045600000088880567 3786027_30052023180640_contestacao- Daycoval x Raul Meireles do Vale Contestação 23053018095060600000088880568 3771432_30052023180634_planilha de calculos Documento de Comprovação 23053018095136100000088880569 3771433_30052023180635_RAUL MEIRELES DO VALE CTT2559330318 Documento de Comprovação 23053018095182400000088880570 3771434_30052023180636_RAUL MEIRELES DO VALE CTT5376301615 Documento de Comprovação 23053018095283500000088880571 3771435_30052023180637_RAUL MEIRELES DO VALE CTT25541331818 Documento de Comprovação 23053018095421700000088880572 3771436_30052023180639_RAUL MEIRELES DO VALE CTT62536486718 Documento de Comprovação 23053018095514700000088880573 3786028_30052023180640_Comprovante TED - 25-3763016-15 Documento de Comprovação 23053018095603800000088880574 3786029_30052023180640_Comprovante TED - 25-5393303-18 Documento de Comprovação 23053018095636300000088880575 3786030_30052023180641_Comprovante TED - 25-5413318-18 Documento de Comprovação 23053018095666600000088880576 3786031_30052023180641_Comprovante TED - 62-5364867-18 Documento de Comprovação 23053018095699900000088880577 Certidão Certidão 23061317131854100000089581188 Decisão Decisão 23062009135066500000089875286 Decisão Decisão 23062009135066500000089875286 Réplica à Contestação Petição 23071310284647700000091357508 Petição Petição 23071712075666200000091526036 Comprovante de Protocolo - Agravo de Instrumento - Raul Meireles X Banco Daycoval Documento de Comprovação 23071712075698400000091526038 AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA - BANCO DAYCOVAL - RAUL MEIRELES Documento de Comprovação 23071712075727000000091526040 Cédula de Crédito Bancário n° 25-3763016 de 2015 Documento de Comprovação 23071712075777300000091526046 Cédula de Crédito Bancário n° 25-5393303 de 2018 Documento de Comprovação 23071712075855000000091526048 Cédula de Crédito Bancário n° 25-5413318 de 2018 Documento de Comprovação 23071712075944500000091526049 Cédula de Crédito Bancário n° 62-5364867 de 2018 Documento de Comprovação 23071712080017700000091526050 Petição Petição 23082318224510100000093679277 Certidão Certidão 23092520514851100000095471365 Decisão Decisão 23112710571978100000098790661 Petição Petição 24011912534900200000100922270 Petição Petição 24011913530162600000100927869 Certidão Certidão 24032611211418900000105128117 Decisão ID 104986027 Certidão Trânsito em Julgado 24040113522026800000105403930 Certidão Certidão 24040210473116800000105462509 Certidão (Baixa Automática) Certidão (Baixa Automática) 24061616060042700000110290456 -
20/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 13:19
Declarada incompetência
-
19/06/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:18
Processo Reativado
-
19/06/2024 15:18
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:53
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/04/2024 13:52
Transitado em Julgado em 21/01/2024
-
26/03/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 05:41
Decorrido prazo de RAUL MEIRELES DO VALE em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/01/2024 23:59.
-
03/02/2024 05:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 22/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:01
Decorrido prazo de RAUL MEIRELES DO VALE em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:14
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
RAUL MEIRELES DO VALE representado por seu curador ARTHUR RUBENS ALFAYA MEIRELES DO VALE ajuizou a presente demanda Revisional de Contrato em face de BANCO DAYCOVAL S/A.
Informa o autor na petição inicial que tramita perante a 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, ação de Interdição sob o nº 0859579-77.2022.8.14.0301.
Houve contestação e réplica.
O Ministério Público se manifestou nos autos.
Breve relato.
DECIDO.
A meu ver, entendo que o competente é o juízo onde se processou a ação de interdição, ou seja, o juízo no qual se constituiu a curatela.
Isso porque há acessoriedade entre ambas as ações.
Nesse sentido nos ensina Humberto Theodoro Júnior: “ações acessórias resultam da decisão de um outro processo ou que se prestam a colaborar na eficácia de outro processo, como as ações cautelares, e que se ligam ao juízo anterior, por regra de competência funcional.
A competência, nesses casos, mesmo após o encerramento do primeiro feito, continua sendo do Juiz da causa principal (art. 109)” (In Curso de Direito Processual Civil, 48ª Edição, Editora Forense, Rio de Janeiro, 2007, pág. 212, V.1).
Desta forma, analisando a situação em tela, observo que a competência para processar e julgar pedido da ação Revisional de pessoa interditada é do juízo que tenha sido responsável pela declaração da interdição, tendo em vista caber a este eventual julgamento das contas prestadas e inspeção da curadoria de bens, cabendo ao juízo responsável pela ação de interdição a fiscalização de todos os interesses do curatelado, especialmente no que tange a seu patrimônio.
Diante de todo o exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA para o Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, para apreciação da presente ação e prosseguimento do feito.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público.
Após, remetam-se os autos, com baixa na distribuição.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
27/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 10:57
Declarada incompetência
-
25/09/2023 20:52
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Processo Cível Nº: 0838567-70.2023.8.14.0301 - Decisão - Trata-se de Embargos de Declaração (Id.
Num. 91799430), interpostos por RAUL MEIRELES DO VALE, por suposta contradição/omissão na Sentença proferida no Id.
Num. 91112566, em que alega não ter sido intimado para comprovar sua hipossuficiência, antes do indeferimento e, também, que os autores alegaram que os documentos apresentados são suficientes para a análise e o deferimento do pedido de gratuidade.
Assim exposto, decido.
Dispõe o art. 1.022, caput e incisos do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Os argumentos trazidos pela embargante a fim de alterar a decisão substanciam o deferimento do pedido.
Isso porque, embora possua renda líquida mensal superior a seis mil reais, comprova também possuir dívidas de Cheque-Especial junto ao Banco do Brasil em torno de R$ 4.000,00 (limite do Cheque-Especial autorizado pelo Banco do Brasil), conforme documento de Id.
Num. 91037272, comprovando sua condição de hipossuficiente, financeiramente.
Dessa forma, no que tange a omissão/contradição, conheço dos embargos manuseados e dou-lhes provimento, no sentido de deferir a justiça gratuita ao autor.
Quanto à tutela requerida na inicial, segundo o que dispõe o art. 300 do novo Código de Processo Civil, são dois os requisitos cumulativos para a concessão da tutela de urgência: quando houver elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito reclamado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Agora, após o contraditório, lendo atentamente todos os termos da inicial e os documentos que vieram com ela, entende este Juízo que não foram preenchidos os requisitos legais que autorizam a antecipação dos efeitos da tutela provisória jurisdicional.
Com efeito, prima facie, inexiste documento que demonstre o direito alegado pelo(a) autor(a), de modo a possibilitar o deferimento da tutela provisória requerida.
Porquanto não se pode atestar a probabilidade do direito, pelo menos nesse momento, devendo-se aguardar os demais atos instrutórios, que garantam a ampla defesa aos litigantes, pertinentes ao processo.
Assim, indefiro a tutela provisória de urgência requerida, porque não comprovada a probabilidade do direito.
Considerando que já há contestação nos autos, manifeste-se o autor sobre a defesa da requerida e documentos que com ela vieram.
Dessa forma, conheço dos embargos manuseados, alterando a decisão nos termos adrede esposados, deferindo-se a justiça gratuita ao autor.
No mais, permanece a decisão tal como está lançada.
Vista ao Ministério ao Público.
Intime-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
20/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 09:13
Concedida a gratuidade da justiça a ARTHUR RUBENS ALFAIA MEIRELES DO VALE - CPF: *29.***.*92-49 (CURADOR ESPECIAL).
-
13/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2023 12:53
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:47
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
22/04/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 11:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0838567-70.2023.8.14.0301 - Decisão - No caso em exame, a ausência de elementos aptos a comprovar que a parte demandante não possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem comprometer sua própria existência, impõe o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Com efeito, intimado(a) para emendar a inicial, a fim de comprovar sua condição de hipossuficiente financeiramente, o(a) autor(a) juntou contracheques (ID 91036486) que demonstram auferir renda líquida mensal superior a seis mil reais, possuindo, portanto, capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, senão vejamos a jurisprudência nesse sentido: JUSTIÇA GRATUITA - DENEGAÇÃO DO PEDIDO NA DECISÃO TERMINATIVA IMPUGNADA - CARÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA NO CASO EM APREÇO, EMBORA INTIMADO O ACIONANTE PARA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A SUA NECESSIDADE - APELO DESPROVIDO NO CAPÍTULO.
Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. (Apelação Cível n. 0302710-97.2016.8.24.0103, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 6-3-2018).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA FÍSICA.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO E DE SUA FAMÍLIA.
REQUERIMENTO SUBSIDIADO POR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E EXTRATO DE PAGAMENTO DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE.
DEMONSTRAÇÃO DE QUE A AGRAVANTE PERCEBE RENDA MENSAL SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS.
NÃO ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA A AFERIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRECARIEDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
Para a aferição da situação de hipossuficiência idônea a garantir a concessão do beneplácito da gratuidade da justiça, esta Câmara de Direito Comercial tem adotado os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, considerado o desconto de valores provenientes de aluguel e de meio salário mínimo por dependente. (Apelação Cível n. 0302710-97.2016.8.24.0103, de Jaraguá do Sul, rel.
Des.
Robson Luz Varella, j. 6-3-2018).
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJ-SC - AI: 40003314120188240000 Lages 4000331-41.2018.8.24.0000, Relator: Newton Varella Júnior, Data de Julgamento: 13/11/2018, Segunda Câmara de Direito Comercial) Analisando detidamente os autos, não se verifica qualquer documento trazidos na inicial que comprove o preenchimento dos requisitos para o deferimento do referido benefício.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Inobstante a isso, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento, se for o caso, das despesas processuais, conforme prevê o art. 98, §6º.
Promova o(a) demandante o preparo no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição – art.290, CPC.
Intimem-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
19/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARTHUR RUBENS ALFAIA MEIRELES DO VALE - CPF: *29.***.*92-49 (CURADOR ESPECIAL).
-
17/04/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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