TJPA - 0800458-10.2023.8.14.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Tania Batistello da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 13:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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07/03/2025 13:21
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de SANDOVAL DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de SANDOVAL DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0800458-10.2023.8.14.0067 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 6 de fevereiro de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:54
Expedição de Carta.
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06/02/2025 12:12
Juntada de Petição de carta
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05/02/2025 16:24
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (RECORRIDO) e não-provido
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05/02/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/12/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/10/2024 22:46
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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05/07/2023 09:40
Recebidos os autos
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05/07/2023 09:40
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre PROCESSO: 0800240-87.2023.8.14.0032 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIADO: JOÃO LIMA DA SILVA ADVOGADO: JORGE THOMAZ LAZAMETH DINIZ OAB: PA13143 DESPACHO RH 1.
Ao analisar a defesa escrita do réu JOAO LIMA DA SILVA, verifico que não se encontram presentes nenhuma das hipóteses previstas no art. 397 do Código de Processo Penal, a ensejar a absolvição sumária do mesmo, pois, os fatos descritos na denúncia são típicos e os argumentos trazidos não se encontram aptos para fundamentarem uma contraprova nessa fase do procedimento, a tornar manifesta a ilicitude de suas condutas, o que entendo que somente poderá ser suficiente após a instrução do feito, através do devido processo legal.
Ademais, também não vislumbro a presença de nenhuma excludente de ilicitude ou culpabilidade, nem visualizo qualquer situação autorizadora de extinção de punibilidade. 2.
Designo para o dia 18.05.2023 às 14h00min para audiência de inquirição da suposta vítima - M.D.F., ora menor de idade, devendo a mesma ser intimada através de seus respectivos pais e/ou responsáveis, para comparecimento ao ato, onde deverão comparecer com meia hora de antecedência ao Fórum desta Comarca, para fins de orientação pela Senhora Assistente Social, sobre como será realizado o referido procedimento. 3.
Ciência ao Setor Social desta Comarca. 4.
Para fins de preservação da integridade psicológica dos menores envolvidos, fica dispensada a presença do denunciado ao ato designado, sendo necessária apenas a intimação do mesmo e de seu advogado, para este se fazer presente na audiência em questão, de forma a garantir o contraditória e a ampla defesa do réu. 5.
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: Designo o dia 23/05/2023, às 14hr00min, para audiência de interrogatório, instrução e julgamento. 6.
O ato ocorrerá de forma semipresencial, por se tratar de réu preso em outra Comarca (Santarém) isto é, virtual para os(as) representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, o réu, o advogado deste e testemunhas policiais, mas com a presença física das testemunhas civis. 7.
O ato será realizado por meio da plataforma Teams, via computador ou smartphone, e todos que participarão deverão, com antecedência, fazer o download (baixar) do aplicativo gratuito para terem acesso ao ato no dia e hora acima especificados, assim como, para um contato mais célere com a Serventia, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, deverão fornecer contato telefônico ou aplicativo Whatsapp, ou e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a serem encaminhadas ao e-mail [email protected]. 8.
Oficie-se ao Comando do 18º Batalhão de Polícia Militar, casa haja como testemunhas policiais militares, ressaltando-se que o(s) mesmo(s) será(ão) inquirido(s) na modalidade de videoconferência, no prédio do 18º BPM, ou qualquer outro local, à exceção do Fórum, que possua regular acesso à internet, microfone e câmera, devendo ser fornecido contato telefônico ou aplicativo Whatsapp, ou e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, a serem encaminhadas ao e-mail [email protected]. 9.
Havendo a existência de eventuais testemunhas policiais civis, oficie-se à Delegacia de Polícia Civil desta cidade, requisitando-se a presença daqueles à audiência acima aprazada, ressaltando-se que os mesmos serão inquiridos na modalidade de videoconferência, no prédio da DEPOL, ou qualquer outro local, à exceção do Fórum, que possua regular acesso à internet, microfone e câmera, devendo ser fornecido contato telefônico ou aplicativo Whatsapp, ou e-mail, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a fim de facilitar a comunicação no momento da audiência, a serem encaminhadas ao e-mail [email protected]. 10.
Caso o Advogado do réus não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderão procurar a OAB local para acompanharem a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente ao ato somente em último caso.
Deverão as partes peticionar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp), para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para a presente Vara, no e-mail indicado no parágrafo anterior. 11.
Oficie-se ao CRASHM, ou à Central de Triagem, em Santarém, ou qualquer outro estabelecimento penal em que os denunciado estejam atualmente custodiados sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará, informando-se sobre a audiência anteriormente aprazada, bem como para requisitar a presença dos réus presos à mesma, ressaltando-se que o ato se realizará por videoconferência, em relação ao réu em comento, assim como a administração do estabelecimento prisional deverá, além de proceder a possibilidade da participação dos presos à audiência, antes do início do ato processual e do interrogatório, oportunizar aos réus entrevistar-se reservadamente com seu respectivo Advogado, via telefone ou outro meio de comunicação similar, cujos dados deverão ser disponibilizados pelo diretor do estabelecimento prisional, em observância ao disposto no § 5º do art. 185 do Código de Processo Penal. 12.
Certifique-se nos autos se o Denunciado responde(eu) a outros processos criminais, e/ou se já foi condenado com sentença transitada em julgado. 13.
Ciência à DP e ao MP. 14.
Serve a cópia da presente decisão como mandado de citação/intimação e ofício.
Monte Alegre/PA, 17 de Abril de 2023.
THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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