TJPA - 0866652-03.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2025
-
26/09/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
26/09/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
25/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
25/09/2025 12:18
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 13 de maio de 2025.
ELAINE CAMPOS MOURA -
13/05/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
13/05/2025 13:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:59
Juntada de informação
-
17/01/2025 10:32
Expedição de Carta precatória.
-
01/11/2024 01:52
Decorrido prazo de HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 01:51
Decorrido prazo de HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES - MODL. 3UPJ Com fundamento no art. 93, inciso XIV da CRFB/88; art. 152, inciso VI do CPC/15; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 03/2017/GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: fica intimada a parte AUTORA para, em 05 (cinco) dias, recolher custas complementares (carta precatória, envio de documento via eletrônica sem impressão, recolhimento de custas de cumprimento da carta perante o juízo deprecado) conforme o art. 12 da lei de Custas vigente.
Belém-PA, 25/03/2024.
SACHA DIODORO BERTOLO DE GÓES E CASTRO Coordenador do Núcleo de Cumprimento - 3ª UPJ-Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões/TJPa -
25/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 12:17
Decorrido prazo de HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO em 12/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 12:17
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 05:44
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 12/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 01:02
Publicado Intimação em 05/03/2024.
-
05/03/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0866652-03.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO REU: MOVEIS K1 LTDA Endereço: DA EMANCIPACAO, 2000, INDUSTRIAL, TUPANDI - RS - CEP: 95775-000 Finalidade: citação DESPACHO / MANDADO Analisando os autos depreende-se que até a presente data não houve a devolução da Carta precatória de citação expedida à parte Ré MOVEIS K1 LTDA, mesmo após expedição de ofício solicitando-se a sua devolução.
A parte autora pugna então pela expedição de citação via postal, o que não é possível em razão da Decisão de ID 77339983 haver fixado astreinte, sendo necessária a intimação pessoal da parte Ré, na forma da Sumula 410- STJ.
Expeça-se, pois, nova Carta precatória à MOVEIS K1 LTDA., cabendo à parte interessada proceder a reclamação pertinente perante o Tribunal e Juízo Deprecado.
Int.
Belém/PA, 26 de fevereiro de 2024. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090821244222200000073180184 01.
Procuração e Documento de Identificação.Hilana Patrícia Procuração 22090821244277400000073180185 02.
Contrato de Compra e Venda de Produtos e Prestação de Serviços Documento de Comprovação 22090821244332500000073180186 03.
Conversas do Whatsapp Documento de Comprovação 22090821244388800000073180187 04.
Vídeo enviado à IDEAL MÓVEIS (02) Documento de Comprovação 22090821244423500000073180188 04.
Vídeo enviado à IDEAL MÒVEIS (03) Documento de Comprovação 22090821244519500000073180189 04.
Vídeo enviado à IDEAL Documento de Comprovação 22090821244590300000073180190 05.
Notificacao Extrajudicial Documento de Comprovação 22090821244641600000073180191 06.
Contranotificação Documento de Comprovação 22090821244695400000073180192 07.
Tentativa de contato.
Grupo K1 Documento de Comprovação 22090821244746000000073180193 08.
Recolhimento de Custas Iniciais Documento de Comprovação 22090821244782400000073180194 Certidão Certidão 22091313441411100000073522042 Decisão Decisão 22091608274339000000073699260 Decisão Decisão 22091608274339000000073699260 Decisão Decisão 22091608274339000000073699260 Carta precatória Carta precatória 22091812090918800000073815418 envio de carta precatória via malote digital - tjrs Documento de Comprovação 22091911575464900000073977131 Ofício Ofício 23022308435564400000082685601 COMPROVANTE DE COBRANÇA - VIA MALOTE Documento de Comprovação 23022308525083500000082685625 COMPROVANTE DE COBRANÇA DE DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA - 086652-03.*02.***.*40-01 Documento de Comprovação 23022308525099500000082685627 CENTRAL DE MANDADOS Ofício 23022309241715400000082690397 CENTRAL DE MANDADOS Ofício 23022309241715400000082690397 DILIGÊNCIA Diligência 23022411565842400000082797406 IDEAL MOVEIS Devolução de Mandado 23022411565862400000082797417 Certidão Certidão 23022413132626400000082808644 Citação Petição 23031615214505400000084420047 01.
Comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 23031615214540000000084420048 Contestação Contestação 23031621565059300000084436601 DOC 01 - Consulta CNPJ Documento de Identificação 23031621565102600000084436602 DOC 01 - Contrato Social Documento de Identificação 23031621565134000000084436603 DOC 01 - Documento de identificação Ana Teresa Documento de Identificação 23031621565188600000084436604 DOC 01 - Procuração Procuração 23031621565231400000084436605 DOC 02 - Divulgação encerramento da franquia Documento de Comprovação 23031621565299500000084436609 DOC 03.1 - Relação de dívidas fiscais Documento de Comprovação 23031621565329400000084436610 DOC 03.2 - Relação de dívidas fiscais Documento de Comprovação 23031621565358600000084436611 DOC 04 - Comprovante de entrega Documento de Comprovação 23031621565389800000084436612 Petição Petição 23031621585331600000084436617 Ciência Petição 23031622005101800000084436124 Certidão Certidão 23041910423383200000086441560 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041910432550900000086441566 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23041910432550900000086441566 Certidão Certidão 23042708550648600000086887267 Proc. 0866652-03.2022 - AI 0804231-70.2023.814.0000 Despacho solicitando informações Decisão do 2º Grau 23042708550662500000086887269 Manifestação à Contestação Petição 23051521254511800000087901524 Certidão Certidão 23051713125705000000087936348 Despacho Despacho 23102711494718300000097151123 Despacho Despacho 23102711494718300000097151123 Petição Petição 23110610442331400000097558741 Petição Petição 23110618284952400000097607063 Certidão Certidão 23120409354744500000099206066 -
01/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 06:09
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:52
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
Intimem-se a partes, por meio de seus procuradores, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem sobre a possibilidade de eventual julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, do CPC, ou se têm provas a produzir, especificando-as desde logo a fim de que o juízo possa proceder ao saneamento do feito, nos moldes do que preceitua o art. 358, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 27 de outubro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
27/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2023 08:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 19 de abril de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA -
19/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2023 13:13
Mandado devolvido cancelado
-
24/02/2023 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
23/02/2023 09:24
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2023 08:43
Juntada de Ofício
-
25/10/2022 05:34
Decorrido prazo de HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO em 19/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:01
Decorrido prazo de HILANA PATRICIA LOPES PINHEIRO DO NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:01
Decorrido prazo de MOVEIS K1 LTDA em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 05:01
Decorrido prazo de IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME em 14/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
21/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/09/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2022 12:09
Juntada de Carta precatória
-
16/09/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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