TJPA - 0805324-81.2023.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:51
Decorrido prazo de ARAO GOMES DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de ARAO GOMES DE SOUSA em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 20:10
Publicado Ato Ordinatório em 26/06/2025.
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06/07/2025 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ MONITÓRIA (40) Processo: 0805324-81.2023.8.14.0028 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA REU: ARAO GOMES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para conhecimento e manifestação sobre a decisão retro, no prazo legal.
Marabá-PA, 24 de junho de 2025.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
24/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 12:39
Conclusos para decisão
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13/01/2025 10:23
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 01:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA em 02/09/2024 23:59.
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29/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:00
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ PROCESSO: 0805324-81.2023.8.14.0028 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICREDI SUDOESTE MT/PA REU: ARAO GOMES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte AUTORA para se manifestar sobre os EMBARGOS À MONITÓRIA no prazo legal.
Marabá, 18 de março de 2024.
DIOGO MARGONAR SANTOS DA SILVA Analista Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
22/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 11:29
Decorrido prazo de ARAO GOMES DE SOUSA em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 12:48
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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10/10/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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19/07/2023 21:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA em 12/06/2023 23:59.
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19/07/2023 16:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA em 06/06/2023 23:59.
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14/06/2023 11:47
Juntada de Informações
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07/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
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30/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ MONITÓRIA (40) Processo: 0805324-81.2023.8.14.0028 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA REU: ARAO GOMES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Intimo o requerente/exequente para que se manifeste sobre a devolução infrutífera do mandado/AR no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção.
Sendo informado novo endereço, recolha previamente as custas de expedição de mandado/diligência do oficial justiça, assim como juntar aos autos o relatório de conta, o boleto das custas e o comprovante de pagamento.
Marabá-PA, 29 de maio de 2023.
FLAVIO PEREIRA DE BRITO Analista/Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
29/05/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:36
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
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15/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0805324-81.2023.8.14.0028 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA Nome: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA Endereço: AC Marabá, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 REU: ARAO GOMES DE SOUSA Nome: ARAO GOMES DE SOUSA Endereço: Quadra Doze, 10, (Fl.32), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-000 DESPACHO Vistos os autos.
Trata-se de ação monitória disciplinada pelas regras insculpidas no art. 700, e seguintes úteis, do Código de Processo Civil.
Do compulsar dos autos, observo que presentes encontram-se os requisitos de admissibilidade do procedimento monitório, previsto no artigo supra, e demais requisitos elencados no artigo 319, também do CPC, motivo pelo qual DEFIRO, de plano, a expedição de mandado injuntivo, e DETERMINO A CITAÇÃO da parte ré para pagamento do valor em dinheiro, com os acréscimos legais, ou entrega de coisa fungível ou bem móvel, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, podendo, ainda, no prazo acima, oferecer embargos.
Faça-se constar no mandado a observação do § 1º do art. 701 do CPC, esclarecendo que, na hipótese pagamento imediato e espontâneo, ficará a parte demandada isenta das custas, desde que pago o débito no prazo legal.
Cientifique-se expressamente do contido na última parte do art. §2º do art. 701 do referido diploma legal, ou seja, de que o mandado inicial se converterá, de pleno direito, em mandado executivo, caso deixe a parte adversa transcorrer o prazo de quinze dias sem cumprir a obrigação ou impugnar a pretensão por meio de embargos.
Transcorrido prazo supra, certifique-se a Secretaria, e retornem-me os autos conclusos.
Servirá o presente despacho, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá, datado e assinado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá-PA. -
12/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:43
Conclusos para decisão
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01/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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21/04/2023 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
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21/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ MONITÓRIA (40) Processo: 0805324-81.2023.8.14.0028 AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA REU: ARAO GOMES DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte AUTORA, para JUNTAR aos autos, o BOLETO Nº 2023124671, referente ao valor R$ 1.889,58 das CUSTAS INICIAIS PAGA, e o RELATÓRIO DE CONTA DO PROCESSO, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, nos termos da Lei nº 8324/2015, artigo 9º parágrafo II, Item II, para os devidos fins de direito.
Marabá-PA, 18 de abril de 2023.
ANDRE LUIZ BOZI COSTA Auxiliar Judiciário da 3ª Secretaria Cível -
18/04/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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