TJPA - 0800860-87.2023.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 12:18
Transitado em Julgado em 10/01/2024
-
10/01/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/01/2024 08:10
Conclusos para decisão
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27/12/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2023 22:51
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 02:27
Juntada de Petição de diligência
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27/06/2023 02:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 10:42
Expedição de Mandado.
-
26/04/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:11
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO 0800860-87.2023.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Defiro o pedido de execução.
Cite-se o executado para pagamento do débito no prazo de 03 dias, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação do crédito, na forma do art. 829 e §§ do CPC/15.
Realizada a penhora, fica o executado intimado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 dias, na forma do art. 915 e seguintes do CPC/15.
Cumpra-se.
Marituba, 14 de abril de 2023.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
14/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/02/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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