TJPA - 0819269-63.2021.8.14.0301
1ª instância - 14ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 17:40
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 06:22
Decorrido prazo de DORIVAL RODRIGUES BARRA em 08/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 22:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/07/2024 22:35
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 22:30
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
07/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 12:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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05/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado da(s) custa(s) intermediária(s), a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 105964847, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 1 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 1 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 4 de março de 2024.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ DAS VARAS CÍVEIS, EMPRESARIAIS, SUCESSÕES, RECUPERAÇÕES E FALÊNCIA -
04/03/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 08:03
Decorrido prazo de DORIVAL RODRIGUES BARRA em 15/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 08:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 03:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 09/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/05/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:45
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 16/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 09:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 03:46
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
03/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias, a seguir, correspondentes ao cumprimento do ID. 90223923, juntando aos autos relatório de conta processo, boleto e comprovante de pagamento do boleto, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. 01 (uma) SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE MANDADO; 01 (uma) DESPESA: ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA - DILIGÊNCIAS - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO; Belém, 28 de abril de 2023.
FABRICIO ANTONIO DOS SANTOS PINTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
28/04/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
27/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819269-63.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: DORIVAL RODRIGUES BARRA Nome: DORIVAL RODRIGUES BARRA Endereço: travessa José Bonifácio, 173, casa C, são Benedito, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 Trata-se de AÇÃO EXECUÇÃO ajuizada por ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em desfavor de DORIVAL RODRIGUES BARRA, na qual se verifica que a carta de citação para réu não foi pessoalmente recebida (id. 81334933).
Ocorre que, para a validade do processo é indispensável à citação pessoal da parte contrária, a fim de lhe oportunizar o direito de se defender ou se manifestar, conforme o disposto no art. 239 do CPC, portanto, declaro nula a citação efetuada nos autos.
Cite-se o réu, DORIVAL RODRIGUES BARRA, para pagar a quantia executada em 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do NCPC, advertindo-o que, no caso de não pagamento, será procedida a penhora de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução.
Cientifique-se que o devedor poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 915).
Caso o devedor apresente embargos, intimem-se o exequente para se manifestar, também no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 920, I).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral no tríduo legal (§1º, Art. 827 do NCPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, com a segunda via do mandado proceda-se à penhora e avaliação e intimação (§1º, art. 829 do NCPC) Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21031211183841300000022852347 Ação de Execução Petição 21031211183855100000022852350 Doc. 01 - Documentos de representação da ACEPA Documento de Identificação 21031211183864000000022852351 Doc. 02 - Procuração Procuração 21031211183880700000022852353 Doc. 03 - Demonstrativo da dívida Documento de Comprovação 21031211183888300000022852355 Doc. 04 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 21031211183898400000022852358 Doc. 05 - Contrato Assinado Documento de Comprovação 21031211183904500000022852360 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415493328100000023968074 boleto - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415493334500000023968075 Comprovante de Pagamento - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415493339500000023968076 Relatório de Conta - Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21041415493343900000023968529 Certidão Certidão 21052812161992700000025685935 Decisão Decisão 21061615053177600000026251770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061810045130800000026473850 Decisão Decisão 21061615053177600000026251770 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061810045130800000026473850 Petição Petição 21071211453619800000027560761 14° Vara - Dorival Rodrigues Barra - Custas diligência Oficial Petição 21071211453627200000027560765 Doc. 01 - Relatório de Conta - Custas Iniciais Documento de Comprovação 21071211453636200000027560766 Citação Citação 21061615053177600000026251770 Ofício Ofício 22013108313068400000046282152 TELA - MANDADO Documento de Comprovação 22013108313090800000046284329 Ofício Ofício 22013108313068400000046282152 Certidão Certidão 22052800014272000000060148853 CIT.
DORIVALDO BARRA.
Devolução de Mandado 22052800014286300000060148854 Certidão Certidão 22052800041673500000060148857 CIT.
DORIVAL BARRA.
Devolução de Mandado 22052800041687800000060148858 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060809232190500000061755229 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22060809232190500000061755229 Petição Petição 22063010575419000000065008859 Petição.
Nova citação.
Dorival Rodrigues Barra.
Petição 22063010575443000000065008864 Procuração ACEPA 2021.2 Procuração 22063010575499600000065008866 Nº 37.
Jun.
Dorival Rodrigues Barra.
Citação Postal.
Boleto.
Documento de Comprovação 22063010575541000000065008867 Nº 37.
Jun.
Dorival Rodrigues Barra.
Citação Postal.
Comp.
Pgto.
Documento de Comprovação 22063010575596400000065008873 Nº 37.
Jun.
Dorival Rodrigues Barra.
Citação Postal.
Relatório de Conta.
Documento de Comprovação 22063010575635500000065008875 CARTA CARTA 22091410105271100000073593916 Certidão Certidão 22091410154645100000073594784 Certidão Certidão 22091410154645100000073594784 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092010523080400000074076037 LISTA DE POSTAGEM Documento de Comprovação 22092010523095400000074076038 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22092010523080400000074076037 Identificação de AR Identificação de AR 22110910435345300000077400140 0819269-63.2021.8.14.0301 - YI179276395BR Identificação de AR 22110910435359900000077400141 Certidão Certidão 23031711490195800000084277653 -
20/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:50
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2022 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/11/2022 23:59.
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09/11/2022 10:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/10/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 21:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 10:52
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:10
Juntada de Carta
-
30/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
11/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
08/06/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 00:04
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2022 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2022 00:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/05/2022 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 08:35
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 08:31
Juntada de Petição de ofício
-
22/11/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2021 19:22
Expedição de Mandado.
-
13/07/2021 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 12/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 18:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 0819269-63.2021.8.14.0301 Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av Nazaré, 630, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Nome: DORIVAL RODRIGUES BARRA Endereço: Tv.
José Bonifácio, 03, São Benedito, CAMETá - PA - CEP: 68400-000 DESPACHO Cite-se o devedor para pagar a quantia executada em 3 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, advertindo-o que, no caso de não pagamento, será procedida a penhora de tantos bens quantos bastarem para garantir a execução.
Cientifique-se que o devedor poderá apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias (NCPC, Art. 915).
Caso o devedor apresente embargos, intimem-se o exequente para se manifestar, também no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, Art. 920, I).
Fixo os honorários advocatícios em 10% do débito, que serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento integral no tríduo legal (§1º, Art. 827 do CPC).
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, com a segunda via do mandado proceda-se à penhora e avaliação e intimação (§1º, art. 829 do CPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado de citação, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 14 de junho de 2021 AMILCAR GUIMARÃES Juiz de Direito da 14ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
18/06/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 10:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/06/2021 10:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2021 12:16
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2021 15:49
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
12/03/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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