TJPA - 0001221-47.2016.8.14.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 08:59
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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26/04/2023 08:58
Baixa Definitiva
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26/04/2023 00:29
Decorrido prazo de PETRONILIO COSTA RAMOS em 25/04/2023 23:59.
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30/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:05
Publicado Ementa em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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29/03/2023 00:00
Intimação
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DANOS MATERIAIS.
NÃO OCORRÊNCIA.
PARTILHA DE BENS AINDA PENDENTE.
MATÉRIA A SER DISCUTIDA EM SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DA AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
DANOS MORAIS.
PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
INCABÍVEL.
CONDENAÇÃO FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Ao se levar em conta que a partilha dos bens integrantes do patrimônio do casal ainda se encontra pendente, sem que os imóveis alvo da partilha tenham passado a integrar definitivamente o patrimônio da apelada, não há que se falar em condenação à título de danos materiais. 2.
Fixado o montante à título de danos morais em valor proporcional e razoável, é descabida a sua majoração. 3.
Apelação cível conhecida e desprovida. -
28/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 12:41
Conhecido o recurso de PETRONILIO COSTA RAMOS - CPF: *05.***.*13-87 (APELANTE) e não-provido
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27/03/2023 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 10:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/02/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 12:14
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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16/02/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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31/01/2022 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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15/04/2021 08:22
Juntada de Certidão
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15/04/2021 00:05
Decorrido prazo de CREUZA DA SILVA NASCIMENTO em 14/04/2021 23:59.
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15/03/2021 20:13
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/09/2020 00:12
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 07:59
Conclusos para decisão
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11/03/2020 15:24
Recebidos os autos
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11/03/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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