TJPA - 0832566-69.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 08:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/04/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:13
Conclusos para despacho
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24/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0832566-69.2023.8.14.0301 AUTOR: BARBARA VEIGA FERREIRA REU: DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0832566-69.2023.8.14.0301, em que BARBARA VEIGA FERREIRA move em desfavor de DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para, querendo, oferecer as contrarrazões ao recurso inominado, ID.113022288, interposto pela parte reclamante, no prazo de lei, por meio de advogado devidamente habilitado.
Belém, 12 de abril de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REU: DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO Via PJE e DJE -
12/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 07:22
Decorrido prazo de DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:51
Decorrido prazo de BARBARA VEIGA FERREIRA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 00:51
Decorrido prazo de DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO em 04/04/2024 23:59.
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19/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0832566-69.2023.8.14.0301.
REQUERENTE: BÁRBARA VEIGA FERREIRA REQUERIDA: DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Conforme mencionado na contestação, a questão de base já foi debatida em processo anterior que tramitou por esta 7ª VJEC de Belém sob o nº 0826863-60.2023.8.14.0301.
Ressalte-se que aquela demanda foi devidamente julgada e extinta, sendo homologado o acordo firmado entre as partes.
Conforme regramento do art. 502, denomina-se “coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”.
Verificando-se o fenômeno da coisa julgada, o juiz, de ofício, pode e deve extinguir o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, V, 3ª figura, do diploma processual civil.
Este é o caso dos autos.
Compulsando o feito, observo que a questão de mérito deduzida nestes autos está protegida pela estabilidade da coisa julgada decorrente da sentença proferida com resolução de mérito no proc. nº 0826863-60.2023.8.14.0301.
Portanto, indevido novo debate sobre o tema já enfrentado e julgado perante este Juízo nos autos mencionados.
Já quanto ao pedido contraposto formulado, entendo que não merece prosperar no que tange à condenação da autora em danos morais à ré uma vez que não restou comprovado em que teria consistido a ofensa aos direitos de personalidade desta em razão do imbróglio, o mesmo não se podendo dizer quanto à alegada má-fé em que teria incorrido a autora, já que, ao analisarmos os dois processos, nota-se que ambos se encontram instruídos com a mesma documentação, tendo ambas as petições iniciais indicado pedido e causa de pedir idênticas, embora tenham como demandadas pessoas distintas; não menos importante, verifica-se que a parte autora da presente ação já recebeu o valor acordado na outra ação a título de quitação total do acordo formulado com o réu naquela demanda, donde se deduz que apreciar o mérito da presente ação e, eventualmente, acolher o pleito da autora implicaria em privilegiarmos o seu enriquecimento ilícito que o ordenamento jurídico pátrio rechaça.
Destarte, plenamente configurada a litigância de má-fé pela autora, esta deve ser condenada a pagar multa de 5% sobre o valor corrigido da causa com fulcro no art. 81 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo a demanda principal sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, 3ª figura, do CPC.
Julgo improcedente o pedido contraposto formulado pelas razões expostas acima.
Condeno a autora à pena de litigância de má-fé nos termos do art. 80, I c/c art. 81, ambos do CPC, no valor correspondente a 5% do valor corrigido da causa.
Sem custas e sem honorários advocatícios com base nos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
15/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/11/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 09:11
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 10:48
Audiência Una realizada para 22/11/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/11/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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21/11/2023 23:49
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 07:32
Decorrido prazo de BARBARA VEIGA FERREIRA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 07:32
Decorrido prazo de DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO em 16/11/2023 23:59.
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15/11/2023 06:40
Decorrido prazo de DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:18
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0832566-69.2023.8.14.0301 AUTOR: BARBARA VEIGA FERREIRA REU: DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que, de ordem do Juiz de Direito Luiz Otávio Oliveira Moreira e conforme certidão de ID 103631697, a audiência ficou reagendada ao dia às 22/11/2023, às 09:30 h.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 6 de novembro de 2023.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
06/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:57
Audiência Una redesignada para 22/11/2023 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 11:54
Audiência Una designada para 22/11/2023 11:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2023 11:45
Cancelada a movimentação processual
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06/11/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 11:32
Juntada de Petição de certidão
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06/11/2023 10:54
Audiência Una realizada para 06/11/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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06/11/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 08:02
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 11:21
Decorrido prazo de DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO em 18/04/2023 23:59.
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27/07/2023 11:21
Juntada de identificação de ar
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19/07/2023 19:43
Decorrido prazo de DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO em 01/06/2023 23:59.
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14/07/2023 00:49
Decorrido prazo de BARBARA VEIGA FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
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11/06/2023 03:34
Decorrido prazo de BARBARA VEIGA FERREIRA em 26/04/2023 23:59.
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25/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
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02/05/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 01:57
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0832566-69.2023.8.14.0301 Reclamante: BARBARA VEIGA FERREIRA Reclamado: DRIELLE NASCIMENTO ALMEIDA MACEDO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06/11/2023 10:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTY2MjhkMjUtNmQ4Mi00ZDBhLTlhOWUtMTA4NThjYmY0M2Zm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 29 de março de 2023.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: BARBARA VEIGA FERREIRA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23032907390385600000085169190 1 CNH BÁRBARA VEIGA FERREIRA Documento de Identificação 23032907390530300000085169191 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento de Comprovação 23032907390573800000085169192 Procuração advogada Procuração 23032907390608100000085169193 FOTOS DO CASAL Documento de Comprovação 23032907390642500000085169194 Conversa com Drielle completa no direct 24.02.2023 Documento de Comprovação 23032907390709600000085169195 Publicação do texto nos destaques dos stories de @euleomacedonew em 25.02.2023 Documento de Comprovação 23032907390777200000085169196 B.O.
CONTRA DRIELLE MACEDO Documento de Comprovação 23032907390824600000085169197 Importunações diretas INSTAGRAM Documento de Comprovação 23032907390863100000085169198 Conversa com Léo no instagram assumindo os danos a autora Documento de Comprovação 23032907390900300000085169199 Foto costas 27.02.2023 Documento de Comprovação 23032907390947800000085169200 Boletim de Ocorrência LEO Documento de Comprovação 23032907390987100000085169201 Dermatologista-Laudo médico e receituários Documento de Comprovação 23032907391020200000085169202 Laudo Psicológico Documento de Comprovação 23032907391062500000085169203 Laudo Médico Psiquiátrico Documento de Comprovação 23032907391098800000085169204 Nota fiscal medicamento dermatologico e psiquiatrico Documento de Comprovação 23032907391132200000085169205 Recibo Consulta Psiquiatra Documento de Comprovação 23032907391168700000085169207 Fotos lesões em 15.03.2023 Documento de Comprovação 23032907391206600000085169208 Receituário Psiquiátrico Documento de Comprovação 23032907391299200000085169209 -
29/03/2023 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 07:40
Audiência Una designada para 06/11/2023 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
29/03/2023 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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