TJPA - 0866517-88.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:30
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 19/08/2025 23:59.
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31/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0866517-88.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA EXECUTADO: JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0866517-88.2022.8.14.0301, em que MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA move contra JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO, considerando os IDs.149249300 e 149249481, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para requerer o que lhe competir, no prazo de 10 (dez) dias, conforme item 2 da Decisão de ID. 123956548.
Por ordem do MM.
Juiz de Direito da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, o subscrevo.
Belém, 25 de julho de 2025.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA Via PJE e DJE -
25/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:11
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 13:13
Juntada de Certidão
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27/02/2025 03:21
Decorrido prazo de INSS BELEM em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:13
Juntada de identificação de ar
-
22/01/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 11:55
Juntada de Ofício
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05/10/2024 04:56
Decorrido prazo de INSS em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:18
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 17:18
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 03:43
Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 28/08/2024 23:59.
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09/09/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 06/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 06/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 01:58
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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28/08/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM OFÍCIO N.º 053/2024/7ªVJEC DE BELÉM.
DESTINATÁRIO: INSS (END.: Av.
Nª Sra. de Nazaré, 133, Nazaré, Belém - PA, CEP 66.040-145).
FINALIDADE: PENHORA SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PRAZO: IMEDIATO.
PROCESSO N.º 0866517-88.2022.8.14.0301.
EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA.
EXECUTADO: JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO.
DECISÃO Vistos, etc., 1.
Conforme decisão de ID 106172960, determino ao INSS que realize a penhora de 30% do valor correspondente ao benefício previdenciário do Executado JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO (benefício n.º 7104258974, CPF n.º *67.***.*02-91), até a quitação do débito exequendo (última atualização de ID 106605190, R$9.677,09). 2.
Atendido o item anterior, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, se manifeste, requerendo o que lhe competir, objetivando o prosseguimento do feito. 3.
Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão. 4.
Esta decisão servirá de ofício.
Cumpra-se.
Belém/PA, 23 de agosto de 2024.
MÁRCIO TEIXEIRA BITTENCOURT Juiz Auxiliar de 3ª Entrância – Capital Juiz de Direito Respondendo pela 7ª Vara do JECível de Belém Juiz de Direito Auxiliando a 12ª Vara do JECível de Belém -
23/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/02/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 26/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 26/01/2024 23:59.
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03/01/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 01:15
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0866517-88.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA EXECUTADO: JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO DECISÃO Vistos, etc., A parte Exequente informou que o Executado possui rendimentos, conforme exposto no petitório de ID. 99664600 - Pág. 1.
Registre-se que restou infrutífera a consulta de valores existentes em conta bancária de sua titularidade através do SISBAJUD (ID.98616255).
Decido.
A pretensão de constrição de 30% dos rendimentos líquidos, ante a ausência de bens penhoráveis, torna-se possível, a fim de admitir a penhora de até 30% do salário do devedor, sem comprometimento do mínimo existencial, o que, a princípio é hipótese dos autos.
Neste sentido, defiro o pedido de penhora de até 30% dos rendimentos da parte Executada, deduzidos os descontos obrigatórios, a fim de satisfazer o crédito do exequente.
Intime-se a parte exequente para, em até 10 (dez) dias, atualizar o débito e, ato contínuo, expeça-se o que for necessário.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Assinatura Digital ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
15/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:37
Cancelada a movimentação processual
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01/09/2023 09:25
Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 30/08/2023 23:59.
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29/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 02:05
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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17/08/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0866517-88.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA EXECUTADO: JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO DESPACHO Vistos, etc., 1.
Uma vez que restou frustrada a diligência realizada via SISBAJUD, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
11/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2023 03:30
Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 03/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 09:49
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 01/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:11
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0866517-88.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA EXECUTADO: JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO DESPACHO Vistos, etc., 1.
Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD. 2.
Decorridos 10 dias, faça a conclusão para consulta. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
18/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 03:02
Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 18/04/2023 23:59.
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19/04/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 08:36
Audiência Una cancelada para 19/04/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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31/03/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:47
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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31/03/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N. 0866517-88.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc., 1.
Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente planilha atualizada do débito exequendo, a fim de viabilizar a consulta no SISBAJUD, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver.
Em seguida, fazer a conclusão.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito do 7º Juizado Especial Cível -
29/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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15/02/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 00:54
Decorrido prazo de JOSE LEOCADIO RIBEIRO BENTO em 26/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 26/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 02:42
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS VIANA MAUES DE MOURA em 26/09/2022 23:59.
-
06/10/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
20/09/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2022 13:23
Audiência Una designada para 19/04/2023 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
08/09/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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