TJPA - 0862314-83.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 05:03
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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28/03/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 21:39
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0862314-83.2022.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito.
ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais, e estabelece em seu art. 485, inciso VIII, que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação, sendo que a desistência está prevista no art. 200, caput, e parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas (arts. 54 e 55, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 20 de março de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
24/03/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 17:38
Extinto o processo por desistência
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21/03/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 22:39
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 10:28
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:28
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2022 19:52
Conclusos para decisão
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17/08/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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