TJPA - 0849254-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 02:52
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/11/2024 23:59.
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26/12/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/12/2024 23:59.
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26/12/2024 02:20
Decorrido prazo de FUMBEL - FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 05/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:43
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 15:42
Transitado em Julgado em 06/12/2024
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13/11/2024 14:46
Decorrido prazo de LEANDRA BISI PRIANTE em 12/11/2024 23:59.
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07/11/2024 11:44
Decorrido prazo de LEANDRA BISI PRIANTE em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:28
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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10/10/2024 10:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:07
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 11:05
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9997/)
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22/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
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15/12/2023 21:46
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 02:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 21:34
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
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11/10/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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16/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 09/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:25
Decorrido prazo de LEANDRA BISI PRIANTE em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 12:19
Decorrido prazo de LEANDRA BISI PRIANTE em 27/07/2023 23:59.
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20/07/2023 01:05
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se os requeridos para que informem, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, se cumpriram a ordem judicial constante na ID 89672148, sob pena de serem executadas as astreintes arbitradas, vez que o Presidente da Fundação Cultural do Município de Belém (FUMBEL) foi intimado pessoalmente em 03/04/2023, conforme certidão de ID 90268401, porém, até esta data, não se manifestou nos autos.
Cumpra-se com urgência.
Após, conclusos.
De Tailândia para Belém/Pa, 07 de julho de 2023.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito responsável pelo cumprimento da Meta 10, do CNJ, designado pela Portaria nº 1301/2023 - GP -
18/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 02:02
Decorrido prazo de LEANDRA BISI PRIANTE em 17/04/2023 23:59.
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09/07/2023 01:15
Decorrido prazo de FUMBEL - FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/04/2023 23:59.
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09/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/04/2023 23:59.
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08/07/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2023 02:26
Decorrido prazo de FUMBEL - FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/04/2023 23:59.
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02/07/2023 01:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/05/2023 23:59.
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07/06/2023 14:54
Conclusos para despacho
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28/04/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2023 02:44
Decorrido prazo de LEANDRA BISI PRIANTE em 05/04/2023 23:59.
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04/04/2023 08:54
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2023 08:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 03:58
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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29/03/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas Processo nº 0849254-43.2022.8.14.0301 Autora: Leandra Bisi Priante Réu: Município de Belém e Fumbel DECISÃO
Vistos.
Denota-se que, 01.08.2022, ao apreciar o pedido de tutela de urgência, este juízo proferiu a seguinte deliberação (ID nº 72976653): [...] Ao trilhar por essa via interpretativa, defiro a tutela de urgência e determino que o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Belém aprecie o requerimento da demandante, reunindo-se, em até 30 dias, para deliberar sobre a sua pretensão, em dia e horário previamente anunciado, ocasião em que será analisado o pedido contido no recurso apresentado pela demandante, decidindo-se de forma técnica e justificada.
Citar e intimar os réus (Município de Belém e Fumbel), a fim de que cumpram a presente decisão e, querendo, apresentem contestação no prazo legal.
Juntadas as peças ou decorrido o prazo, à réplica. [...] Posteriormente, os réus contestaram, a autora apresentou réplica e, no momento, o feito está com prazo em curso para manifestação do Ministério Público.
Todavia, em petições de 02.02.2023 (ID nº 86223607) e 21.03.2023 (ID nº (89329213), a demandante informou do incumprimento da tutela de urgência deferida.
Nessa circunstância, observa-se claramente que os demandados, ignoraram a ordem judicial, talvez aproveitando-se da ausência de medidas coercitivas na decisão que deferiu a tutela liminar.
Será necessário, portanto, aperfeiçoar a decisão original, aditando-se ao seu comando, a determinação das penas de multa e de responsabilização pessoal dos agentes públicos eventualmente recalcitrantes, inclusive por crime de desobediência.
Desta forma, em reforço à ordem que consta do ID nº 72976653, determino que o Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural de Belém reúna e aprecie, em até 10 dias, a pretensão deduzida pela autora, em dia e horário previamente anunciados, ocasião em que deverá ser analisado o pedido contido no recurso apresentado pela demandante, o qual deverá ser decidido de forma técnica e justificada.
Fixo a multa de R$5.000,00/dia para o caso de incumprimento, a ser arcada pelo agente público (Presidente do Conselho), sem prejuízo da sua responsabilização pessoal do pelo crime previsto no art. 330 do Código Penal.
Determino seja efetuada a intimação pessoal e por oficial de justiça do(a) Presidente(a) da Fumbel, em caráter de urgência, a fim de que adote as providências necessárias ao cumprimento da presente determinação.
Belém, 26 de março de 2023 RAIMUNDO RODRIGUES SANTANA Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas -
27/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 11:20
Conclusos para decisão
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22/03/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:30
Conclusos para despacho
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15/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 03:43
Decorrido prazo de FUMBEL - FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE BELÉM em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 22:48
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2022 03:40
Decorrido prazo de LEANDRA BISI PRIANTE em 05/09/2022 23:59.
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27/08/2022 03:22
Decorrido prazo de LEANDRA BISI PRIANTE em 26/08/2022 23:59.
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04/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 04/08/2022.
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04/08/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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02/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:24
Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2022 05:35
Decorrido prazo de LEANDRA BISI PRIANTE em 26/07/2022 23:59.
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22/07/2022 00:49
Decorrido prazo de LEANDRA BISI PRIANTE em 20/07/2022 23:59.
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20/06/2022 02:30
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 09:11
Conclusos para decisão
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14/06/2022 13:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 13:22
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2022 09:16
Declarada incompetência
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08/06/2022 23:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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08/06/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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