TJPA - 0813091-30.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:17
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/03/2025 13:16
Apensado ao processo 0813049-78.2023.8.14.0301
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04/03/2025 03:05
Decorrido prazo de EDIVALDO DE OLIVEIRA em 25/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:43
Decorrido prazo de EDIVALDO DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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12/02/2025 23:07
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA PROCESSO: 0813091-30.2023.8.14.0301 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] RECLAMANTE: EDIVALDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Vistos, SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, o não comparecimento do autor à audiência de conciliação, instrução e julgamento, sem justificativa, acarreta a extinção do processo sem resolução de mérito.
No presente caso, o autor foi devidamente intimado para a audiência designada, conforme comprovante constante nos autos.
No entanto, deixou de comparecer ao ato, sem apresentar justificativa válida.
A ausência injustificada evidencia desinteresse no prosseguimento da demanda, inviabilizando a apreciação do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas, em razão da gratuidade da justiça.
Intimem – se.
Expeça – se o necessário.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Belém/PA, data e hora do sistema.
EDIVALDO SALDANHA DE SOUSA Juíza de Direito -
07/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:10
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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05/02/2025 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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28/01/2025 14:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/01/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 10:43
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada em/para 28/01/2025 10:00, Vara Única de Rio Maria.
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27/01/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:17
Arquivado Provisoramente
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15/06/2024 02:01
Decorrido prazo de EDIVALDO DE OLIVEIRA em 14/06/2024 23:59.
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14/06/2024 04:02
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/06/2024 23:59.
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07/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 10:00 Vara Única de Rio Maria.
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22/05/2024 04:03
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO MARIA/PA PROCESSO: 0813091-30.2023.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] RECLAMANTE: EDIVALDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua 90, Bloco C, Apto 2, Staff, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 Vistos, DECISÃO Em se tratando de relação de consumo, prestação de serviço de fornecimento de energia elétrica, na qual o requerido é quem detém todas as informações, pelas quais podem confirmar ou desconstituir as alegações da requerente, determino, nos termos da norma do art. 6º, VIII, do CDC, a inversão do ônus da prova e determino que o requerido demonstre o negócio jurídico celebrado que respalda a cobrança mensal contestada pela parte autora.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 28/01/2025, às 10h, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria-PA.
Facultado às partes o requerimento, em 10 (dias), para a realização em formato telepresencial, conforme autorização contida na Resolução n.º 21 de 23/11/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Ressalte-se, desde logo, que, se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a9d2644fccaed42198c51fcc8f365f806%40thread.tacv2/1716216135672?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226cbe6baf-2cdc-4398-8030-5d2b05b04048%22%7d Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
TODAS AS PARTES, ADVOGADOS E TESTEMUNHAS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
AS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes e testemunhas deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes e testemunhas que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que viabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado ou oficial de justiça, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
Intime-se o requerido, nos termos da lei.
Intimem-se as partes, para comparecerem à audiência, acompanhados de advogados.
Alerto que a ausência do requerente importará extinção do processo e a do requerido, revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados no pedido, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Caso não seja obtida a conciliação, a defesa bem como as provas deverão ser ofertadas na referida audiência, observado o disposto nas regras dispostas nos arts. 30 a 37 da Lei n.º 9.099/95; Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria – PA, datado e assinado eletronicamente.
Edivaldo Saldanha Sousa Juiz de Direito -
20/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 10:37
Conclusos para decisão
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06/11/2023 09:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/11/2023 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:24
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/08/2023 12:16
Audiência Una cancelada para 22/09/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2023 13:54
Conclusos para decisão
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04/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0813091-30.2023.8.14.0301 (PJe) RECLAMANTE: EDIVALDO DE OLIVEIRA RECLAMADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 22/09/2023 10:20horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link:https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2YzNzg0Y2MtOTI2YS00YzYyLTg0MmItOThkZGUxNTgyYTU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: EDIVALDO DE OLIVEIRA Endereço: avenida principal, sn, zona rural, vila betel, RIO MARIA - PA - CEP: 68530-000 Belém, 27 de março de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
27/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 16:19
Audiência Una designada para 22/09/2023 10:20 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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