TJPA - 0803435-23.2023.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:58
Juntada de intimação de pauta
-
18/02/2025 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/02/2025 23:59.
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09/01/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/11/2024 09:18
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:58
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 11:19
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 16:23
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2024 11:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/06/2024 23:59.
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03/07/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:41
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
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23/05/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 09:46
Juntada de Informações
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13/03/2024 06:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 06:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:24
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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20/02/2024 11:12
Audiência Conciliação designada para 24/05/2024 09:30 3ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0803435-23.2023.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
RH Despacho: 1.
Considerando a natureza e as peculiaridades do presente feito, determino a sua inclusão na pauta de audiências no movimento denominado "VIII SEMANA ESTADUAL DE CONCILIAÇÃO" (Portaria n.º 417/2024-GP/TJEPA), designando audiência para o dia 24/05/2024, às 09:30 horas. 1.1.
AS PARTES/ADVOGADOS/INTERESSADOS DEVERÃO COMPARECER, PESSOALMENTE, NAS INSTALAÇÕES DO FÓRUM, sendo-lhes facultada a participação na modalidade semipresencial, desde que observadas as deliberações abaixo explicitadas. 1.2.
Sabe-se da viabilidade legal de que as audiências sejam realizadas por meio de recurso tecnológico de videoconferência ou similar, modalidade claramente eficaz e menos dispendiosa. 1.3.
No contexto, a participação na audiência, na data e horário designados, poderá ser realizada de forma não-presencial, por meio de recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real (art. 236, §3º, do CPC), especificamente pela plataforma MICROSOFT TEAMS, sendo que o LINK DE ACESSO será lançado nos próprios autos com a necessária antecedência. 1.4.
Todos aqueles que optarem por participar da audiência pelo MICROSOFT TEAMS (modalidade semipresencial) - deverão observar os itens anteriores (supra), sobretudo a data e o horário da audiência. 2.
Providências necessárias.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
19/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:51
Conclusos para despacho
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01/12/2023 06:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0803435-23.2023.8.14.0051.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Demandante: MARIA DAS DORES CASTRO E SILVA.
Demandado(a): BANCO BMG SA.
RH Decisão: I.
Por se tratar de típica relação de consumo, assim como a necessidade de as partes trazerem aos autos prova documental que subsidiará o julgamento do feito, inclusive para, se for o caso, realização de perícia ou outro meio de prova adequada à espécie, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, imputando-se à parte autora o ônus de comprovar minimamente os fatos constitutivos do seu pretenso direito e à parte demandada a responsabilidade pela comprovação da regularidade jurídica na discutida contratação/obrigação/pagamento/descontos, desde logo ESTABELECENDO que, no prazo sucessivo de 15 dias e sem prejuízo do constante dos tópicos seguintes: 1) A parte AUTORA deve (se ainda não o fez): a) Dizer expressamente se de alguma forma recebeu os valores oriundos do(s) discutido(s) contrato(s); b) Carrear aos autos eletrônicos extrato(s) bancário(s) inerente(s) ao período de contratação do(s) banco(s) em que recebe o(s) seu(s) benefício(s); c) Apresentar comprovação de que os discutidos descontos decorrem de procedimento praticado efetivamente pela parte ré; d) Carrear outros documentos que entenda pertinente à demonstração mínima que embase as suas alegações e pretensões. 2) A parte RÉ deve JUNTAR AOS AUTOS ELETRÔNICOS (se ainda não o fez): a) O(s) instrumento(s) do(s) contrato(s) que originaram a discutida obrigação; b) A COMPROVAÇÃO de que a discutida QUANTIA objeto do(s) suposto(s) empréstimo(s) foi(foram) efetivamente DESTINADA/recebida à PARTE autora, uma vez que possui o dever legal de guarda dos contratos supostamente firmados com o consumidor; c) Carrear outros documentos que entenda pertinente.
II.
Com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
III.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
IV.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
V.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao JULGAMENTO ANTECIPADO, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
VI.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo ou surpresa, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo Juízo, desde que interessem ao processo.
VII.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
VIII.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
IX.
Após, conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
07/11/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 18:58
Cancelada a movimentação processual
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10/06/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/04/2023 23:59.
-
05/05/2023 13:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 06:03
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 03:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém CEP: 68.040-050 Bairro: Liberdade PROCESSO N.º 0803435-23.2023.8.14.0051 Procedimento Comum Demandante: MARIA DAS DORES CASTRO E SILVA.
Demandado: BANCO BMG S/A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, n° 1830, Torre 1 – 13º andar (Jurídico), Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04543-900.
RH DECISÃO/MANDADO: 1.
DEFIRO os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. 2. À UPJ: O apensamento eletrônico (associação) de todos os feitos em que o(a) demandante figure como parte e debata questão inerente a contrato contra instituição financeira, em tramitação neste Juízo. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC). 4.
CITE-SE/INTIME-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ou mandado aos autos (art. 231, I e II, do CPC), ressaltando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.
Com a resposta ou ultrapassado o prazo, INTIME-SE para réplica. 6.
Após, Conclusos.
SERVIRA O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
27/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2023 13:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
04/03/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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