TJPA - 0840477-40.2020.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
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02/07/2021 01:07
Decorrido prazo de RITA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES NEVES BRAGA em 01/07/2021 23:59.
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02/07/2021 01:03
Decorrido prazo de RITA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES NEVES BRAGA em 30/06/2021 23:59.
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17/06/2021 11:19
Arquivado Definitivamente
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17/06/2021 11:17
Juntada de Certidão
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17/06/2021 11:15
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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17/06/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 0840477-40.2020.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: RITA NAZARE DE ALMEIDA GONCALVES NEVES BRAGA Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, 264, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 Promovido(a): Nome: IDEAL MOVEIS COMERCIO EIRELI - ME Endereço: desconhecido SENTENÇA Dispensado o relatório, em atenção ao artigo 38 da Lei nº. 9.099/1995.
Passo a decidir.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes para que produza os seus os efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Por fim, considerando a irrecorribilidade da presente sentença, nos termos do artigo 41 da Lei nº. 9.099/1995, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito, após intimação das partes, ressalvado o direito ao desarquivamento sem recolhimento das custas processuais, desde que requerido dentro do prazo de 30 dias úteis desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
P.
R.
I.C.
Belém, 04 de maio de 2021.
MÁRCIA CRISTINA LEÃO MURRIETA Juíza de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível -
16/06/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 11:26
Homologada a Transação
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12/04/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 09:42
Conclusos para julgamento
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11/02/2021 08:57
Conclusos para decisão
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11/02/2021 08:03
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/02/2021 08:01
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/02/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 07:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 11:49
Cancelada a movimentação processual
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23/10/2020 11:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 11:42
Conclusos para decisão
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01/10/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 12:52
Conclusos para despacho
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01/10/2020 12:52
Cancelada a movimentação processual
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01/10/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 17:53
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2020 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2020 23:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 12:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2020 12:09
Expedição de Mandado.
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05/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2020 10:32
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2020 11:34
Conclusos para decisão
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04/08/2020 11:34
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2020 10:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2020 12:58
Outras Decisões
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31/07/2020 08:40
Conclusos para decisão
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31/07/2020 08:40
Cancelada a movimentação processual
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30/07/2020 11:50
Audiência Conciliação designada para 10/02/2021 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/07/2020 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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