TJPA - 0832808-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2022 11:34
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 00:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO ARAGÃO FONTENELE OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:21
Decorrido prazo de COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. em 30/11/2022 23:59.
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09/12/2022 00:21
Decorrido prazo de 3 TABELIONATO DE PROTESTO DE TITULOS E DOCUMENTOS DE BELEM/PA em 30/11/2022 23:59.
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09/12/2022 00:21
Decorrido prazo de CARTORIO DE PROTESTO DE LETRAS E OUTROS TITUL 2 OFICIO em 30/11/2022 23:59.
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08/11/2022 04:00
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 00:00
Intimação
Processo n. 0832808-96.2021.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme possibilita o artigo 38 da Lei n. 9099/95.
O reclamante afirma em sua inicial que possuía débitos junto à 1ª reclamada, em razão de 2 (dois) pedidos que foram registrados sob os n. 0251.1932883 e 0251.2036351, cujos pagamentos possuíam vencimento estipulado para as datas de 07/09/2020, 07/10/2020, 12/10/2020 e 11/11/2020.
Afirma que, em razão de dificuldades financeiras, não honrou os compromissos assumidos, razão pela qual a 1a reclamada enviou, em 14/12/2020, os títulos vencidos e não pagos à protesto junto aos cartórios reclamados.
Que, em 21/12/2020, foi procurado pela credora reclamada para formalizar acordo, restando pactuado que o Autor realizaria o pagamento do valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em 2 (duas) parcelas de R$ 800,00 (oitocentos reais), a fim de quitar o débito com o consequente cancelamento dos protestos.
Que o Autor realizou os pagamentos nas datas avençadas, porém a 1a requerida não cumpriu com o acordo, vez que os protestos não foram cancelados.
Entendo que o feito padece da falta de uma das condições da ação, qual seja a legitimidade ativa ad causam.
Embora o reclamante não tenha juntado aos autos qualquer prova dos alegados protestos, o reclamado 3º TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE BELÉM informa, em contestação que não localizou qualquer protesto em nome do Autor Raimundo Aragão Fontenele Oliveira, CPF nº *81.***.*52-68 e que, em pesquisa junto à serventia, localizou apenas 1 (um) título protestado pela reclamada Comercial Automotiva S.A, CNPJ nº 45.***.***/0001-98 que tem como devedor a PESSOA JURÍDICA “Raimundo Aragão F.
Oliveira, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.***.***/0001-40”.
O artigo 3º do CPC exige que seja demonstrada, initio litis, a pertinência subjetiva da ação, não se admitindo relação processual litigiosa em face de uma pessoa que não esteja obrigada a suportar os efeitos oriundos de sentença judicial, se eventualmente julgasse procedente o pedido deduzido em juízo, sendo mister reconhecer-se, em tais circunstâncias, a ilegitimidade ativa ad causam O estatuto processual pátrio exige seja demonstrada a pertinência subjetiva da ação, de forma incontroversa e cabal, de modo que a relação processual litigiosa se trave entre o possível titular do direito pretendido (legitimação ativa) e o sujeito que estaria obrigado a suportar os efeitos oriundos de uma sentença que julgue procedente o pedido inicial (legitimação passiva), à míngua do que a relação processual nem se forma.
Assim, não há como deixar de reconhecer a ilegitimidade da parte reclamante em postular direito de uma pessoa jurídica, razão pela qual há que ser reconhecida a ilegitimidade ativa da parte autora.
Ante o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pelas razões aduzidas na fundamentação, forte no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nesta instância, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Belém, data registrada no sistema PATRÍCIA DE OLIVEIRA SÁ MOREIRA Juíza de Direito, Titular da 6ª Vara do JEC Belém -
04/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 11:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 13:49
Conclusos para julgamento
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16/03/2022 13:48
Audiência Una realizada para 16/03/2022 10:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/03/2022 13:47
Juntada de Outros documentos
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11/01/2022 08:09
Juntada de identificação de ar
-
06/12/2021 13:16
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2021 11:32
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 12:39
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 12:38
Juntada de Certidão
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19/11/2021 09:44
Audiência Una redesignada para 16/03/2022 10:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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24/09/2021 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 02:10
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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24/09/2021 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0832808-96.2021.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO ARAGÃO FONTENELE OLIVEIRA REU: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. e outros (2) A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 19/11/2021 09:30 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODI5MDQ4MDAtOGU5OS00NzlmLThjNmItODU3YjkyOTM3YjFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
14/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 13:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2021 13:51
Juntada de Certidão
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10/09/2021 10:14
Audiência Una redesignada para 19/11/2021 09:30 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/09/2021 12:39
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 15:55
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2021 16:28
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2021 12:46
Juntada de Petição de identificação de ar
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19/07/2021 12:18
Juntada de Petição de identificação de ar
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18/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM CERTIDÃO Certifico que, em atendimento às Portarias Conjuntas nº 7/2020 e 12/2020 - GPVPCJRMBCJCI, de 28/04/2020 e 22/05/2020, as audiências deste Juizado serão realizadas por videoconferência através da plataforma de comunicação Microsoft Teams.
Processo nº 0832808-96.2021.8.14.0301 AUTOR: RAIMUNDO ARAGÃO FONTENELE OLIVEIRA REU: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. e outros (2) A audiência designada neste processo ocorrerá na data e hora informadas abaixo. 10/09/2021 09:00 A audiência poderá ser acessada por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWI1NTQ5ZmMtZWEyZS00NTEzLTg0YjktMDNmYWMyOTkxZjE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22f23d5525-c667-47f3-8149-5012064e51f4%22%7d As partes e advogados deverão instalar o aplicativo no computador (preferencialmente) ou no celular, acessando a reunião no dia e hora já designados.
Recomenda-se que as partes juntem aos autos, antes da audiência, foto da OAB e do RG.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar deverá ser justificada nos autos ou comunicada através do telefone ou Whatsapp da vara, no número (91) 98405-1510.
O referido é verdade.
Dou fé.
EDIEL OLIVEIRA CAMARA Analista Judiciário - 6ª Vara do Juizado Especial de Belém-PA -
17/06/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2021 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2021 10:18
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2021 08:49
Expedição de Certidão.
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15/06/2021 18:22
Conclusos para decisão
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15/06/2021 18:22
Audiência Una designada para 10/09/2021 09:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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15/06/2021 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
07/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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