TJPA - 0854535-77.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 07:11
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIELLE DA CONCEICAO LIMA em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 09:10
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0865516-05.2021.8.14.0301
-
31/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 02:38
Decorrido prazo de DANIELLE DA CONCEICAO LIMA em 20/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 03:08
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Agência e Distribuição, Consórcio] PROCESSO Nº:0854535-77.2022.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: DANIELLE DA CONCEICAO LIMA REQUERIDO: Nome: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Endereço: Alameda Araguaia, 2044, Bloco 2 - 9 ANDAR (Conj. 901 a 914), Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06455-000 DESPACHO Na forma do art. 357 do CPC, intime-se as partes, dentro do prazo de 5 dias, para especificar as provas que pretende produzir, INDICANDO SUAS FINALIDADES.
Não havendo manifestação das partes, ou ainda havendo manifestação no sentido de não apresentação de provas, desde já, considerando que foi oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, não verifico vícios ou nulidade e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 355, inciso I do CPC.
As preliminares eventualmente arguidas serão analisadas quando da prolação da sentença.
Com vistas a se evitar decisão - surpresa, em obediência ao que dispõem os artigos 9 e 10 do CPC, intimem-se as partes.
Em seguida, remetam-se os autos à Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ para finalização das custas processuais, conforme os termos do art. 26 da Lei Estadual n. 8.328/2015.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as custas finais, eventualmente existentes, sejam quitadas, exceto se houver gratuidade deferida.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
24/03/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 06:16
Decorrido prazo de CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 16/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:26
Decorrido prazo de DANIELLE DA CONCEICAO LIMA em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2022 06:15
Juntada de identificação de ar
-
22/07/2022 21:52
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
22/07/2022 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2022 08:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000747-75.2014.8.14.0039
Mineracao Paragominas S.A.
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Bentes Pinheiro Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2025 11:21
Processo nº 0056936-39.2009.8.14.0301
Helder Jose Gama Silva
Expresso Beiradao LTDA
Advogado: Thiago Costa Lopes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/12/2021 15:28
Processo nº 0816656-61.2021.8.14.0401
Delegacia de Combate aos Crimes Contra C...
Aleson Dias Ferreira
Advogado: Rodrigo Alan Elleres Moraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/10/2021 06:45
Processo nº 0801473-90.2021.8.14.0032
Banco Pan S/A.
Manoel Moreira Leal
Advogado: Joyce Malena de Almeida Freitas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/12/2024 10:39
Processo nº 0801473-90.2021.8.14.0032
Manoel Moreira Leal
Manoel Moreira Leal
Advogado: Joyce Malena de Almeida Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/10/2021 17:04