TJPA - 0901591-09.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 25/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:12
Decorrido prazo de MANOEL ALMEIDA DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
18/04/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
-
15/04/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2025 12:11
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº: 0901591-09.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MANOEL ALMEIDA DE SOUSA Endereço: Rua Doutor Laureano Francisco Alves de Melo, 29, QUADRA 229, Jaderlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-013 REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Edificio Sintese Plaza - Sala 1305, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 DECISÃO Considerando a decisão proferida no ID 133405533, a intimação das partes e o trânsito em julgado, arquive-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
11/04/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 21:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 08:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/04/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 22:20
Decorrido prazo de MANOEL ALMEIDA DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 22:20
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
22/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos do E.
Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de dezembro de 2024 IRACELIA CARVALHO DE ARAUJO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
12/12/2024 12:42
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:25
Juntada de intimação de pauta
-
30/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/04/2024 12:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2024 13:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
19/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 05:59
Decorrido prazo de MANOEL ALMEIDA DE SOUSA em 04/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 05:59
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/03/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO Tendo em vista a APELAÇÃO juntada aos autos, diga a parte apelada, em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 15 (quinze) dias. (Prov. 006/2006 da CJRMB).
Belém,22 de março de 2024 MARENA CONDE MAUES ALMEIDA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
22/03/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 02:21
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0901591-09.2022.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: MANOEL ALMEIDA DE SOUSA Endereço: Rua Doutor Laureano Francisco Alves de Melo, 29, QUADRA 229, Jaderlândia, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-013 REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Edificio Sintese Plaza - Sala 1305, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO de Crédito.
Instados a se manifestarem, o Administrador Judicial e Recuperanda concordaram parcialmente com a habilitação/impugnação do crédito.
Os autos estão aptos para julgamento. É o relatório.
DECIDO.
No caso em exame, entendo que parcialmente atendidos os requisitos estabelecidos pela Lei nº 11.101/05 para a habilitação de crédito TRABALHISTA em processo de Recuperação Judicial.
Quanto aos pedidos de habilitação de crédito referente a verba previdenciária, custas judiciais e FGTS, entendo que o requerente carece de legitimidade para requerê-los.
Além disso, o crédito somente pode ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, nos termos dos arts. 9º, inciso II e 49, da Lei nº 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, e, por conseguinte ordeno a INCLUSÃO/RETIFICAÇÃO do crédito de titularidade do requerente no valor de R$8.359,95 no Quadro Geral de Credores da Recuperação Judicial da Requerida, para pagamento conforme previsto no Plano de Recuperação Judicial.
Sem custas e honorários, tendo em vista que não houve resistência por parte da Requerida.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
08/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 14:30
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 12:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 23:41
Decorrido prazo de MANOEL ALMEIDA DE SOUSA em 28/04/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:56
Conclusos para julgamento
-
04/07/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
17/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0901591-09.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, modificado pelo Provimento 008/2014-CJRMB, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 13 de junho de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA -
13/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
21/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0901591-09.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 18 de abril de 2023.
ANA KAREN COSTA LIMA Analista Judiciário -
18/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 02:55
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0901591-09.2022.8.14.0301 AUTOR: MANOEL ALMEIDA DE SOUSA REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Edificio Sintese Plaza - Sala 1305, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
24/03/2023 13:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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