TJPA - 0801365-13.2022.8.14.0069
1ª instância - Vara Unica de Pacaja
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 09:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 10/12/2025 11:00, Vara Única de Pacajá.
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29/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 03:46
Decorrido prazo de RAFAEL CALDAS NOGUEIRA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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20/08/2025 12:08
Audiência de Conciliação/Mediação do dia 19/08/2025 12:00 cancelada.
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19/08/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Vara Única de Pacajá
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24/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:15
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 19/08/2025 12:00, 6º CEJUSC da Capital - Saúde.
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24/07/2025 12:01
Recebidos os autos.
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24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6º CEJUSC da Capital - Saúde
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26/05/2025 13:12
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PACAJÁ JUÍZO DE VARA ÚNICA Fórum Juiz Washington Costa Carvalho – Tv.
Inês Soares, 1, Pacajá, 68485-000 Processo: 0801365-13.2022.8.14.0069 Assunto: [Crime contra a administração ambiental] Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Autor (a): AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Ré(u): REU: RAFAEL CALDAS NOGUEIRA Nome: RAFAEL CALDAS NOGUEIRA Endereço: FAZENDA ARCO-VERDE, SAINDO DO MUNICIPIO DE MARABÁ, KM 50,, ENTRA A ESQUERDA, AS MARGENS DO RIO PACAJÁ, SENTIDO AO MUNICIPIO D TUCURUI, SEGUE PELA RODOVIA, PACAJá - PA - CEP: 68485-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público contra RAFAEL CALDAS NOGUEIRA, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática, em tese, do delito previsto no artigo 38, da Lei 9.605/98.
O denunciado, intimado para audiência de suspensão condicional do processo, não se fez presente, nem justificou sua ausência.
Destarte, após compulsar os autos, entendo presentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, especificamente, a narração do fato delituoso, com suas circunstâncias, a qualificação do (a) denunciado (a), a classificação do crime, bem como o rol de testemunhas, motivo pelo qual RECEBO A DENÚNCIA.
Ressalto que, neste primeiro momento, vigora o princípio do in dubio pro societate, o qual, a bem da ordem pública e da paz social, relativiza, a priori, o princípio do estado de inocência em favor do interesse maior da Administração Pública, que é a instauração da persecução criminal judicial com vistas à apuração de fatos criminosos.
Ademais, é sabido que para o ato judicial de recebimento da denúncia bastam indícios suficientes da materialidade e autoria delitivas, ou seja, a justa causa necessária para deflagração da competente ação penal, presente no caso em tela ante os elementos informativos apresentados pelo Ministério Público, sobretudo o auto de infração ambiental, Relatório de Fiscalização da SEMAS e e Termo de Embargo, conforme indica a peça acusatória.
Nesse quadro, CITE-SE o (a) denunciado (a), com cópia da denúncia, para apresentar resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-lhe que poderá arguir preliminares, oferecer documentos, justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo, se entender necessário, sua intimação para audiência de instrução e julgamento, na forma do art. 396-A, do CPP.
Com a resposta, retornem os autos conclusos.
Deve o acusado ser advertido de que, decorrido o prazo supracitado sem que apresente defesa, fica desde já, nomeado(a) o(s) advogado(a) Dra.
BRENDA TAYNARA ABREU PIMENTEL, OAB/PA 25.542, como advogado dativo para oferecê-la, atendendo ao disposto no 396-A, § 2º, do CPP.
Habilite-se o advogado nomeado no sistema PJE.
Junte-se aos autos CAC atualizada do denunciado.
Autorizo a expedição de carta precatória.
Intimações e expedientes de praxe.
Cumpra-se.
Servirá a presente como mandado/ofício/carta precatória, nos termos do Provimento 003/2009-CJCI.
Pacajá (PA), data e hora da assinatura eletrônica.
Edinaldo Antunes Vieira Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Pacajá -
20/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 08:58
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2024 09:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/11/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/08/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 10:18
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
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05/08/2024 15:02
Mandado devolvido cancelado
-
05/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 10:37
Recebida a denúncia contra RAFAEL CALDAS NOGUEIRA - CPF: *14.***.*54-35 (REU)
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30/04/2024 20:24
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 15:33
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:53
Juntada de Petição de denúncia
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03/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 03:05
Decorrido prazo de RAFAEL CALDAS NOGUEIRA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 22:51
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 22/02/2024 13:30 Vara Única de Pacajá.
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14/02/2024 15:10
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
31/01/2024 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 13:02
Desentranhado o documento
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31/01/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:51
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 10:01
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 22/02/2024 13:30 Vara Única de Pacajá.
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21/10/2023 11:31
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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20/10/2023 19:13
Recebida a denúncia contra RAFAEL CALDAS NOGUEIRA - CPF: *14.***.*54-35 (AUTOR DO FATO)
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10/10/2023 15:16
Conclusos para decisão
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07/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:45
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:06
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:06
Cancelada a movimentação processual
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19/07/2023 02:58
Decorrido prazo de RAFAEL CALDAS NOGUEIRA em 26/05/2023 23:59.
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10/07/2023 09:28
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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07/07/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 00:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:58
Audiência Acordo de Não Persecução Penal realizada para 13/06/2023 12:30 Vara Única de Pacajá.
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28/05/2023 03:24
Decorrido prazo de RAFAEL CALDAS NOGUEIRA em 13/04/2023 23:59.
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13/05/2023 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/05/2023 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2023 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 10:29
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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27/03/2023 03:06
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2023.
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26/03/2023 10:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO nº. 0801365-13.2022.8.14.0069 REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA REPRESENTADO: RAFAEL CALDAS NOGUEIRA Nos termos do artigo 1º, §2º, inciso III, do Provimento 006/2006-CJRMB, c.c 002/2020-CJCI, fica designado o dia 13/06/2023, às 12:30 para audiência de Acordo de Não Persecução Penal.
Ficam as partes, na pessoa de seus representantes legais habilitados nos autos, com amplo acesso aos autos eletrônicos, intimadas da criação do link abaixo para ter lugar audiência por videoconferência, caso haja impossibilidade de comparecimento presencial.
LINK: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQzOTZlNGYtMmY2Yi00ZGI3LWI2MDgtZDcxMDU5MzU1YjIz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22795f047b-3204-48d9-a708-49b9eaf35b0d%22%7d Pacajá/PA, 23 de março de 2023 PAULO HENRIQUE FONTINELE ALENCAR Analista Judiciário - Mat. 191051-TJPA -
23/03/2023 13:37
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 13:31
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 13/06/2023 12:30 Vara Única de Pacajá.
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15/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 19:23
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:48
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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23/09/2022 15:10
Distribuído por sorteio
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23/09/2022 15:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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