TJPA - 0804309-41.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 13:22
Transitado em Julgado em 13/09/2023
-
31/08/2023 09:51
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 16:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2023 08:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/07/2023 23:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
31/05/2023 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/05/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
25/05/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
03/05/2023 07:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2023 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2023 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2023 22:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/04/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2023 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/03/2023 01:23
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] Processo n°: 0804309-41.2023.8.14.0040 Requerente: A.
A.
M.
C. menor, representado por sua genitora AVILA CARVALHO DA SILVA, residente e domiciliada na Rua PA Carlos Fonseca, S/N, Bairro via salobo, Loteamento Luis do Sítio, nesta cidade de Parauapebas/PA, CEP (68.515- 000), celular nº (94) 98441-9170 (Whatsapp).
Requerido (a) (s): REQUERIDO: ADAILTON LIMA MOREIRA DA SILVA, residente e domiciliado na Rua Macedônia, 671, BETÂNIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000.
DECISÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, do CPC.
Comprovado o vínculo de parentesco pela certidão de nascimento acostada aos autos e, em consequência, a situação de dependência do (a)(s) requerente(s), fixo os alimentos provisórios à razão de 20% (vinte por cento) dos rendimentos brutos, excluído os descontos legais obrigatórios, incidindo inclusive sobre 13º salário e férias, devidos a partir da citação, a ser pago mediante depósito bancário no Banco Caixa Econômica Federal, AG 3880; Conta Poupança nº 807112576-6, operação 1288, pix (telefone): 9498441-9170, em nome da genitora do(a)(s) menor(es), até o 5º dia útil de cada mês.
Oficie-se à fonte empregadora do requerido, Empresa DISTRIBUIDORA SARANDI LTDA, estabelecida no Jardim Canada, 119 s/n, Quadra 02, lote 01 02 03 08 23 24 25, Parauapebas/PA, CEP: 68515-000), endereço eletrônico [email protected], para que proceda com o desconto e deposito na conta a ser posteriormente informada.
Intime-se a autora, por patrono, bem como cite-se e intime-se a parte requerida pessoalmente, para comparecerem em Audiência Virtual de conciliação e de instrução e julgamento a ser realizada de forma exclusivamente via eletrônica no dia 31/05/2023 às 09:00h, oportunidade em que, não havendo acordo, deverá em audiência apresentar contestação, por intermédio de advogado, ou por Defensor Público, neste caso em razão de não possuir recursos financeiros para contratação de advogado, sob pena de se reputar verdadeiros os fatos narrados na inicial, passando-se a instrução e julgamento do feito no mesmo ato.
O link para acesso a referida sala virtual segue abaixo disponibilizado e deverá ser acessado através do aplicativo Microsoft Teams, que deverá ser previamente baixado e instalado no computador ou celular.
LINK DE ACESSO DA AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aa8d9ce7e09ab499face98eee3653191b%40thread.skype/1679495753256?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2293acbd23-ef8a-489c-a60e-24436204b74a%22%7d Caso a parte não deseje ou não possa participar da audiência de forma virtual, deverá informar a referida recusa ou impedimento, de forma justificada, através de petição assinada e protocolada por Advogado ou Defensor Público, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da referida audiência.
Intime-se o requerente, na pessoa de seu representante legal, cientificando-se de que a ausência injustificada na audiência importa na extinção do processo e arquivamento do feito.
Considerando o pedido de adoção do Juízo 100% digital por parte dos autores, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que os mesmos forneçam seus endereços eletrônicos e linha telefônica móvel celular pessoais, em obediência ao disposto no Art.3º §1º da Portaria nº. 1.640/2021 – GP, de 06.05.2021.
Por fim, diante da opção do requerente pela adoção do “Juízo 100% Digital”, delibero, desde já, pela manifestação das partes demandadas quanto ao trâmite do feito, nos termos do art. 3° da Portaria nº. 1.640/2021 – GP, de 06.05.2021 (art. 3º - A escolha do “Juízo 100% Digital” é facultativa e será exercida pela parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação).
Ciência ao MP e ao (à) advogado (a) ou Defensoria Pública.
SIRVA-SE DESTE INSTRUMENTO PARA FINS DE MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO À EMPREGADORA.
Parauapebas, 22 de março de 2023.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a, da Lei n° 11.419/06.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ: 1º passo -> digite no navegador o seguinte link:pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23032120080729800000084718322 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
27/03/2023 16:31
Juntada de Informações
-
27/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 16:24
Juntada de Ofício
-
27/03/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
27/03/2023 16:11
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 20:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/03/2023 20:08
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800670-36.2022.8.14.0109
Maria Aparecida do Nascimento Braga
Jose Adriano do Nascimento Braga
Advogado: Joao Paulo Santos da Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/07/2022 16:25
Processo nº 0843136-51.2022.8.14.0301
Joycy Rafaela Farias Costa
Elionay Max Rodrigues Reis
Advogado: Ramon Henrique da Rosa Gil
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2022 10:54
Processo nº 0841250-22.2019.8.14.0301
Sandra do Socorro Fonseca Martins
Bruno Netto Ferraz
Advogado: Fernando Augusto Martins Abdelnor
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/08/2019 11:05
Processo nº 0801673-10.2021.8.14.0061
Ministerio Publico do Estado do para
Flavio Vitor dos Santos Bezerra
Advogado: Rayllane Rosa Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2021 12:12
Processo nº 0008009-87.2016.8.14.0045
Edmar Alves da Silva
Advogado: Carlos Alyson Martins da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2016 11:50