TJPA - 0801061-07.2022.8.14.0136
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
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27/08/2024 07:55
Cancelada a movimentação processual
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17/05/2024 07:21
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR BARBOSA DA SILVA SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2023 12:26
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR BARBOSA DA SILVA SOUSA em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:27
Conclusos para decisão
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01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de exceção de suspeição
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31/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 10:41
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 04:20
Decorrido prazo de WEMILLY MIKAELLY CAMURCA MONTEIRO em 23/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 11:48
Expedição de Relatório.
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19/06/2023 10:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/06/2023 09:42
Conclusos para decisão
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05/06/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2023 10:19
Conclusos para decisão
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24/05/2023 10:17
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 16:25
Decorrido prazo de WEMILLY MIKAELLY CAMURCA MONTEIRO em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 04:57
Publicado Decisão em 24/03/2023.
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24/03/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0801061-07.2022.8.14.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: Nome: FABIO JUNIOR BARBOSA DA SILVA SOUSA Endereço: Rua Xile, s/n, Alto Bonito, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: WEMILLY MIKAELLY CAMURCA MONTEIRO Endereço: Rua 23 de feverererio, 61, Santa Vitória, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 DECISÃO INTIME-SE o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento).
Desde logo, esclareço que não se aplica ao cumprimento de sentença pelo rito do juizado o pagamento de honorários advocatícios em 10% sob o valor do débito, previsto no art. 523, §1º do CPC (Enunciado 97 – FONAJE).
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
P.I.C.
Servirá este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB-TJE/PA, com a redação que lhe deu o Provimento nº 011/2009.
Canaã dos Carajás/PA, 22 de março de 2023 Danilo Alves Fernandes Juiz de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de Canaã dos Carajás -
22/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2023 14:25
Conclusos para decisão
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21/03/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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08/03/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2023 00:38
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR BARBOSA DA SILVA SOUSA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 03:49
Decorrido prazo de WEMILLY MIKAELLY CAMURCA MONTEIRO em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 16:17
Julgado procedente em parte do pedido
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09/02/2023 14:00
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/02/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 12:56
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/01/2023 12:08
Conclusos para decisão
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20/01/2023 12:08
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2022 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2022 09:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2022 09:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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30/06/2022 09:19
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 12:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/06/2022 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2022 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/05/2022 11:18
Expedição de Mandado.
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20/05/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2022 09:00 1ª Vara Cível de Canaã Dos Carajás.
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19/05/2022 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 13:19
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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