TJPA - 0826872-22.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 01:56
Decorrido prazo de ACL SANTOS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
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24/11/2023 12:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2023 08:06
Conclusos para decisão
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30/03/2023 08:05
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 08:04
Desentranhado o documento
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30/03/2023 08:04
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0826872-22.2023.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ACL SANTOS COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA IMPETRADO: DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO DO PARANÁ Decisão R.H. 1 - O Colendo Superior Tribunal de Justiça, em Acórdão proferido no Recurso Especial n. 1.692-023-MT, pela Primeira Seção, acolheu proposta do Exmo.
Sr.
Ministro Relator Herman Benjamin e afetou, sob o rito dos recursos repetitivos (art. 1.036 e ss do CPC), a questão atinente à controvérsia da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo do ICMS, originando o tema 986. 2 – Foi determinada a suspensão, em todo o território nacional, dos processos que versem sobre a matéria, individuais ou coletivos (art. 1.037, II, do CPC). 3 – Sendo assim, determino a suspensão dos feitos que versam sobre a questão neste Juízo, em cumprimento à decisão exarada. 4 – Havendo definição de mérito pela instância superior, retornem conclusos para os fins de Direito. 5- Conforme orientação da Resolução nº 235/CNJ, oficie-se ao NUGEP, à Coordenação de Recursos Extraordinários e Especiais, informando a relação de todos os processos correlacionados que forem suspensos, para a gestão do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, que informará o Juízo quando houver julgamento do tema. 6- Acautelem-se os autos em secretaria. 7- P.R.I.C Belém, datado e assinado eletronicamente. -
23/03/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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22/03/2023 08:33
Conclusos para decisão
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22/03/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 08:31
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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