TJPA - 0848793-71.2022.8.14.0301
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CARTORIO DE UNICO OFICIO DA COMARCA DE IRITUIA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CARTORIO DE UNICO OFICIO DA COMARCA DE IRITUIA em 26/05/2025 23:59.
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09/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:02
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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25/04/2025 13:08
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL em 10/04/2025 23:59.
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01/04/2025 13:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0848793-71.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL Nome: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL Endereço: VILA TIMBOTEUA, ZONA RURAL, IRITUIA - PA - CEP: 68655-000 SENTENÇA
Vistos.
Tratam os autos de ação de interdição na qual ANA DE NAZARÉ PEREIRA MACIEL requer seja nomeada curadora de seu esposo, FRANCISCO DE ASSIS MACIEL, em razão deste possuir diagnóstico de transtorno psicótico polimórfico agudo com sintomas de esquizofrenia (CID-10 F23.1) e transtorno de personalidade com instabilidade emocional (CID 10 F60.3).
Inicial acompanhada com documentos médicos, que demonstram o estado de saúde do interditando.
Decisão interlocutória deferindo a curatela provisória, servindo como termo de curatela provisória – ID 95454160.
Declínio de competência da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital para este Juízo – ID 120143216.
Certidão de cumprimento de mandado, atestando as condições encontradas na residência do interditando, no ID 127593495.
O MP se manifestou pela procedência do pedido.
Após, os autos vieram conclusos. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
A ação é procedente.
Como demonstram os documentos constantes dos autos, a Sra.
ANA DE NAZARÉ PEREIRA MACIEL, que pretende ser curadora de seu esposo, exerce de modo escorreito seu encargo provisório.
Com efeito, o interesse do interditando restou claramente observado do ponto de vista material, sem nenhum prejuízo concreto.
Portando, diante do exposto, e, com fulcro art.
Art. 1767 do Código Civil e no art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido da presente ação com resolução de mérito e declaro ANA NAZARÉ PEREIRA MACIEL curadora de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL, para todos os atos da vida civil, diante do quadro patológico apresentado nos autos.
Sem custas, ambas as partes beneficiárias da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 98, §3º do CPC, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5(cinco) anos.
Vale esta sentença como Termo de Curatela Definitiva.
Intime-se e dê-se ciência desta sentença o/à curador(a), por whatsApp, com cópia em PDF, se possível.
P.R.I.C.
Irituia, Pará, 13 de março de 2025 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
20/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:28
Julgado procedente o pedido
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20/01/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 14:36
Decorrido prazo de ANA PAULA REIS CARDOSO em 02/10/2024 23:59.
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05/10/2024 14:36
Decorrido prazo de WENDERSON CARLOS PINTO MELO em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 18:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/09/2024 06:45
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 06:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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12/09/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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10/09/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - Fone: (91) 3443-1351 / (91) 98439-2444 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0848793-71.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL Nome: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL Endereço: Rua da Castanheira, 40, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-168 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO TERMO DE CURATELA PROVISÓRIA Trata-se de ação de interdição/curatela distribuída, inicialmente, para a 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém - PA.
Decisão concedendo a curatela provisória - ID 95454160.
Declínio de competência para este Juízo, em face do novo domicílio do interditando e sua curadora provisória - 120143216.
Recebo os presentes autos, no estado em que se encontram.
Cite-se o interditando e conste do mandado a advertência do art. 245 do CPC - não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
No ato de citação, certifique-se o OJA sobre o estado físico e mental aparente que o interditando se encontra, bem como de sua habitação e imagens fotográficas do interditando e seu local de habitação.
Dê-se ciência e intime-se o Ministério Público.
Intime-se o requerente.
P.
R.
I.
C.
Irituia, Pará, 4 de setembro de 2024 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
09/09/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 12:10
Conclusos para despacho
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31/08/2024 11:20
Conclusos para decisão
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15/08/2024 03:15
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:12
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL em 06/08/2024 23:59.
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10/08/2024 03:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL em 06/08/2024 23:59.
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08/08/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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17/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 09:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0848793-71.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL Nome: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL Endereço: Rua da Castanheira, 40, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-168 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM TUTELA DE URGÊNCIA, proposta por ANA NAZARÉ PEREIRA MACIEL em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL, ambos residentes na Comarca de IRITUIA/PA.
Este Juízo não possui competência para julgar feitos cujas partes residem em outra comarca, uma vez que os atos, como audiências, deverão ser realizados preferencialmente no domicílio da parte requerida e os oficiais de justiça devem atuar dentro dos limites territoriais de sua lotação.
Diante disso, determino que o presente feito seja encaminhado para ser distribuído para a Comarca de IRITUIA/PA, para o seu regular processamento.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital .
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060612483815100000061394665 Inicial - Curatela Petição 22060612483833900000061410994 1.
Procuração - Ana Maciel Instrumento de Procuração 22060612483885600000061410990 2.
Procuração - Francisco Maciel Instrumento de Procuração 22060612483939000000061410993 3.
Documento de Identificação - Ana Maciel Documento de Identificação 22060612483988000000061410996 4.
Documento de Identificação - Francisco Maciel Documento de Identificação 22060612484044400000061410998 5.
Certidão de Casamento Documento de Comprovação 22060612484097600000061410999 6.
Certidão de Nascimento - Felipe Maciel Documento de Comprovação 22060612484144900000061411001 7.
Recibo de Compra e Venda Documento de Comprovação 22060612484190700000061411002 8.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22060612484231700000061411003 9.
Atestado Médico Documento de Comprovação 22060612484273900000061411005 10.
Laudo Médico Documento de Comprovação 22060612484380900000061411007 11.
Certidão de Casamento da filha Franciane Maciel Documento de Comprovação 22060612484428500000061411008 12.
Documento do veículo Documento de Comprovação 22060612484478200000061411010 13.
Declarações de Idoneidade Moral Documento de Comprovação 22060612484524500000061411014 Decisão Decisão 22071212572388500000066173336 Decisão Decisão 22071212572388500000066173336 Parecer Parecer 22072608031190100000068816839 Petição Petição 22121315355792700000079473647 Renúncia - Dr.
Pedro Albuquerque Petição 22121315355805500000079473648 Petição Petição 23031310034776500000084098396 Petição Petição 23032315042055800000084872050 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23032315042095600000084872052 Despacho Despacho 23032709422468700000085010795 Petição Petição 23041417001612300000086199110 Termo de anuencia felipe Documento de Comprovação 23041417001638200000086199111 Termo de anuencia franciane Documento de Comprovação 23041417001673400000086199112 Decisão Decisão 23062313564318000000090195466 Termo de Ciência Termo de Ciência 23062613090360500000090311048 Citação Citação 23062313564318000000090195466 Certidão Certidão 23070313185726100000090731142 Termo de Curatela Termo de Curatela 23070409540915000000090754148 Termo de Ciência Termo de Ciência 23070611392945900000090975637 CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Diligência 23090211545572300000094258520 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23090516082590500000094426252 Decisão Decisão 23110913250521800000097820251 Decisão Decisão 23110913250521800000097820251 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121910052957100000100008431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121910052957100000100008431 Habilitação nos autos Petição 23122714482793000000100181186 Petição - interesse na ação e endereço atualizado Petição 23122714493557600000100181192 Comprovante de residência Documento de Comprovação 23122714493598500000100181193 Certidão Certidão 24030110295957700000103326324 -
12/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2024 13:33
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:33
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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11/02/2024 05:42
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL em 26/01/2024 23:59.
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11/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL em 26/01/2024 23:59.
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04/02/2024 11:15
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 07:38
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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27/12/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0848793-71.2022.8.14.0301 Com base na Ordem de Serviço nº 03/2021 expedida pelo Juíza Coordenadora da 1ª UPJ Cível de Belém e, considerando que os autos permanecem paralisados sem que se tenha dado cumprimento às determinações do juízo, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado/defensor público, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse, requerendo o necessário para prosseguimento do processo, sob pena de extinção e arquivamento feito, sem prejuízo da cobrança das custas finais e lançamento em dívida ativa, caso não esteja sob o pálio da justiça gratuita.
O referido é verdade e dou fé.
Belém-PA, 19 de dezembro de 2023.
CARLOS UBIRAJARA ALBERNAZ ESQUERDO Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 05:12
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL em 12/12/2023 23:59.
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16/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2023 11:45
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 11/09/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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05/09/2023 16:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 03:51
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:20
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL em 18/07/2023 23:59.
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23/07/2023 01:24
Decorrido prazo de ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL em 18/07/2023 23:59.
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06/07/2023 11:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/07/2023 09:54
Juntada de Termo de Compromisso
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04/07/2023 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:35
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 03:55
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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27/06/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848793-71.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL Nome: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL Endereço: Rua da Castanheira, 40, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-168 DECISÃO 1.
DA CURATELA PROVISÓRIA ANA DE NAZARÉ PEREIRA MACIEL, já qualificado(a) nos autos, ajuizou AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM TUTELA DE URGÊNCIA LIMINAR PARA CURATELA PROVISÓRIA com vistas à interdição de FRANCISCO DE ASSIS MACIEL, sob a alegação que o(a) interditando(a) é diagnosticado(a) com CID 10 F23.1 e F60.3, requerendo vigilância, cuidados e proteção de familiares, não possuindo capacidade para reger os próprios atos da vida civil, conforme laudo médico acosta aos autos.
Requer a sua nomeação como curador(a) provisório do(a) interditando(a), a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dele(a) para a sua sobrevivência e bem-estar.
O(a) interditando sofre com essa incapacidade definitiva que o impede de exercer os atos da vida civil.
Encaminhado o feito ao Ministério Público, este apresentou parecer favorável – ID 72136250.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra o(a) interditando(a), ou seja, a priori, sem poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
O(a) requerente é esposa do(a) interditando(a) que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pela mesma.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, a situação de saúde do(a) interditando(a) e o fato de o(a) requerente ser esposa deste(a), com fulcro no art. 749, parágrafo único, do CPC/15, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a curatela provisória do(a) interditando(a) FRANCISCO DE ASSIS MACIEL, razão pela qual NOMEIO para tanto o(a) Sr(a) ANA DE NAZARÉ PEREIRA MACIEL que deverá entrar em contato com a vara via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à secretaria desta vara para prestar o compromisso legal de curador provisório.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes do interditando, com vistas a assisti-lo, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza a curadora a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 2.
Designo a audiência para entrevista do interditando(a) para o dia 11/09/2023, às 10:30 horas, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA. 3- Cite-se o(a) interditando(a), devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado de citação. 4.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060612483815100000061394665 Inicial - Curatela Petição 22060612483833900000061410994 1.
Procuração - Ana Maciel Procuração 22060612483885600000061410990 2.
Procuração - Francisco Maciel Procuração 22060612483939000000061410993 3.
Documento de Identificação - Ana Maciel Documento de Identificação 22060612483988000000061410996 4.
Documento de Identificação - Francisco Maciel Documento de Identificação 22060612484044400000061410998 5.
Certidão de Casamento Documento de Comprovação 22060612484097600000061410999 6.
Certidão de Nascimento - Felipe Maciel Documento de Comprovação 22060612484144900000061411001 7.
Recibo de Compra e Venda Documento de Comprovação 22060612484190700000061411002 8.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22060612484231700000061411003 9.
Atestado Médico Documento de Comprovação 22060612484273900000061411005 10.
Laudo Médico Documento de Comprovação 22060612484380900000061411007 11.
Certidão de Casamento da filha Franciane Maciel Documento de Comprovação 22060612484428500000061411008 12.
Documento do veículo Documento de Comprovação 22060612484478200000061411010 13.
Declarações de Idoneidade Moral Documento de Comprovação 22060612484524500000061411014 Decisão Decisão 22071212572388500000066173336 Decisão Decisão 22071212572388500000066173336 Parecer Parecer 22072608031190100000068816839 Petição Petição 22121315355792700000079473647 Renúncia - Dr.
Pedro Albuquerque Petição 22121315355805500000079473648 Petição Petição 23031310034776500000084098396 Petição Petição 23032315042055800000084872050 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23032315042095600000084872052 Despacho Despacho 23032709422468700000085010795 Petição Petição 23041417001612300000086199110 Termo de anuencia felipe Documento de Comprovação 23041417001638200000086199111 Termo de anuencia franciane Documento de Comprovação 23041417001673400000086199112 -
23/06/2023 23:23
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 11/09/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 01:27
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0848793-71.2022.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANA DE NAZARE PEREIRA MACIEL REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL Nome: FRANCISCO DE ASSIS MACIEL Endereço: Rua da Castanheira, 40, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-168 DESPACHO Intime-se a parte autora para cumprir, no prazo de 15 dias, a cota do Ministério Público – ID 72136250.
Após, conclusos.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22060612483815100000061394665 Inicial - Curatela Petição 22060612483833900000061410994 1.
Procuração - Ana Maciel Procuração 22060612483885600000061410990 2.
Procuração - Francisco Maciel Procuração 22060612483939000000061410993 3.
Documento de Identificação - Ana Maciel Documento de Identificação 22060612483988000000061410996 4.
Documento de Identificação - Francisco Maciel Documento de Identificação 22060612484044400000061410998 5.
Certidão de Casamento Documento de Comprovação 22060612484097600000061410999 6.
Certidão de Nascimento - Felipe Maciel Documento de Comprovação 22060612484144900000061411001 7.
Recibo de Compra e Venda Documento de Comprovação 22060612484190700000061411002 8.
Comprovante de Residência Documento de Comprovação 22060612484231700000061411003 9.
Atestado Médico Documento de Comprovação 22060612484273900000061411005 10.
Laudo Médico Documento de Comprovação 22060612484380900000061411007 11.
Certidão de Casamento da filha Franciane Maciel Documento de Comprovação 22060612484428500000061411008 12.
Documento do veículo Documento de Comprovação 22060612484478200000061411010 13.
Declarações de Idoneidade Moral Documento de Comprovação 22060612484524500000061411014 Decisão Decisão 22071212572388500000066173336 Decisão Decisão 22071212572388500000066173336 Parecer Parecer 22072608031190100000068816839 Petição Petição 22121315355792700000079473647 Renúncia - Dr.
Pedro Albuquerque Petição 22121315355805500000079473648 Petição Petição 23031310034776500000084098396 Petição Petição 23032315042055800000084872050 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23032315042095600000084872052 -
27/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 11:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 08:03
Juntada de Petição de parecer
-
22/07/2022 18:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
22/07/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
18/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 14:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2022 12:49
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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