TJPA - 0804236-92.2023.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Constantino Augusto Guerreiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 15:19
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:49
Decorrido prazo de EVERALDO PINTO RODRIGUES em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:00
Publicado Ementa em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 05:23
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:03
Conhecido o recurso de EVERALDO PINTO RODRIGUES - CPF: *34.***.*08-04 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/06/2025 14:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
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30/01/2025 08:32
Juntada de Certidão
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30/01/2025 00:23
Decorrido prazo de EVERALDO PINTO RODRIGUES em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Considerando o transcurso de tempo e a possibilidade de mudança na situação fática em discussão, intime-se o recorrente EVERALDO PINTO RODRIGUES que se manifeste, no prazo de 10 dias, sobre o interesse no julgamento do recurso.
Após, conclusos.
Belém/PA, data e hora registradas no Sistema.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
12/12/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (10431/)
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25/08/2023 11:22
Conclusos ao relator
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25/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:08
Conclusos ao relator
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20/04/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 12:37
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de EVERALDO PINTO RODRIGUES - CPF: *34.***.*08-04 (AGRAVANTE)
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31/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 07:37
Conclusos ao relator
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31/03/2023 07:37
Juntada de Certidão
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31/03/2023 00:17
Decorrido prazo de EVERALDO PINTO RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
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23/03/2023 00:11
Publicado Despacho em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0804236-92.2023.8.14.0000.
COMARCA: CASTANHAL /PA.
AGRAVANTE: EVERALDO PINTO RODRIGUES.
ADVOGADO: DANILO SOARES DA SILVA – OAB/PA 14.450.
AGRAVADO: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AGRICULTORES REMANESCENTES DE QUILOMBO SÃO BENEDITO.
ADVOGADO: ANDREIA MACEDO BARRETO – DEFENSORA PÚBLICA.
RELATOR: DES.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO.
D E S P A C H O Diante da análise dos autos, constatei a ausência dos documentos necessários para comprovação da realização do recolhimento das custas referente ao Agravo de Instrumento.
Assim, na esteira do art. 1.007, §4º do CPC/2015, determino a intimação do recorrente, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias realizar o pagamento em dobro, sob pena de deserção.
P.R.I.
Oficie-se no que couber.
Após, conclusos.
Belém/PA, 21 de março de 2023.
CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO Desembargador – Relator -
21/03/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:30
Conclusos ao relator
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20/03/2023 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2023 14:27
Declarada incompetência
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17/03/2023 07:11
Conclusos para decisão
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16/03/2023 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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