TJPA - 0896123-64.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de RAYRA CARNEIRO ESPINDOLA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:21
Decorrido prazo de SEVEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de SEVEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/07/2025 23:59.
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27/07/2025 01:58
Decorrido prazo de RAYRA CARNEIRO ESPINDOLA em 25/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2025 18:12
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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06/07/2025 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0896123-64.2022.8.14.0301 DECISÃO Na forma do art. 125, II do CPC, defiro a denunciação a lide de CRISTINA MARIA CARDOSO FAUAZE – MADEMAC, empresário individual devidamente qualificado em ID 100056720, pelo que determino sua citação, para que, querendo apresente contestação no prazo legal, tudo na forma do art. 131, parágrafo único.
Apresentada resposta pelo denunciado, intimem-se as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém, 24 de junho de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 11:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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05/08/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 03:54
Decorrido prazo de SEVEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 12/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:52
Decorrido prazo de RAYRA CARNEIRO ESPINDOLA em 12/06/2024 23:59.
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25/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 16:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/09/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 05:47
Decorrido prazo de SEVEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:45
Decorrido prazo de RAYRA CARNEIRO ESPINDOLA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 07:45
Decorrido prazo de SEVEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 04:03
Decorrido prazo de RAYRA CARNEIRO ESPINDOLA em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 02:27
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Despacho Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Vencido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 26 de julho de 2023.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2023 03:27
Decorrido prazo de SEVEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 03/05/2023 23:59.
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10/06/2023 04:14
Decorrido prazo de SEVEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 24/04/2023 23:59.
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15/05/2023 18:19
Conclusos para despacho
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15/05/2023 18:19
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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06/04/2023 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/04/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 00:47
Publicado Termo de Audiência em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA- PROC.
Nº 0896123-64.2022.8.14.0301 Aos 17.03.2023, nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 09:52 horas, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, na sala de audiências do Juízo de Direito da 5ª Vara Cível, onde estavam presentes o Dr.
Marcio Daniel Coelho Caruncho, Juiz de Direito auxiliando a 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital, para Audiência de Conciliação.
Feito o pregão, ausente a parte autora.
Presente seu advogado, Dr.
Carlos de Senna Mendes Neto – OAB/PA 18834, e requer prazo para juntar substabelecimento, sendo concedido 15 (quinze) dias.
Presente o requerido, neste ato representado pelo advogado Dr.
Marcelo Elias Sefer de Figueiredo – OAB/PA 31640.
Aberta audiência: sem proposta de acordo.
Deliberação: prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação.
Apresentada contestação, prazo de 15 (quinze) dias a parte autora para réplica.
Após, retornem conclusos.
Cientes os presentes.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo.
JUIZ DE DIREITO: ADVOGADO REQUERENTE: ADVOGADO REQUERIDO: -
27/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 11:00
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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16/03/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:51
Decorrido prazo de SEVEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 14/02/2023 23:59.
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09/02/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão
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09/02/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 05:06
Decorrido prazo de RAYRA CARNEIRO ESPINDOLA em 02/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de SEVEN COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 03:50
Decorrido prazo de RAYRA CARNEIRO ESPINDOLA em 30/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/01/2023 09:40
Audiência Conciliação designada para 17/03/2023 09:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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23/01/2023 09:38
Expedição de Mandado.
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03/12/2022 00:25
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
03/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
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30/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a RAYRA CARNEIRO ESPINDOLA - CPF: *13.***.*91-37 (AUTOR).
-
25/11/2022 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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