TJPA - 0000252-60.2010.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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02/07/2025 09:35
Juntada de Certidão
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14/06/2025 08:04
Juntada de identificação de ar
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13/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
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02/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 Telefone: (91) 32052817 [email protected] Número do Processo Digital: 0000252-60.2010.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) AUTOR: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: LARISSA DO SOCORRO ROCHA CARDOSO - PA35812, ENEAS PATRESE PALHETA CARNEIRO - PA35277, CRISTIANE DE MEDEIROS FARIAS - PA016997, FABRIZIO SANTOS BORDALLO - PA8697, ALINE DA SILVA FONSECA REIS TEIXEIRA - PA21668 REU: MAURO VINICIUS ARAUJO DA COSTA e outros (3) Advogado do(a) REQUERIDO: OFIR LEVI PEREIRA CASTRO - PA9767 Advogado do(a) REU: CAIO JOSE CAVALLEIRO DE MACEDO FERRAZ - PA33898 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intimem-se as partes apeladas a apresentarem contrarrazões ao recurso de apelação, em 15 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital DANIELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA KOURY MAUES 13ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
BELéM/PA, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS ARAUJO DA COSTA em 24/04/2025 23:59.
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de THIULE DO SOCORRO BORGES LOPES em 24/04/2025 23:59.
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07/05/2025 00:20
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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07/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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03/05/2025 02:00
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS ARAUJO DA COSTA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:00
Decorrido prazo de THIULE DO SOCORRO BORGES LOPES em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 02:00
Decorrido prazo de M T V COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 28/04/2025 23:59.
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03/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ALDIBERTA BORGES LOPES em 28/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0000252-60.2010.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA.
Endere�o: desconhecido REQUERIDO: Nome: MAURO VINICIUS ARAUJO DA COSTA Endereço: CASTIGLIANO, 1446, APTO 02, CAICARA ADELAIDE, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30770-292 Nome: THIULE DO SOCORRO BORGES LOPES Endereço: PRIMEIRO DE SETEMBRO, 237, ALTOS, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66120-385 Nome: M T V COMERCIO DE COLCHOES LTDA Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1785, BATISTTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-230 Nome: ALDIBERTA BORGES LOPES Endereço: Passagem Primeiro de Setembro, 237, CA-B, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-385 SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Belém LTDA em face da sentença de ID.
Num. 139648161, que julgou extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, ante a perda de objeto da presente medida cautelar, em virtude da extinção da ação principal por abandono, com trânsito em julgado certificado nos autos (ID.
Num. 127838069).
A parte embargante alega, em síntese, nulidade processual por ausência de publicação da sentença no DJEN, ausência de intimação pessoal da autora no processo principal e descumprimento do disposto no art. 485, §1º, do CPC, além da inaplicabilidade do trânsito em julgado e necessidade de regularização do feito por conta da existência de vícios no processo principal (Proc. 0004765-71.2010.8.14.0301).
Pleiteia, por fim, o chamamento do feito à ordem e a suspensão do cumprimento de sentença.
Sem razão.
Conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Nenhuma dessas hipóteses se verifica na sentença embargada.
A sentença embargada foi clara ao fundamentar que, tendo a ação principal sido extinta sem julgamento do mérito (por abandono, com trânsito em julgado regularmente certificado — ID n.º 127838069), houve a perda superveniente do objeto da medida cautelar, o que justifica, nos termos do art. 485, VI, do CPC, a extinção do processo cautelar, dada a sua natureza acessória.
A sentença expressamente apontou a relação de dependência entre as ações (ID.
Num. 139648161).
As alegações da embargante referem-se a supostas nulidades ocorridas no processo principal, o qual não é o objeto direto deste feito (cautelar), tampouco podem ser reexaminadas nesta via estreita dos embargos de declaração.
Inexiste, na sentença ora embargada, qualquer erro material, omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
Ademais, a via eleita pelo embargante visa rediscutir fundamentos jurídicos da sentença, o que é incompatível com o escopo dos embargos declaratórios, constituindo tentativa de indevido reexame da causa, inclusive com efeitos infringentes, o que só seria cabível mediante recurso apropriado.
Por fim, o alegado descumprimento de formalidades no outro processo deve ser arguido naquele feito e por meio da via processual adequada, não cabendo à presente ação cautelar a rediscussão de fatos e vícios do feito principal já julgado e com trânsito em julgado reconhecido.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Belém LTDA e os REJEITO, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mantendo-se a sentença embargada em todos os seus termos e por seus próprios fundamentos.
Havendo apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentar(em), caso queira(m), contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências e ausência de manifestação da parte requerente, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
30/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/04/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 08:30
Juntada de Certidão
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27/04/2025 03:16
Decorrido prazo de M T V COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 24/04/2025 23:59.
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27/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ALDIBERTA BORGES LOPES em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à ORDEM ID 139648161, e tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO juntados aos autos, digam os embargados em contrarrazões, através de seu advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém/PA, 10 de abril de 2025.
WALQUIRIA DE MENEZES NASCIMENTO Coordenadora do Núcleo da Movimentação -
10/04/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:06
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:01
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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03/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº:0000252-60.2010.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA.
Endere�o: desconhecido REQUERIDO: Nome: MAURO VINICIUS ARAUJO DA COSTA Endereço: CASTIGLIANO, 1446, APTO 02, CAICARA ADELAIDE, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30770-292 Nome: THIULE DO SOCORRO BORGES LOPES Endereço: PRIMEIRO DE SETEMBRO, 237, ALTOS, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66120-385 Nome: M T V COMERCIO DE COLCHOES LTDA Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1785, BATISTTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-230 Nome: ALDIBERTA BORGES LOPES Endereço: Passagem Primeiro de Setembro, 237, CA-B, Sacramenta, BELéM - PA - CEP: 66120-385 SENTENÇA Trata-se de Medida Cautelar de Sequestro de Bens Móveis e Bem Imóvel, com pedido de liminar inaudita altera pars, proposta por Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Belém LTDA – ORTOBOM em face da empresa MTV Comércio de Colchões LTDA, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos.
A autora, afirma que celebrou com a ré contrato de franquia empresarial, assumindo obrigações típicas da relação de franchising, inclusive quanto à venda de mercadorias recebidas em consignação, o repasse de valores arrecadados e a prestação de contas.
Narra que a demandada descumpriu cláusulas essenciais do contrato, incorrendo nas condutas previstas nos subitens 15.1.3 (gestão inadequada de estoque), 15.1.4 (não envio de comprovantes de pagamento de encargos trabalhistas e tributários) e 15.1.8 (impedimento de acesso e auditoria por parte da franqueadora).
Além disso, conforme cláusula quarta e subitem 4.7 do contrato, a falta de mercadorias consignadas implicaria na rescisão contratual automática, o que se consumou.
A autora aduz que também havia cedido à ré, em comodato, o imóvel onde esta instalou sua unidade franqueada, conforme instrumento de contrato de comodato.
Afirma que notificou extrajudicialmente a demandada, concedendo prazo de 48 horas para desocupação do imóvel e devolução das mercadorias restantes.
Contudo, a ré não atendeu à notificação e lacrou o imóvel com cadeado, impedindo o acesso da autora ao bem e às mercadorias.
Diante da recusa e da situação de risco iminente de deterioração, desaparecimento ou desvio dos bens, a autora ajuíza a presente medida cautelar com base nos arts. 822 e 804 do CPC, demonstrando a presença do fumus boni iuris (direito à posse dos bens e imóvel) e do periculum in mora (risco de dano de difícil reparação).
Sustenta que o sequestro é necessário para garantir a preservação do seu patrimônio até o ajuizamento da ação principal de cobrança, que será distribuída por dependência.
Ao final, requereu o deferimento liminar da medida de sequestro do imóvel localizado na Travessa Padre Eutíquio, nº 1.785, Batista Campos – Belém/PA, e dos bens móveis consignados que nele se encontram.
Juntamente com a inicial vieram diversos documentos pertinentes à ação.
Em decisão de ID.
Num. 60684224 - Pág. 3 foi concedido o sequestro liminar dos bens móveis e arresto do imóvel objeto do contrato entre as partes (ID.
Num. 60684043 - Pág. 2/3).
Auto de sequestro de bens móveis e imóveis de ID.
Num. 60684225 - Pág. 2.
A parte requerida apresentou contestação (ID.
Num. 131375193).
Intimada, a parte autora, em petição de ID.
Num. 60684230 - Pág. 4, informou o ajuizamento da ação principal (0004765-71.2010.8.14.0301).
O referido processo (0004765-71.2010.8.14.0301) foi sentenciado sem resolução do mérito, por abandono (ID.
Num. 123398366), devidamente transitado em julgado, conforme certidão de ID.
Num. 127838069.
Importante destacar que entre processo cautelar e as demais categorias procedimentais há uma relação de acessoriedade, em que, uma vez encerrada a causa principal impõe a extinção da eficácia da medida cautelar.
Desse modo, se a ação de principal foi extinta, sem resolução do mérito, tem-se, com isso, a perda de objeto do presente incidente, uma vez que o acessório segue a sorte do principal.
Transitada em julgado a sentença da demanda principal, é de rigor a extinção da cautelar em razão da perda do objeto.
Diante do exposto, nos termos do art. 485, VI, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da perda do objeto da presente cautelar.
Revogo a liminar proferida em decisão de ID.
Num. 60684224 - Pág. 3.
Condeno a parte autora em custas finais, se houver.
Deixo de condená-lo em honorários advocatícios sucumbenciais, por serem incabíveis em incidentes processuais, diante da falta de previsão legal expressa.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do NCPC), serão recebidos sem efeito suspensivo; o prazo recursal será interrompido (art. 1.026 do NCPC); e a 3ª UPJ, mediante ATO ORDINATÓRIO, deverá intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do NCPC), certificando-se o ocorrido e em seguida fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Havendo apelação, intime(m)-se o(s) apelado(s), mediante ATO ORDINATÓRIO, para apresentar(em), caso queira(m), contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado do para Pará para os devidos fins.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 07 -
31/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:23
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/03/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 13:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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10/12/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,2 de dezembro de 2024 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
02/12/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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15/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 01:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/11/2024 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 09:55
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 09:53
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:35
Apensado ao processo 0004765-71.2010.8.14.0301
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17/07/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2024 08:35
Conclusos para decisão
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17/07/2024 08:35
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:05
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROCESSO Nº: 0000252-60.2010.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA.
Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: ALDIBERTA FIGUEIREDO BORGES Endereço: desconhecido Nome: MAURO VINICIUS ARAUJO DA COSTA Endereço: CASTIGLIANO, 1446, APTO 02, CAICARA ADELAIDE, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30770-292 Nome: THIULE DO SOCORRO BORGES LOPES Endereço: PRIMEIRO DE SETEMBRO, 237, ALTOS, SACRAMENTA, BELéM - PA - CEP: 66120-385 Nome: M T V COMERCIO DE COLCHOES LTDA Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1785, BATISTTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-230 DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Associe-se aos autos de n.º Torno sem efeito o item 3 do despacho de id. 60684295 - Pág. 4 que determina a citação por edital da requerida ALDIBERTA FIGUEIREDO BORGES, e INDEFIRO o pedido, eis que não foram esgotadas as diligências para encontrar seu endereço (art. 256, incisos e §3º, do CPC) .
Além disso, à vista da petição inicial referente ao pedido cautelar formulado nos autos, somente fora inserida como requerida M T V COMERCIO DE COLCHOES LTDA, não havendo referência nem qualificação na exordial a ALDIBERTA FIGUEIREDO BORGES, MAURO VINICIUS ARAUJO DA COSTA e THIULE DO SOCORRO BORGES LOPES, motivo pelo qual, determino a intimação da parte requerente, para esclarecer contra quem pretende litigar, bem como para qualificar todas as partes que pretende inserir no polo passivo da demanda, além de identificar endereço para citação, recolhendo as custas intermediárias necessárias para tanto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 330, inciso I e II e 485, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
15/02/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 18:07
Conclusos para decisão
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28/11/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 16:30
Decorrido prazo de M T V COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:30
Decorrido prazo de THIULE DO SOCORRO BORGES LOPES em 18/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:30
Decorrido prazo de MAURO VINICIUS ARAUJO DA COSTA em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:30
Decorrido prazo de ALDIBERTA FIGUEIREDO BORGES em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:30
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA. em 18/04/2023 23:59.
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24/03/2023 02:33
Publicado EDITAL em 24/03/2023.
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24/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
EDITAL PARA CITAÇÃO DE ALDIBERTA FIGUEIREDO BORGES –qualificação desconhecida.
Processo eletrônico nº 0000252-60.2010.8.14.0301.
Prazo 20 (vinte) dias O Excelentíssimo Sr.
Cristiano Arantes e Silva, Juiz de Direito Titular da 13ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da Lei etc.
FAZ SABER, que por este Juízo, localizado na Praça Felipe Patroni s/nº, 2º andar, Centro, nesta cidade, processam-se os autos da Ação Ordinária proposta por Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Belém Ltda. e tendo por finalidade o presente EDITAL a CITAÇÃO da requerida ALDIBERTA FIGUEIREDO BORGES – qualificação desconhecida, atualmente em lugar incerto e não sabido, para conhecimento que tramita, neste Juízo, a ação acima referida fincando CITADA para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir.
Tudo em conformidade com a decisão de ID 60684295, a qual deve ser cumprida em sua integralidade.
CUMPRA-SE na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, no dia 22 (vinte e dois) de março de 2023.
Eu, Fabiana Gouveia Ribeiro, Analista Judiciário da 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, digitei o presente expediente.
Cristiano Arantes e Silva Juiz de Direito Titular da 13ª Vara Cível e Empresarial da Capital. -
22/03/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 10:26
Expedição de Edital.
-
21/03/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
-
16/06/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 09:03
Processo migrado do sistema Libra
-
10/05/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2021 13:28
REMESSA INTERNA
-
27/08/2021 10:38
Remessa
-
27/08/2021 10:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00002525320108140301: - Classe Antiga: 175, Classe Nova: 7. - O asssunto 9192 foi removido. - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9192 para 10671. - Ju
-
27/08/2021 10:07
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
27/08/2021 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/04/2021 10:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/04/2021 16:35
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
26/03/2021 19:23
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
28/09/2020 14:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/09/2020 12:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/11/2019 10:29
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
27/06/2019 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
03/04/2019 07:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/03/2019 10:36
A SECRETARIA
-
14/03/2019 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2019 10:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/03/2019 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/03/2019 09:47
Mero expediente - Mero expediente
-
01/03/2019 13:31
OUTROS
-
28/11/2018 12:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2018 14:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/05/2018 09:23
A SECRETARIA
-
23/05/2018 09:15
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/05/2018 11:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2018 11:23
Mero expediente - Mero expediente
-
20/04/2018 11:52
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
10/04/2018 11:48
CONCLUSOS
-
02/02/2018 13:53
CONCLUSOS
-
15/01/2018 10:15
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
31/10/2017 11:11
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00002525320108140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9192 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 9192. - Justificativa:
-
05/09/2017 09:27
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
26/04/2017 09:50
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
29/03/2017 08:44
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
23/01/2017 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/01/2017 08:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 08:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2017 08:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/01/2017 13:49
OUTROS
-
27/04/2016 19:21
Remessa
-
27/04/2016 19:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/04/2016 19:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/05/2014 10:50
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
21/05/2014 10:48
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/05/2014 12:39
VISTAS AO ADVOGADO - VISTA CONCEDIDA AO ADVOGADO CADASTRADO OAB/PA 16.953. FONE: 3250-4424. PROC. C/ 226 FLS.
-
06/05/2014 12:39
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CARLOS FRANCISCO DE SOUSA MAIA (5046821), que representa a parte MTV COMERCIO DE COLCHOES LTDA (5194504) no processo 00002525320108140301.
-
08/04/2014 11:33
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
04/04/2014 12:06
A SECRETARIA
-
14/02/2014 11:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/02/2014 11:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/02/2014 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2013 11:37
Remessa
-
05/11/2013 11:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2013 11:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/10/2013 10:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2013 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/10/2013 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/10/2013 11:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/08/2013 11:32
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
30/07/2013 09:22
A SECRETARIA DE ORIGEM - Devolvido com cálculo de custa intermediária.
-
26/07/2013 15:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
08/05/2013 08:38
À UNAJ
-
07/05/2013 09:06
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante OFIR LEVI PEREIRA CASTRO (4064701), que representa a parte MTV COMERCIO DE COLCHOES LTDA (5194504) no processo 00002525320108140301.
-
02/05/2013 09:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/05/2013 09:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/04/2013 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2013 09:51
Mero expediente - Mero expediente
-
19/04/2013 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
31/01/2013 12:26
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/01/2013 08:59
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/01/2013 08:59
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
23/11/2012 09:02
AGUARDANDO PRAZO
-
21/11/2012 10:13
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/11/2012 10:13
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/09/2012 11:14
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
06/09/2012 11:45
VISTAS AO ADVOGADO - vistas ao adv. autor - OAB/PA 11634 - Fone contato: 3212 1114 - 3212 1115
-
28/08/2012 11:03
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
24/08/2012 10:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/08/2012 10:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/08/2012 09:14
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/08/2012 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2012 10:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/08/2012 12:12
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
22/06/2012 09:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
22/06/2012 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2012 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2012 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/06/2012 09:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/06/2012 09:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/06/2012 09:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/06/2012 16:16
Remessa
-
18/06/2012 16:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/06/2012 16:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2012 11:36
VISTAS AO ADVOGADO - vistas ao adv. do autor - OAB/PA 11634 - Autorizando o adv. Igor Correia Weiss - OAB/PA 16504 - Fone contato 3112 1114
-
11/06/2012 12:32
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/06/2012 12:23
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURICIO RIBEIRO DE CASTRO (6018927), que representa a parte INDUSTRIA COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES BELEM LTDA (508129) no processo 00002525320108140301.
-
11/06/2012 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/06/2012 12:18
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
04/06/2012 10:51
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
08/05/2012 16:49
Remessa
-
08/05/2012 16:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2012 16:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/03/2012 09:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/03/2012 09:48
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/03/2012 12:18
AGUARDANDO MANDADO
-
21/03/2012 12:15
AGUARDANDO MANDADO
-
19/03/2012 10:42
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
09/02/2012 11:55
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 19ª AREA DE BELÉM, : JANAINA RODRIGUES ARANTES
-
09/02/2012 11:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
08/02/2012 09:31
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/02/2012 09:25
AGUARDANDO MANDADO
-
01/02/2012 13:27
PROVIDENCIAR OUTROS
-
01/02/2012 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/02/2012 12:47
Citação CITACAO
-
26/01/2012 13:45
OUTROS
-
26/01/2012 13:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/01/2012 13:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/01/2012 13:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/01/2012 10:28
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
26/01/2012 10:28
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
09/01/2012 09:44
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
19/12/2011 17:21
Remessa
-
19/12/2011 17:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/12/2011 17:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/12/2011 12:55
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
16/11/2011 11:47
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
09/11/2011 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/11/2011 12:22
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/11/2011 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/11/2011 11:13
Mero expediente - Mero expediente
-
28/10/2011 13:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2011 14:42
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
17/08/2011 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/08/2011 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/08/2011 12:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2011 19:08
Remessa
-
16/08/2011 19:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/08/2011 19:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2011 11:59
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/08/2011 13:25
VISTAS AO ADVOGADO - TEl:3212 1114
-
02/08/2011 08:24
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/08/2011 13:06
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
01/08/2011 10:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2011 10:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/06/2011 08:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/06/2011 08:38
MANDADO CUMPRIDO - PARTE NÃO LOCALIZADA - Movimento de Devolução de Mandado:
-
24/05/2011 10:37
AGUARDANDO MANDADO
-
20/05/2011 11:12
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
-
20/04/2011 11:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 11ª AREA DE BELÉM, : MARCIO ROBERTO MACEDO CARDOSO
-
20/04/2011 10:33
AGUARDANDO MANDADO
-
19/04/2011 10:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
08/04/2011 14:14
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/04/2011 14:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2011 14:02
Citação CITACAO
-
15/03/2011 11:26
PROVIDENCIAR OUTROS
-
15/03/2011 11:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/03/2011 11:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2011 11:30
Mero expediente - Mero expediente
-
17/12/2010 12:45
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
17/12/2010 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2010 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2010 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/12/2010 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2010 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/12/2010 12:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/12/2010 12:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/12/2010 15:37
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/11/2010 13:34
Remessa
-
03/11/2010 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2010 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/10/2010 09:13
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
15/10/2010 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/10/2010 09:08
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/09/2010 12:57
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/09/2010 12:54
OUTROS
-
17/09/2010 10:35
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/09/2010 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2010 10:35
Mero expediente - Mero expediente
-
09/09/2010 12:11
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/08/2010 11:56
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
12/08/2010 12:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/08/2010 10:35
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/08/2010 09:40
AGUARDANDO MANDADO
-
04/08/2010 13:26
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/08/2010 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2010 13:26
Mero expediente - Mero expediente
-
04/08/2010 13:21
Remessa - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
04/08/2010 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/08/2010 13:21
Mero expediente - Mero expediente
-
04/08/2010 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/08/2010 13:05
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
04/08/2010 13:05
CANCELAMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Separação
-
04/08/2010 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2010 12:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/07/2010 13:19
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
22/06/2010 11:15
AGUARDANDO PAGAMENTO - CX. 06
-
04/05/2010 13:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
03/05/2010 10:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: ANGELINA MOURA DA ROCHA - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
03/05/2010 09:01
ALTERACAO DE DESPACHO - 812266752 - Editar / 8
-
29/04/2010 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/04/2010 10:44
Despacho
-
09/04/2010 09:06
OUTROS - GABINETE - SALA DE AUDIÊNCIAS - ARMÁRIO DE LIVROS
-
24/03/2010 09:37
OUTROS - GABINETE-INICIAIS-OUTROS-CAIXA 01
-
22/03/2010 13:33
OUTROS - GABINETE - INICIAIS - OUTRAS - CX 01
-
22/03/2010 13:31
VINCULAÇÃO - informando o ajuizamento dos autos principais
-
19/03/2010 10:34
CADASTRO DE PROTOCOLO - 168124682 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*28-13
-
18/03/2010 09:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/03/2010 09:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ELAINE CRISTINA SENA DO NASCIMENTO - GAB. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
10/03/2010 10:46
VINCULAÇÃO - cópia do boleto de custas
-
09/03/2010 12:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 168124682 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*23-45
-
08/02/2010 10:47
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Usuário: 401882992 - Processo apenso número 201010080020
-
26/01/2010 10:02
AGUARDANDO MANIFESTACAO - cx 49
-
25/01/2010 17:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/01/2010 14:37
AUTUAÇÃO
-
25/01/2010 13:18
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
25/01/2010 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/01/2010 10:42
Despacho
-
25/01/2010 09:54
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/01/2010 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CHARLEI GOMES DE SOUZA MIRANDA - GAB. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
08/01/2010 08:52
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 8043 - 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 660463512
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2010
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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