TJPA - 0801981-94.2022.8.14.0066
1ª instância - Vara Unica de Uruara
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2024 17:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/08/2024 01:23 Publicado Sentença em 30/08/2024. 
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                                            31/08/2024 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará PROCESSO Nº 0801981-94.2022.8.14.0066 REQUERENTE: J.H.
 
 DA SILVA MACEDO EIRELI.
 
 ADVOGADA: Dra.
 
 RUTHIELLY ALVES BONINI - OAB/PA n.º 19.536.
 
 PREPOSTO: JOSÉ HILTON DA SILVA MACEDO, CPF nº *00.***.*96-08.
 
 REQUERIDO: DOMINGOS DARLAN FERREIRA ALVES.
 
 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro (26.08.2024), na sala de audiência do Fórum desta cidade e Comarca de Uruará, às 11h, foi aberta a audiência por videoconferência pela plataforma Teams, presente a Conciliadora nomeada por este Juízo, Sra.
 
 VANESSA DE SOUZA BULHÕES, através da Portaria nº 002/2024-GJ, que ao final subscreve.
 
 Presentes as partes e seus Patronos acima mencionadas.
 
 Aberta a audiência, verificando a presença das partes, tentada a conciliação, chegaram ao seguinte acordo: o valor da dívida é R$ 2.750,00 (Dois mil, setecentos e cinquenta reais), sendo que o Reclamado dará uma entrada de R$ 500,00 (quinhentos reais) no dia 26.09.2024, e o restante será pago em 15 parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), iniciando o pagamento da primeira parcela em 26.10.2024 e as demais na mesma data dos meses subsequentes, encerrando em 26/03/2026, pagamentos estes que serão efetuados através de boletos bancários a serem remetidos pela Autora para o celular do Reclamado, WathsApp (93) 98400-4585.
 
 Em caso de descumprimento de algumas das parcelas, terá o vencimento antecipado das demais parcelas, com multa de atraso de 10% (dez por cento).
 
 As partes renunciam ao prazo recursal.
 
 Sentença prolatada em audiência: Vistos, etc.
 
 As partes celebraram acordo não havendo prejuízo à defesa em lei, assim como qualquer circunstância que não importe na sua homologação, devendo ser resguardado eventual direito e interesse de terceiro.
 
 Assim, estando em termos, HOMOLOGO o acordo celebrado e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do Art. 487, III, B, DO CPC.
 
 Sem cobrança de custas e honorários (Lei 9099/95).
 
 Diante da ausência de interesse lógico recursal, já transitada em julgado.
 
 Proceda-se com o necessário.
 
 Arquivem-se mediante baixa na forma legal com as cautelas de praxe.
 
 Intimados os presentes.
 
 DISPENSADAS AS ASSINATURAS POR SE TRATAR DE PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO-PJE.
 
 Uruará/PA, 26 de agosto de 2024.
 
 Assinado digitalmente por Dr.
 
 MÁRIO BOTELHO VIEIRA – Juiz de Direito Titular da Comarca de Uruará.
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                                            28/08/2024 16:31 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/08/2024 16:31 Transitado em Julgado em 27/08/2024 
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                                            28/08/2024 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 16:20 Homologada a Transação 
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                                            27/08/2024 11:40 Audiência Conciliação realizada para 26/08/2024 11:00 Vara Única de Uruará. 
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                                            24/08/2024 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2024 02:21 Decorrido prazo de HEVERTON DIAS TAVARES AGUIAR em 08/07/2024 23:59. 
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                                            13/07/2024 02:21 Decorrido prazo de GRACIELE CRUZ SOUZA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            08/07/2024 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 09:14 Decorrido prazo de DOMINGOS DARLAN FERREIRA ALVES em 02/07/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 15:58 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/06/2024 15:58 Juntada de mandado 
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                                            24/06/2024 12:20 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/06/2024 15:21 Expedição de Mandado. 
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                                            21/06/2024 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/06/2024 15:13 Audiência Conciliação designada para 26/08/2024 11:00 Vara Única de Uruará. 
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                                            21/06/2024 11:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2024 18:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            24/05/2024 18:17 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/05/2024 09:00 Vara Única de Uruará. 
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                                            23/05/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2024 20:52 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/03/2024 20:52 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/03/2024 13:16 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/02/2024 12:21 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/05/2024 09:00 Vara Única de Uruará. 
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                                            21/02/2024 12:19 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2024 12:11 Expedição de Mandado. 
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                                            21/02/2024 04:40 Decorrido prazo de RUTHIELLY ALVES BONINI em 20/02/2024 23:59. 
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                                            20/02/2024 18:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2024 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 11:37 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            09/02/2024 14:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2024 09:30 Vara Única de Uruará. 
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                                            09/02/2024 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/12/2023 21:31 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/12/2023 21:31 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/11/2023 08:36 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/11/2023 12:51 Expedição de Mandado. 
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                                            21/11/2023 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2023 12:39 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2024 09:30 Vara Única de Uruará. 
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                                            10/11/2023 13:10 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/11/2023 12:04 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2023 10:00 Vara Única de Uruará. 
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                                            21/08/2023 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2023 19:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            27/07/2023 19:01 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2023 09:02 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            21/07/2023 11:35 Expedição de Mandado. 
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                                            21/07/2023 11:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2023 11:34 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2023 10:00 Vara Única de Uruará. 
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                                            21/07/2023 11:33 Expedição de Mandado. 
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                                            04/07/2023 22:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/07/2023 09:36 Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 11:00 Vara Única de Uruará. 
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                                            02/07/2023 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2023 02:47 Decorrido prazo de DOMINGOS DARLAN FERREIRA ALVES em 20/04/2023 23:59. 
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                                            05/06/2023 06:29 Juntada de identificação de ar 
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                                            31/03/2023 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2023 00:51 Publicado Decisão em 28/03/2023. 
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                                            28/03/2023 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023 
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                                            27/03/2023 11:30 Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 11:00 Vara Única de Uruará. 
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                                            27/03/2023 11:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2023 11:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/03/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará DECISÃO PJe: 0801981-94.2022.8.14.0066 Requerente Nome: J H DA SILVA MACEDO EIRELI Endereço: BERNARDO SAYAO, 81, CENTRO, URUARá - PA - CEP: 68140-000 Requerido Nome: DOMINGOS DARLAN FERREIRA ALVES Endereço: na Rua Presidente Vargas, nº 61-Bairro:, 61, Baixada, URUARá - PA - CEP: 68140-000
 
 VISTOS. 1.
 
 Recebo a petição inicial, pelo rito sumaríssimo; 2.
 
 Designo audiência de conciliação para o dia 03 de julho de 2023, às 11:00 horas a ser realizada de forma mista, podendo as partes comparecerem presencialmente ao espaço do fórum ou por meio do link disponível a ser encaminhado para e-mail, que deve ser informado no prazo de até 05 dias antes da realização do ato. 3.
 
 Cite-se o requerido para comparecer no ato acompanhado de advogado, ciente de que diante da frustração ou não comparecimento, iniciar-se-á seu prazo de 15 dias para contestação, independente de nova citação.
 
 SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
 
 Expeça-se o necessário.
 
 LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito respondendo pela Comarca de Uruará
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                                            24/03/2023 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 08:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2023 08:57 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            27/02/2023 16:10 Conclusos para decisão 
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                                            15/11/2022 21:22 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            15/11/2022 21:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Processo nº 0827002-58.2022.8.14.0006
Dayse Lima dos Reis
Advogado: Reynaldo Nazareno Santos Barata
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2022 14:15