TJPA - 0802342-31.2021.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA SILVA CHAVES em 25/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] 0802342-31.2021.8.14.0104 RECLAMANTE: MARIA EUNICE DA SILVA CHAVES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória ajuizado por MARIA EUNICE DA SILVA CHAVES em face de BANCO BRADESCO S.A.
A autora requereu o cumprimento de sentença em ID 138366199.
O banco executado efetuou o(s) depósito (s) judicial (is) em ID 147495853.
Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito da quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito.
Considerando que consta, nos autos, comprovante de depósito quantia devida, à Secretaria para certificar a existência do (s) depósito (s) de ID 147495853, em caso positivo, expedir Alvará (s) Judicial (is) consoante requerido nos autos.
Custas e honorários nos termos da decisão de ID 136872766.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Breu Branco, data registrada no sistema.
FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a Vara Única de Breu Branco (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA SILVA CHAVES em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA SILVA CHAVES em 03/07/2025 23:59.
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12/07/2025 23:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59.
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11/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 19:35
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0802342-31.2021.8.14.0104 Requerente Nome: MARIA EUNICE DA SILVA CHAVES Endereço: RUA SÃO JOÃO, 81, SANTA CATARINA, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO 1.
Para início da fase de cumprimento da sentença, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada no acórdão de ID nº 136872766 – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor em petição de ID nº 138366199 e correspondente ao valor de R$ 7.306,09 (Sete mil trezentos e seis reais e nove centavos). 2.
FICA ADVERTIDO o devedor que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (item 01), O DÉBITO SERÁ ACRESCIDO de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
FICA ADVERTIDO o devedor, outrossim, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, INICIA-SE o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 4.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, PODERÁ a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo ou indicar outros bens penhoráveis, observada a ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil. 4.1 HAVENDO pedido de pesquisas junto ao SISBAJUD, não efetuado o pagamento voluntário do prazo determinado, DEFIRO desde já a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD caso requerido, devendo a parte autora comprovar o pagamento das custas da diligência. 5.
FICA ADVERTIDO o devedor que também é seu dever apontar quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, e, acaso intimado, se mantenha inerte sem justificativa, este Juízo poderá considerar sua omissão, ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 772, II E 774, V, NCPC), com a consequente aplicação da multa. 6.
Cumpra-se.
Certifique-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco - PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
09/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 08:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 08:48
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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09/06/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:44
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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13/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:14
Juntada de petição
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13/04/2023 09:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/04/2023 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/04/2023 03:30
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA SILVA CHAVES em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA SILVA CHAVES em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:09
Decorrido prazo de MARIA EUNICE DA SILVA CHAVES em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 10:23
Publicado Sentença em 22/03/2023.
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22/03/2023 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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20/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:51
Julgado procedente o pedido
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15/03/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2022 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/09/2022 23:59.
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09/09/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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04/09/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/09/2022 23:59.
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27/08/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 24/08/2022 23:59.
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16/08/2022 18:35
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2022 00:04
Publicado Decisão em 12/08/2022.
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12/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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10/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2021 09:53
Conclusos para decisão
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12/11/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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