TJPA - 0850594-22.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO em 18/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:56
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 10/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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05/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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04/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 22:47
Decorrido prazo de RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO em 28/01/2025 23:59.
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31/12/2024 02:51
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 19/12/2024 23:59.
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31/12/2024 02:51
Decorrido prazo de RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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01/12/2024 01:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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01/12/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850594-22.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS Nome: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS Endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04530-000 EXECUTADO: RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO Nome: RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO Endereço: Avenida Jurandir, 856, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04072-000 DESPACHO - MANDADO
VISTOS. 1.
Declaro minha suspeição para atuar no feito em razão de parentesco com o executado, nos termos do artigo 145, §1º do CPC. 2.
Ciência a CGJ/TJPA.
Após, ao substituto automático desta unidade jurisdicional.
Int., Dil., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
26/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 08:56
Conclusos para despacho
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24/06/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 04:56
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 18/04/2024 23:59.
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27/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 11:42
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:42
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 07:35
Decorrido prazo de RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO em 12/12/2023 23:59.
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06/12/2023 05:53
Decorrido prazo de RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850594-22.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS Nome: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS Endereço: Rua Doutor Renato Paes de Barros, 618, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04530-000 EXECUTADO: RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO Nome: RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO Endereço: Avenida Jurandir, 856, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04072-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Em respeito aos Princípios da Economia e Celeridade Processual, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE BLOQUEIO ONLINE via SISBAJUD em nome do(s) executado(s), conforme espelho ora anexado.
Obtida a resposta, restou INFRUTÍFERA a tentativa de bloqueio, quer em virtude da inexistência de valores; quer em razão de o CNPJ/CPF da executada não possuir relacionamento com as instituições financeiras; quer em virtude de os valores serem irrisórios para o adimplemento do débito.
Junte-se o relatório.
Exalce-se que, acaso haja o bloqueio de valor inferior a 10% do valor do débito, este será imediatamente desbloqueado, em atenção ao disposto no art. 836[1] do CPC. 2.
Assim, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, NOMEAR os bens a serem penhorados, devendo envidar esforços na sua localização, sob pena de aplicação do art. 921 do CPC, ressaltando-se, desde logo ao Exequente que não é permitido por este Juízo a expedição de livre mandado de penhora e avaliação para constrição de bens que eventualmente sejam localizados em nome do executado.
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Decorrido o prazo, estando o feito devidamente certificado, retornem conclusos para apreciação, observada a ordem cronológica.
Belém/PA., VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital RP [1] Art. 836.
Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061418452876800000062852545 PET INICIAL Petição 22061418452893100000062852547 DOCS DE REPRESENTAÇÃO Documento de Identificação 22061418452932100000062852548 PLANILHA Documento de Identificação 22061418453059600000062852549 PET INICIAL PROC PRINCIPAL Documento de Identificação 22061418453102900000062852551 PROC Procuração 22061418453164300000062852552 COPIA DA DECISAO Documento de Identificação 22061418453207400000062852553 COPIA DA SENTENÇA Documento de Identificação 22061418453255900000062852554 CERTIDÃO DE TRÂNSITO Documento de Identificação 22061418453301200000062852556 Certidão Certidão 22070422132741800000065161391 Despacho Despacho 22070612482759200000065424396 Despacho Despacho 22070612482759200000065424396 Executado não pagou, não impugnou Certidão 23031615273031600000084421379 Despacho Despacho 23032014020699600000084572032 Petição Petição 23033016351846500000085321138 comprovante Documento de Comprovação 23033016351879100000085321139 guia Documento de Identificação 23033016351909500000085321140 PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Documento de Identificação 23033016351939500000085321141 Certidão Certidão 23091219174998000000094724395 -
09/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 10:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 13:28
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 19:17
Expedição de Certidão.
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11/06/2023 01:48
Decorrido prazo de RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO em 25/04/2023 23:59.
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21/05/2023 11:53
Decorrido prazo de RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 11:53
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 14/04/2023 23:59.
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23/04/2023 04:00
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 13/04/2023 23:59.
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30/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 09:42
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850594-22.2022.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS EXECUTADO: RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO Nome: RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO Endereço: Avenida Jurandir, 856, Planalto Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 04072-000 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Considerando a certidão retro de ID-88992604, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado à penhora, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC.
Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 2.
Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO.
DIL.
INT.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22061418452876800000062852545 PET INICIAL Petição 22061418452893100000062852547 DOCS DE REPRESENTAÇÃO Documento de Identificação 22061418452932100000062852548 PLANILHA Documento de Identificação 22061418453059600000062852549 PET INICIAL PROC PRINCIPAL Documento de Identificação 22061418453102900000062852551 PROC Procuração 22061418453164300000062852552 COPIA DA DECISAO Documento de Identificação 22061418453207400000062852553 COPIA DA SENTENÇA Documento de Identificação 22061418453255900000062852554 CERTIDÃO DE TRÂNSITO Documento de Identificação 22061418453301200000062852556 Certidão Certidão 22070422132741800000065161391 Despacho Despacho 22070612482759200000065424396 Despacho Despacho 22070612482759200000065424396 Executado não pagou, não impugnou Certidão 23031615273031600000084421379 -
20/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:27
Conclusos para despacho
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16/03/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2022 02:59
Decorrido prazo de RONALDO JOSE CUNHA DOREA FILHO em 19/08/2022 23:59.
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20/08/2022 02:59
Decorrido prazo de LEE, BROCK, CAMARGO ADVOGADOS em 19/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 00:03
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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26/07/2022 00:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 11:48
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2022 22:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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