TJPA - 0820948-30.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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19/04/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0820948-30.2023.8.14.0301 Eu, Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, por determinação legal, etc., abaixo assinado.
CERTIFICO para os devidos fins de direito que os presentes autos retornaram da Turma Recursal. É verdade e dou fé.
Em cumprimento ao disposto no art. 1º, §2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, ficam intimadas as partes sobre o retorno dos autos do E.
Turma Recursal, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031514222496300000084317117 P R O C U R A Ç Ã O ass Instrumento de Procuração 23031514222563300000084319491 RG frt Documento de Identificação 23031514222602200000084319490 RG Documento de Identificação 23031514222637900000084319487 comprovante residencia Documento de Identificação 23031514222672700000084319486 documentos-1-7 Documento de Comprovação 23031514222708800000084319485 documentos-8-17 Documento de Comprovação 23031514222791100000084319492 documentos-18-25 Documento de Comprovação 23031514222879600000084319495 Decisão Decisão 23032110271417200000084469319 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032111272961000000084673333 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032111272961000000084673333 Citação Citação 23032111302719700000084673341 Intimação Intimação 23032111272961000000084673333 Certidão Certidão 23070309073526800000090691684 Petição Petição 23071409304868200000091421550 PROCURAÇÃO BANCO PAN_compressed Instrumento de Procuração 23071409305046400000091421552 Substabelecimento Substabelecimento 23071409305124300000091421554 ATO CONSTITUTIVO PAN Documento de Identificação 23071409305182600000091421557 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - 1177486 Petição 23071409305237800000091421559 Contestação Contestação 23071708310268500000091497228 FATURA - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310470500000091499629 TED - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310506600000091499630 CONTRATO - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310541000000091499631 REGULAMENTO - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310578800000091499632 Audiência Una - Processo 0820948-30.2023.8.14.0301-20230717 092221-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23071716535945400000091513560 Audiência Una - Processo 0820948-30.2023.8.14.0301-20230717 090142-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23071716540021700000091506070 Despacho Despacho 23071716540112000000091506064 Despacho Despacho 23071716540112000000091506064 Sentença Sentença 23072512035482900000091924474 Sentença Sentença 23072512035482900000091924474 Petição Petição 23080217504489000000092528469 Certidão Certidão 23080414123288700000092579762 Certidão Certidão 23080414123288700000092579762 Certidão Certidão 23082211061327300000093554138 Decisão Decisão 23112315494356000000098670077 Decisão Decisão 23112315494356000000098670077 Apelação Apelação 24012314373104600000101099152 Certidão Certidão 24012513413039200000101236057 Certidão Certidão 24012513413039200000101236057 Certidão Certidão 24012513413039200000101236057 Contrarrazões Contrarrazões 24020919083510600000102289096 Certidão Certidão 24021512050562000000102393605 Decisão Decisão 24112511263600000000131448102 Intimação Intimação 24112612564600000000131448103 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25020519403300000000131448104 Acórdão Acórdão 25031023205800000000131448105 Voto do Magistrado Voto 25031023210000000000131448106 Intimação Intimação 25031110552400000000131448107 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25041409255700000000131448108 -
14/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 09:26
Juntada de decisão
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15/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 19:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/01/2024 08:58
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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30/01/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0820948-30.2023.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 107556017), foi apresentado no prazo legal, juntamente com pedido de Justiça Gratuita.
Fica a parte Reclamada intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
25/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 14:37
Juntada de Petição de apelação
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16/12/2023 07:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 15/12/2023 23:59.
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29/11/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0820948-30.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Bancários, Cartão de Crédito] Nome: SANDRA MARIA DA CUNHA PACHECO Endereço: Vila Alice, 1616, casa 48, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-140 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO A parte ré opôs embargos de declaração alegando omissão e contradição na sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial.
Decido.
Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na sentença embargada (art. 1.022 do Código de Processo Civil), na qual consta fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos necessários ao julgamento da lide.
Além disso, observo que o “Órgão Julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento” (embargos de declaração no agravo regimental na suspensão de tutela antecipada 773, relator ministro Ricardo Lewandowski, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 07/10/2015).
Ademais, ressalto que os embargos de declaração “não se prestam a veicular inconformismo com a decisão tomada, nem permitem impugnar a justiça do que foi decidido, pois tais objetivos são alheios às hipóteses de cabimento típicas do recurso” (embargos de declaração nos segundos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade 3.415, relator ministro Alexandre de Moraes, Plenário do Supremo Tribunal de Federal, julgado em 23/11/2018, publicado em 04/12/2018).
Sendo assim, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031514222496300000084317117 P R O C U R A Ç Ã O ass Procuração 23031514222563300000084319491 RG frt Documento de Identificação 23031514222602200000084319490 RG Documento de Identificação 23031514222637900000084319487 comprovante residencia Documento de Identificação 23031514222672700000084319486 documentos-1-7 Documento de Comprovação 23031514222708800000084319485 documentos-8-17 Documento de Comprovação 23031514222791100000084319492 documentos-18-25 Documento de Comprovação 23031514222879600000084319495 Decisão Decisão 23032110271417200000084469319 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032111272961000000084673333 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032111272961000000084673333 Citação Citação 23032111302719700000084673341 Intimação Intimação 23032111272961000000084673333 Certidão Certidão 23070309073526800000090691684 Petição Petição 23071409304868200000091421550 PROCURAÇÃO BANCO PAN_compressed Procuração 23071409305046400000091421552 Substabelecimento Substabelecimento 23071409305124300000091421554 ATO CONSTITUTIVO PAN Documento de Identificação 23071409305182600000091421557 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - 1177486 Petição 23071409305237800000091421559 Contestação Contestação 23071708310268500000091497228 FATURA - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310470500000091499629 TED - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310506600000091499630 CONTRATO - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310541000000091499631 REGULAMENTO - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310578800000091499632 Audiência Una - Processo 0820948-30.2023.8.14.0301-20230717 092221-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23071716535945400000091513560 Audiência Una - Processo 0820948-30.2023.8.14.0301-20230717 090142-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23071716540021700000091506070 Despacho Despacho 23071716540112000000091506064 Despacho Despacho 23071716540112000000091506064 Sentença Sentença 23072512035482900000091924474 Sentença Sentença 23072512035482900000091924474 Petição Petição 23080217504489000000092528469 Certidão Certidão 23080414123288700000092579762 Certidão Certidão 23080414123288700000092579762 Certidão Certidão 23082211061327300000093554138 -
23/11/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 15:49
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
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22/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 03:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 09/08/2023 23:59.
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08/08/2023 03:36
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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08/08/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0820948-30.2023.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO foram interpostos no prazo legal.
Considerando que o Embargante visa a efeitos modificativos no recurso interposto, fica V.
Senhoria INTIMADA, a partir da leitura da presente Certidão, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do disposto no id 98036236.
O referido é verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
04/08/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 01:19
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0820948-30.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Bancários, Cartão de Crédito] Nome: SANDRA MARIA DA CUNHA PACHECO Endereço: Vila Alice, 1616, casa 48, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-140 Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Avenida Paulista, 1374, 12 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995.
Decido.
Não há controvérsia quanto ao fato de que a autora celebrou contrato de cartão de crédito consignado com o banco réu, tendo sido liberado para a reclamante crédito de R$ 1.904,00 em 11.04.2018 (ID 96898342, p. 03).
Também é incontroverso que, desde liberação desse crédito, a autora apenas pagou o mínimo das faturas mensais referentes a esse cartão de crédito, cujo valor é debitado em contracheque pela fonte pagadora do benefício previdenciário do qual a reclamante é titular.
Tais fatos, além de incontroversos, foram comprovados por meio dos documentos de ID 8879428 e ID 96898344.
A causa de pedir reside, em síntese, na alegação da autora de que os valores debitados de seu contracheque desde a liberação do crédito de R$ 1.904,00, ocorrida em abril de 2018, excederiam o montante necessário para o adimplemento integral do contrato celebrado com o banco réu, dado que nunca utilizou o respectivo cartão de crédito.
Ocorre que, conforme previsto no contrato questionado (ID 88879428, p. 05), o débito consignado em contracheque restringe-se ao limite da reserva da margem consignável da pessoa contratante, o qual, no caso, é bem inferior ao crédito liberado em benefício da autora.
Por esse motivo, a dívida total remanescente foi cobrada da autora por meio de boleto (ID 88879436, p. 03), cuja emissão decorre de previsão expressa no contrato objeto da ação (ID 88879428, p. 05).
Aliado a isso, não há,
por outro lado, indicativo de que a autora tenha incorrido em vício de consentimento quando da celebração do contrato com o banco réu.
Nesse contexto, não há como prosperar a pretensão formulada na petição inicial.
Por outro lado, também não há elemento de convicção a evidenciar abuso de direito de petição por parte da autora, razão pela qual também deve ser julgado improcedente o pedido contraposto de condenação da autora por litigância de má-fé.
Sendo assim, julgo improcedentes todos os pedidos.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031514222496300000084317117 P R O C U R A Ç Ã O ass Procuração 23031514222563300000084319491 RG frt Documento de Identificação 23031514222602200000084319490 RG Documento de Identificação 23031514222637900000084319487 comprovante residencia Documento de Identificação 23031514222672700000084319486 documentos-1-7 Documento de Comprovação 23031514222708800000084319485 documentos-8-17 Documento de Comprovação 23031514222791100000084319492 documentos-18-25 Documento de Comprovação 23031514222879600000084319495 Decisão Decisão 23032110271417200000084469319 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032111272961000000084673333 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23032111272961000000084673333 Citação Citação 23032111302719700000084673341 Intimação Intimação 23032111272961000000084673333 Certidão Certidão 23070309073526800000090691684 Petição Petição 23071409304868200000091421550 PROCURAÇÃO BANCO PAN_compressed Procuração 23071409305046400000091421552 Substabelecimento Substabelecimento 23071409305124300000091421554 ATO CONSTITUTIVO PAN Documento de Identificação 23071409305182600000091421557 CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO - 1177486 Petição 23071409305237800000091421559 Contestação Contestação 23071708310268500000091497228 FATURA - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310470500000091499629 TED - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310506600000091499630 CONTRATO - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310541000000091499631 REGULAMENTO - 1177486 Documento de Comprovação 23071708310578800000091499632 Audiência Una - Processo 0820948-30.2023.8.14.0301-20230717 092221-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23071716535945400000091513560 Audiência Una - Processo 0820948-30.2023.8.14.0301-20230717 090142-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23071716540021700000091506070 Despacho Despacho 23071716540112000000091506064 Despacho Despacho 23071716540112000000091506064 -
25/07/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 12:03
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
20/07/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
20/07/2023 01:04
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
20/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0820948-30.2023.8.14.0301 Parte autora: SANDRA MARIA DA CUNHA PACHECO Identidade: 2329186 - SSP/PA CPF: *89.***.*26-49 Advogado(a): ISIS KRISHINA REZENDE SADECK OAB/PA: 9296 Parte ré: BANCO PAN S/A.
CNPJ: 59.***.***/0001-13 Preposto(a): SOFIA RIBEIRO GOUVÊA DA NÓBREGA Identidade: 3661792 - SDS/PB CPF: *84.***.*14-44 Advogado(a): EUGÊNIO CARVALHO DOS SANTOS SILVA OAB/PB: 31106 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dezessete (17) dias do mês de julho do ano de 2023, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 96898342).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Foi realizada a oitiva da parte autora, de forma telepresencial.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200820948-30.2023.8.14.0301-20230717_090142-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200820948-30.2023.8.14.0301-20230717_092221-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
18/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:53
Audiência Una realizada para 17/07/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
17/07/2023 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 02:47
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0820948-30.2023.8.14.0301 Reclamante: SANDRA MARIA DA CUNHA PACHECO Reclamado: BANCO PAN S/A.
LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1679408643619?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d OBSERVAÇÕES: Aconselhamos a COPIAR o link e abrir em uma janela em separado, caso o acesso à sala de audiências virtual não seja possível clicando diretamente nele (link).
Não acesse o link por meio de documento baixado em pdf para evitar erro de acesso.
Devem os participantes testar o referido link (com antecedência), a fim de corrigir eventuais problemas técnicos e ingressar na sala virtual no momento da realização da referida audiência.
Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 17/07/2023 09:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica, ainda, V.
Senhoria INTIMADA da DECISÃO proferida nos autos pelo MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, cuja cópia segue anexa (chave 23032110271417200000084469319).
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23031514222496300000084317117 P R O C U R A Ç Ã O ass Procuração 23031514222563300000084319491 RG frt Documento de Identificação 23031514222602200000084319490 RG Documento de Identificação 23031514222637900000084319487 comprovante residencia Documento de Identificação 23031514222672700000084319486 documentos-1-7 Documento de Comprovação 23031514222708800000084319485 documentos-8-17 Documento de Comprovação 23031514222791100000084319492 documentos-18-25 Documento de Comprovação 23031514222879600000084319495 Decisão Decisão 23032110271417200000084469319 -
21/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 14:23
Audiência Una designada para 17/07/2023 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
15/03/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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