TJPA - 0820948-30.2023.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Max Ney do Rosario Cabral da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:26
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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14/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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12/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CUNHA PACHECO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:27
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA CUNHA PACHECO em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/04/2025 23:59.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0820948-30.2023.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 11 de março de 2025 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 10:55
Expedição de Carta.
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11/03/2025 09:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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10/03/2025 23:20
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA DA CUNHA PACHECO - CPF: *89.***.*26-49 (RECORRENTE) e provido em parte
-
10/03/2025 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/02/2025 12:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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05/02/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:37
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0820948-30.2023.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 26 de novembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:56
Expedição de Carta.
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25/11/2024 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/11/2024 08:29
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:52
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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15/02/2024 12:06
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:06
Distribuído por sorteio
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
CEP. 66.810-100.
E-mail: [email protected].
Telefone: 3211-7078/3211-7079.
WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0804283-45.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: MARIA MARQUES VIANA DESPACHO Realize a Secretaria o procedimento de validação, conforme previsto no art. 23 da Portaria Conjunta nº 001/2018-GP/VP do TJPA e na hipótese de restar negativo o resultado da conferência prevista nos incisos II, IV, V e VI do referido artigo, a Secretaria deverá proceder a intimação da parte autora para sanar a irregularidade, no prazo de 15 (quinze) dias, previsto no art. 321 do CPC.
Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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