TJPA - 0847837-89.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            03/02/2024 00:09 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59. 
- 
                                            15/12/2023 08:41 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/12/2023 00:35 Decorrido prazo de SONIA DO SOCORRO SOARES MATOS em 14/12/2023 23:59. 
- 
                                            22/11/2023 00:03 Publicado Intimação em 22/11/2023. 
- 
                                            22/11/2023 00:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023 
- 
                                            21/11/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº 0847837-89.2021.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª Turma de Direito Público RECURSO: APELAÇÃO CÍVEL (198) COMARCA: BELéM APELANTE: SONIA DO SOCORRO SOARES MATOS Advogado(s): JOAO PAULO BACELAR MAIA, LUIZ CARLOS FERREIRA GALVAO JUNIOR, LUCAS DA COSTA DANTAS, RODRIGO LEITE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RODRIGO DA SILVA LEITE APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR: DES.
 
 LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Versam os presentes autos sobre recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposta contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 1ªVara de Fazenda da Capital, nos autos da Ação Obrigação de Fazer com Cobrança de Retroativos Relativamente ao Piso Nacional da Educação Básica, em face do ESTADO DO PARÁ.
 
 Em recente julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803895-37.2021.8.14.0000, o Tribunal Pleno desta Corte decidiu, por unanimidade, pela admissão do presente incidente, com a finalidade de que esta Corte estabeleça a pertinente tese jurídica a respeito da “aplicabilidade do Piso Salarial Nacional ao Magistério paraense, a fim de saber se está em conformidade com o que preceitua a Lei Federal n.º 11.738/08, ou seja, se o piso se refere ao vencimento-base ou ao vencimento-base acrescido da gratificação de escolaridade”.
 
 Outrossim, diante da expressiva quantidade de ações em trâmite e da existência de 4 (quatro) entendimentos diversos, foi determinada a suspensão, em âmbito estadual, de todas as ações específicas, individuais ou coletivas, cuja causa de pedir relacione-se diretamente à matéria objeto deste incidente assim como de eventuais recursos, até o julgamento final do presente IRDR.
 
 Deste modo, considerando que a demanda possui identidade com o referido tema, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até o julgamento definitivo pelo presente IRDR.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. À Secretaria para as providências de praxe.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR
- 
                                            20/11/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            20/11/2023 09:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/11/2023 10:53 Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 6 
- 
                                            17/11/2023 13:58 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/11/2023 13:58 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            31/10/2023 12:45 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            31/10/2023 09:56 Recebidos os autos 
- 
                                            31/10/2023 09:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803250-64.2021.8.14.0015
Jamille Soares Cavalcante
Cesar Augusto Lima de Oliveira 066713451...
Advogado: Helder Magno Leite Lima
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/07/2021 14:36
Processo nº 0001528-42.2018.8.14.0012
Xisto Souza Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2018 11:44
Processo nº 0007938-08.2017.8.14.0027
Valdomira das Neves
Banco Itau Bmg
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2017 10:42
Processo nº 0800814-30.2019.8.14.0007
Jose Maria Conceicao Tavares de Vasconce...
Banco Bmg S.A.
Advogado: Brenda Evelyn Ferreira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2019 13:21
Processo nº 0003575-86.2018.8.14.0012
Raimundo Mendes Goncalves
Banco Pan SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/04/2018 08:02