TJPA - 0803250-64.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 13:48
Decorrido prazo de JAMILLE SOARES CAVALCANTE em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:48
Decorrido prazo de JAMILLE SOARES CAVALCANTE em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:46
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2639, Fórum, Centro, CASTANHAL - PA - CEP: 68740-005 Telefone: ( ) [email protected] Número do Processo Digital: 0803250-64.2021.8.14.0015 Classe e Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: PAULO HENRIQUE LEITE DA SILVA e outros Advogado do(a) REQUERENTE: HELDER MAGNO LEITE LIMA - PA26353 Advogado do(a) REQUERENTE: HELDER MAGNO LEITE LIMA - PA26353 REQUERIDO: CESAR AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA *66.***.*45-47 e outros Advogados do(a) REQUERIDO: LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND - MT12272/O, NEWTON FERNANDO FONTANEZ - MT24406/O ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar interesse no prosseguimento da ação, em 5 dias úteis.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital WEDERSON MOURA DA COSTA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
CASTANHAL/PA, 22 de maio de 2025. -
22/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:27
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL A DISTANCIA LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:48
Decorrido prazo de LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND em 03/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 01:53
Decorrido prazo de LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:27
Juntada de identificação de ar
-
20/12/2024 23:52
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
20/12/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
16/12/2024 14:19
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo nº 0803250-64.2021.8.14.0015 REQUERENTE: Nome: PAULO HENRIQUE LEITE DA SILVA Nome: JAMILLE SOARES CAVALCANTE REQUERIDO(A): Nome: CESAR AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA *66.***.*45-47 Nome: SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL A DISTANCIA LTDA - ME DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO 1.
O (a) (s) executado (a) (s) foi (foram) INTIMADO (a) (s) e não efetuou (efetuaram) pagamento, tampouco ofereceu (ofereceram) bens à penhora. 2.
Não há, à luz do art. 835 do CPC/2015, qualquer óbice à realização de constrição eletrônica dos ativos financeiros de titularidade do (s) executado (s), uma vez que a ordem de preferência de penhora é dinheiro. 3.
Destarte, defiro a providência em comento, providenciando a juntada do comprovante de emissão da ordem e de seu resultado. 4.
Havendo êxito no bloqueio, intime-se o executado para opor embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Escoado o prazo sem manifestação, certifique-se e expeça-se alvará em prol da parte exequente. 6.
Não localizados ativos, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que a não localização de bens importará em arquivamento do feito. 7.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. 8.
Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito O processo tramita pelo sistema PJE e pode ser consultado no site www.tjpa.jus.br em Consulta Processual (à direita da tela).
Ao acessar o link, cada documento poderá ser visualizado inserindo-se os números indicados nas chaves de acesso.
CHAVES DE ACESSO: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21070914350236400000027491587 1-AÇÃO PAULO HENRIQUE Petição 21070914350240900000027491593 2-PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 21070914350250000000027491595 3- CNH- PH Documento de Identificação 21070914350257800000027491598 4-documentos JAMILLE Documento de Identificação 21070914350266000000027491599 5-DECLARAÇÃO DE HIP.( AMBOS) Documento de Comprovação 21070914350282100000027491600 6- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 21070914350292500000027491601 7- B.O Documento de Comprovação 21070914350299300000027491602 8-Comprovante_2021-07-05_ PIX 2 Documento de Comprovação 21070914350305600000027491603 9-Comprovante_2021-07-05_(1) PIX Documento de Comprovação 21070914350313400000027491604 10-Comprovante_2021-07-05_pix 3 Documento de Comprovação 21070914350319500000027491605 11-CONVERSA WATSSAPP Documento de Comprovação 21070914350328100000027491606 12-CNPJ EMPRESA MT Documento de Identificação 21070914350354200000027491607 13-INSTAGRAN MT CURSOS Documento de Comprovação 21070914350360400000027491619 CNPJ - MATRIZ Documento de Comprovação 21070914350367500000027491620 Despacho Despacho 21071010011901000000027519494 Certidão Certidão 22042910590260300000056599151 Citação Citação 22072717365586800000069099139 Certidão Certidão 22080409041532100000069965776 Intimação Intimação 22080409041532100000069965776 AR Identificação de AR 22081106592223600000070689891 AR Identificação de AR 22081106592230100000070689892 AR Identificação de AR 22081906064891700000071468437 AR Identificação de AR 22081906064897900000071468438 Habilitação nos autos Petição 22082422402567700000071995346 CNH PAULO Documento de Identificação 22082422402612200000071995347 CONTRATO SOCIAL SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL Documento de Identificação 22082422402666700000071995348 Contestação Contestação 22082422433871300000071995349 CONTRATO PARCERIA_compressed Documento de Comprovação 22082422433938700000071995350 Despacho Despacho 22082511131871100000072034443 Sentença Sentença 23031713025943600000084485111 Petição Petição 23050221035432700000087149487 tabela de atualizacao monetaria Petição 23050221035467200000087149488 Petição Petição 23091214502997000000094708335 Decisão Decisão 23111316092878700000098027851 Certidão Certidão 23111415205146600000098108179 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111415355578400000098108605 Intimação Intimação 23111316092878700000098027851 Petição Petição 23111712104861100000098269555 Procuração Jamile Instrumento de Procuração 23111712104875300000098269557 Intimação Intimação 23111415355578400000098108605 Decisão Decisão 24041614403677600000106404008 Intimação Intimação 24041614403677600000106404008 Intimação Intimação 24041614403677600000106404008 Petição Petição 24062618310023800000111185695 Calculo valor atualizado dano moral Documento de Comprovação 24062618310041000000111185696 Calculo valor atualizado Documento de Comprovação 24062618310079000000111185697 Certidão Certidão 24070111445706400000111521786 -
10/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 11:54
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/07/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 02:42
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL A DISTANCIA LTDA - ME em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:42
Decorrido prazo de LAILA EMEDIANA DE OLIVEIRA ALLEMAND em 12/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:42
Decorrido prazo de NEWTON FERNANDO FONTANEZ em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal PROCESSO: 0803250-64.2021.8.14.0015 Nome: PAULO HENRIQUE LEITE DA SILVA Endereço: Travessa Holanda Pessoa, 235, esquina alameda Francisco sales do Amaral, APEU, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Nome: JAMILLE SOARES CAVALCANTE Endereço: Travessa Holanda Pessoa, 235, esquina alameda Francisco sales do Amaral, APEU, APEÚ (CASTANHAL) - PA - CEP: 68747-000 Nome: CESAR AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA *66.***.*45-47 Endereço: 10 AVENIDA BANDEIRANTES, 2442, CENTRO, PARANATINGA - MT - CEP: 78870-000 Nome: SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL A DISTANCIA LTDA - ME Endereço: Rua Cento e Quarenta e Cinco, 05, CPA IV, CUIABá - MT - CEP: 78058-230 DECISÃO/MANDADO 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença. 2.
Determino a intimação do requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, prossiga com o cumprimento de sentença conforme memoriais de cálculo colacionado aos autos, com exceção da multa prevista no art. 523, §1º, cuja incidência só se dará caso, ultrapasso o prazo suso assinalado, permaneça o estado de inadimplência. 3.
Serve esta como mandado de intimação ou qualquer outro expediente que se fizer necessário. 4.
Cumpra-se. 5.
Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente. -
16/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
24/01/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL A DISTANCIA LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 05:03
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL A DISTANCIA LTDA - ME em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:24
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 09:15
Decorrido prazo de JAMILLE SOARES CAVALCANTE em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 16:09
em cooperação judiciária
-
12/09/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 04:03
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE DA SILVA em 12/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL A DISTANCIA LTDA - ME em 04/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:09
Decorrido prazo de SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MEDIO E PROFISSIONAL A DISTANCIA LTDA - ME em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 04:06
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Preliminarmente, vejo que os autores desistiram do prosseguimento do feito quanto ao requerido Cesar Augusto Lima de Oliveira e pediram o prosseguimento do feito com relação a Paulo Bruno de Oliveira Matos/ MT Cursos à Distância.
Entendo que Paulo Bruno de Oliveira Matos, pessoa física, realmente não é parte legítima para figura no pólo passivo, já que os valores que se pretende restituir foram feitos em conta de pessoa jurídica.
Também vejo que Paulo Bruno de Oliveira Matos também não participou da negociação questionada.
Excluo, portanto, Paulo Bruno de Oliveira Matos do pólo passivo e sigo no mérito apenas com relação a MT Cursos à Distância.
Não havendo mais preliminares, passo ao mérito.
Os autores fizeram a negociação para compra de um veículo, via OLX, com uma pessoa de nome Thiago.
Efetuaram o depósito do valor de R$ 30.000,00 na conta de MT Cursos e nunca receberam o veículo.
Embora MT Cursos e MT Cursos à distância (requerida) sejam pessoas jurídicas distintas, o fato é que exploram a mesma atividade e pertencem ao mesmo grupo, possuem inclusive o mesmo nome fantasia.
Pelo que consta nos autos, os donos de ambas as empresas são irmãos.
Sendo assim, entendo que qualquer uma delas poderia ser demandada na presente lide, como o foi.
Há nos autos prova de que os depósitos totalizando R$ 30.000,00 foram feitos na conta de MT CURSOS.
Foi então a beneficiária do crédito.
Houve, portanto, um pagamento sem que a contraprestação prometida fosse cumprida (entrega do veículo).
Subsiste, portanto, o dever de indenizar, diante da tratativa realizada, que não foi honrada pela parte requerida.
Como o valor foi depositado em favor da requerida (ou melhor, em favor de empresa ligada à requerida), justifica-se a determinação de devolução, sob pena de enriquecimento sem causa.
Com relação a dano moral, entendo que se operou no caso, diante dos inúmeros transtornos e aborrecimentos causados pela disponibilização de um valor elevado sem a necessária contraprestação.
Arbitro em grau mínimo, face às circunstâncias do caso.
Ante ao exposto, julgo procedente em parte o pedido dos autores e assim: (1) Condeno o requerido SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO DE PROFISSIONAL A DISTÂNCIA EIRELI (MT CURSOS A DISTÂNCIA) a pagar à autora JAMILLE SOARES CAVALCANTE, pelos danos materiais, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), devidamente corrigido pelo INPC desde a data do pagamento (05.07.2021), mais juros simples de mora de 1% ao mês desde a citação. (2) Condeno o requerido SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO DE PROFISSIONAL A DISTÂNCIA EIRELI (MT CURSOS A DISTÂNCIA) a pagar, pelos danos morais, o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cada um dos autores, devidamente corrigido pelo INPC desde a data da presente decisão, mais juros simples de mora de 1% ao mês desde a citação.
Extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, com relação a SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO DE PROFISSIONAL A DISTÂNCIA EIRELI (MT CURSOS A DISTÂNCIA).
Julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, com relação a CESAR AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA (MT CURSOS ME).
Intime-se o requerido SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO DE PROFISSIONAL A DISTÂNCIA EIRELI (MT CURSOS A DISTÂNCIA) para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, no prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da presente sentença, nos termos do artigo 523, do CPC, sob pena de prosseguimento dos atos executórios.
Indefiro, por ora, o pedido de bloqueio em sede liminar, vez que não há comprovação nos autos de que a empresa esteja em situação de insolvência.
Deixo eventual bloqueio, portanto, para a fase de cumprimento de sentença, caso não haja pagamento voluntário.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Intimem-se.
Castanhal, 17/03/2023.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
17/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2022 10:27
Conclusos para julgamento
-
25/08/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 10:10
Audiência Una realizada para 25/08/2022 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
24/08/2022 22:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2022 02:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE LEITE DA SILVA em 18/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
-
11/08/2022 06:59
Juntada de identificação de ar
-
04/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:36
Audiência Una designada para 25/08/2022 09:20 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
09/07/2021 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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