TJPA - 0804491-91.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/08/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:06
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
12/07/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2023 07:58
Indeferida a petição inicial
-
10/06/2023 07:54
Conclusos para julgamento
-
10/06/2023 07:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:56
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
13/05/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
DECISAO I – Defiro a gratuidade judicial, calcado em contracheque colacionado ao petitório Id. n. 91159057; anote-se.
II - Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento, o que determino calcado no art. 321, do CPC, nos seguintes termos: a) apresente comprovação de tentativa de solução extrajudicial, a fim de comprovar o interesse processual.
III – Após, cls.
Santarém, 09 de maio de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial -
10/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 09:04
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
17/04/2023 13:53
Juntada de Certidão
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24/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
DECISÃO I – Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, em razão da possibilidade de parcelamento das custas e isenção de atos (art. 98, §§ 4º e 5º, NCPC), encaminhe-se o processo à UNAJ para cálculos das despesas iniciais.
II - Após, intime-se a parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial: 1) recolher o valor devido das despesas processuais iniciais; ou, 2) informar a disponibilidade de pagamento da verba parcelada, especificando o número de prestações; ou, 3) informar que não tem condições, mesmo parceladamente, de arcar com as despesas do processo, oportunidade em que deverá demonstrar a hipossuficiência, apresentar os documentos que entenda pertinentes à comprovação da alegação de hipossuficiência, tais como: comprovante de renda, além da última declaração do imposto de renda, e documentos idôneos que entender pertinente a demonstrar a referida hipossuficiência econômica.
III – Transcorrido o prazo, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Santarém, 22 de março de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
22/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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