TJPA - 0825675-03.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:33
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ZUNILDE LIRA DE OLIVEIRA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:13
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2023 09:17
Decorrido prazo de ZUNILDE LIRA DE OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
11/06/2023 01:45
Decorrido prazo de ZUNILDE LIRA DE OLIVEIRA em 25/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 11:56
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 11:56
Decorrido prazo de ZUNILDE LIRA DE OLIVEIRA em 14/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 20:57
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 08:19
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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22/03/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO 1.
No presente feito mostra-se adequado o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I do CPC. 2.
Dessa forma, intimem-se as partes e retornem os autos CONCLUSOS PARA SENTENÇA. 3.
A UPJ deverá proceder ao atrelamento das custas no presente feito.
Belém, 20 de março de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
20/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2022 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2021 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2021 13:27
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/11/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 12:11
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/05/2021 17:58
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/04/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2021 11:08
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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