TJPA - 0813217-60.2022.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 17:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 30/09/2024 23:59.
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04/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
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04/10/2024 11:15
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 11:12
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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11/09/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:44
Homologada a Transação
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06/09/2024 09:39
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:39
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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29/10/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 08:48
Decorrido prazo de CELIO DE ASSIS SIQUEIRA em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/08/2023 06:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/07/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________ 0813217-60.2022.8.14.0028 [Contratos Bancários] AUTOR(ES): Nome: BANCO BRADESCO S.A RÉU(S): Nome: CELIO DE ASSIS SIQUEIRA Endereço: FOLHA 27 QUADRA 14 LOTE 22, B, NOVA MARABA, MARABá - PA - CEP: 68509-230 D E S P A C H O No caso em apreço, a parta autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, ante a evidência do direito conforme análise superficial da documentação apresentada com a inicial, D E F I R O a expedição de M A N D A D O D E P A G A M E N T O e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do débito e, inclusive, de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
A parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo legal.
Ciente a parte devedora que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, E M B A R G O S à ação monitória e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC), prosseguindo o feito na forma da lei.
Fica a parte requerente também cientificada de que o cumprimento desta ordem dependerá da comprovação prévia do recolhimento das despesas relativas às diligências necessárias, nos termos dispostos na Lei Estadual n. 8.328/2015 (Regulamento de Custas e Outras Despesas Processuais no âmbito do TJPA), o que deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
Publique-se no DJE/PA.
Intime-se a parte devedora por OFICIAL DE JUSTIÇA.
Cumpra-se.
Servirá o presente, mediante cópia, como CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO.
Assinado.
A T E N Ç Ã O: Para visualizar os documentos do processo, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso do documento descrita na tabela abaixo: .
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22092314563620200000074378102 01-PETICAO INICIAL4579847445894017 Petição 22092314563637200000074378106 02-ATOS CONSTITUTIVOS BRADESCO44506476 Procuração 22092314563672400000074378112 03-PROCURAÇÃO44506479 Documento de Comprovação 22092314563716400000074378114 04-ESTATUTO SOCIAL BRADESCO44506482 Documento de Comprovação 22092314563771100000074378116 05-TELA024450648745882359 Documento de Comprovação 22092314563805400000074378118 06-CALCULO (3)4466601445882357 Documento de Comprovação 22092314563849000000074378120 07-FICHA CADASTRAL4450648845882360 Documento de Comprovação 22092314563876600000074378122 08-EXTRATO4450648945882358 Documento de Comprovação 22092314563945100000074378124 09-PROPOSTA DE ABERTURA DE CONTAS4563961145882356 Documento de Comprovação 22092314563983300000074378126 10-CUSTA INICIAL46452565 Documento de Comprovação 22092314564055300000074378128 11-COMPROVANTE46452564 Documento de Comprovação 22092314564089000000074379029 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22110710083661500000077207383 RelatorioDeConta (7) Documento de Comprovação 22110710083677100000077207384 -
20/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 10:08
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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