TJPA - 0848626-54.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2025 11:38
Conclusos para julgamento
-
22/09/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0848626-54.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DESPACHO 1.
Cuida-se de pedido de Cumprimento de Sentença formulado por TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em face do ESTADO DO PARÁ, totalizando-se o débito de R$ 156.402,33 (cento e cinquenta e seis mil, quatrocentos e dois reais e trinta e três centavos), referente à conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas, conforme título judicial transitado em julgado em 05/11/2024. 2.
Intime-se o ESTADO DO PARÁ, então executado, na pessoa de seu Procurador Geral, para, caso queira, impugnar a execução, no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do CPC. 3.
Atente o executado para o § 2º do mencionado art. 535 do CPC, que assim dispõe: "Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição". 4.
Transcorrido o prazo acima, os autos deverão retornar imediatamente conclusos nas seguintes hipóteses: a) Se o ente público concordar com os valores; b) Se o ente público alegar excesso de execução e não declarar o valor que entende correto; c) Se o entende público não apresentar impugnação no prazo legal. 5.
Apresentada a impugnação e não havendo descumprimento do disposto no § 2º, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém/PA, datado conforme assinatura digital.
MARISA BELINI DE OLIVEIRA Juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém -
20/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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15/04/2025 00:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:56
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 01:24
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/12/2024 23:59.
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31/12/2024 03:57
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 10:11
Juntada de despacho
-
04/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
02/04/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 06:55
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 06:55
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 19:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 09:13
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:52
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
07/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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27/09/2023 11:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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22/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/07/2023 01:56
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 31/05/2023 23:59.
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30/06/2023 13:20
Conclusos para decisão
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30/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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28/05/2023 04:00
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 19/04/2023 23:59.
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21/05/2023 10:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/05/2023 23:59.
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10/05/2023 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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10/05/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 15:21
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2023 19:19
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS GAMA SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 00:42
Publicado Despacho em 20/03/2023.
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18/03/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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16/03/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:40
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:40
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 04:41
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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20/07/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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13/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2022 12:30
Conclusos para decisão
-
04/06/2022 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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