TJPA - 0800205-45.2022.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 10:09
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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01/09/2023 07:38
Decorrido prazo de ELLENICE GONCALVES CARDOSO em 30/08/2023 23:59.
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01/09/2023 07:38
Decorrido prazo de DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME em 30/08/2023 23:59.
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17/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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17/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0800205-45.2022.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, LJECC).
DECIDO.
Devidamente intimada (arts. 19, §§, 29, LJECC), a parte Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (Id 98281848).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 19, §§, 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, c/c art. 485, III, CPC, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Revogo, se for o caso, medida liminar eventualmente concedida, e determino o levantamento de penhoras e outras restrições realizadas nos autos.
Diligencie-se e providencie-se o necessário, inclusive a oportuna conclusão dos autos para desembaraço via sistemas judiciais.
Certifique-se.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
11/08/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 14:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/08/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
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28/03/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 03:53
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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21/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ANANINDEUA ATO ORDINATÓRIO Processo N° 0800205-45.2022.8.14.0006 (PJe).
Nome: DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME EXECUTADO: ELLENICE GONCALVES CARDOSO De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA e, considerando os termos do Provimento n° 006/06, datado de 05/10/2006, em que delega poderes a este(a) diretor(a) de secretaria, para praticar atos de administração e expediente, sem caráter decisório, INTIMO a parte DALMASS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA - ME, através de seu patrono legalmente constituído, a se manifestar sobre a certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça de ID retro, devendo apresentar novo endereço e/ou cálculo atualizado da dívida da parte ELLENICE GONCALVES CARDOSO, no prazo de 05 (cinco) dias, para o regular prosseguimento do feito.
Ananindeua/PA, 17 de março de 2023.
CARLA FABIANA CORREA REUTER -
17/03/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:53
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/06/2022 09:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/06/2022 11:21
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 09:25
Conclusos para despacho
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08/06/2022 09:25
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2022 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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