TJPA - 0803661-16.2021.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2024 13:18
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 21/08/2024 23:59.
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07/08/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:08
Juntada de Ofício
-
07/08/2024 11:54
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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07/08/2024 11:49
Expedição de Informações.
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01/08/2024 10:54
Decorrido prazo de CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 07:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/07/2024 11:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0803661-16.2021.8.14.0401 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réus: CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE e ROGRRIO TRINDADE SILVA SENTENÇA
Vistos.
O Ministério Público do Estado do Pará ofereceu denúncia em face de CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE e ROGRRIO TRINDADE SILVA, qualificado nos autos, incurso nas sanções punitivas previstas no artigo 33 da lei nº 11.343/2006.
Narra a inicial acusatória que no dia no dia 14/03/2021, por volta das 15h50min, policiais militares apresentaram os denunciados CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE e ROGERIO TRINDADE SILVA, perante Autoridade Policial, após estes terem sido flagrados mantendo em depósito 30 (trinta) porções de erva prensada, sendo 29 (vinte e nove) porções de mesmo tamanho e 01 (uma) de tamanho maior, todas embaladas em pedaços de saco plástico transparente do tipo papel "filme", pesando no total 27,800g (VINTE E SETE GRAMAS E OITOCENTOS MILIGRAMAS), atestando POSITIVO para a substância “MACONHA”.
Policiais militares estavam de serviço, quando foram acionados pelo nacional GALDINO GONÇALVES DOS SANTOS, que fez denúncia sobre a venda de entorpecentes que estaria sendo feita pelos nacionais CELINA MARIA e ROGERIO TRINDADE, ora denunciados, sendo que GALDINO ainda informou em denúncia que os denunciados chegaram a cobrar uma espécie de pedágio dos moradores do local, sendo que o mesmo se negou a fazer o pagamento e foi inclusive ameaçado de morte pelos denunciados.
De posse da informação, nos policiais se deslocaram até o endereço informado e ao chegarem no local, o próprio denunciante, senhor GALDINO, apontou precisamente qual seria a casa onde os denunciados moravam.
Dessarte, os policiais se dirigiram até o imóvel, ocasião em que foram atendidos pela denunciada CELINA, a qual franqueou a entrada dos policiais no imóvel.
Ato contínuo, os policiais adentraram o imóvel e passaram a realizar revista em seu interior, sendo acompanhados em boa parte pela denunciada.
Em dado momento da revista, a SD/PM AMANDA encontrou, no interior do quarto de casal, precisamente debaixo da cama, o material entorpecente descrito acima, não obstante, a policial ainda encontrou a quantia de R$ 80,00 (oitenta reais) em posse da denunciada CELINA.
Os denunciados não reagiram a ação policial, contudo, negaram aos policiais que conhecessem o material entorpecente.
Os denunciados foram presos e conduzidos à Seccional Urbana da Sacramenta, juntamente com as testemunhas GALDINO GONÇALVES DOS SANTOS e JOYCE SILENE SILVA TRINDADE.
Todo o material foi apreendido e encaminhado à perícia.
Notificados, os denunciados ofereceram defesa preliminar (Id. 30444846 – Celina e Id. 58446970 – Rogério) Em 03/05/2022, a denúncia foi recebida (Id. 59931246).
Em audiência (Id. 96130482), foram ouvidas as testemunhas EDILSON BRAGA MIRANDA, AMANDA DA CRUZ MARQUES e JOYCE SILENE SILVA TRINDADE.
Em audiência Id. 115372958, foi colhido o depoimento da testemunha arrolada pela defesa da acusada Celina, HUGO DE CARVALHO DOS SANTOS, bem como realizado o interrogatório dos acusados.
Certidão de antecedentes constante nos autos (Id. 115734130).
O Ministério Público ofereceu memoriais, requerendo a absolvição dos acusados diante da insuficiência de provas (Id. 118547081).
Por sua vez, a defesa dos acusados requereu a absolvição em relação à acusação formulada contra os réus (Id. 118693166 e Id. 119891859). É o relatório.
Decido.
Ao final da instrução processual, o autor da ação penal concluiu não ter sido comprovada autoria delitiva.
A conclusão ministerial foi satisfatoriamente fundamentada com a demonstração de fragilidade do conjunto probatório.
Nesse passo, como o titular da ação penal firmou justificado entendimento de que inexistem provas suficientes acerca dos elementos constitutivos do delito, tal dúvida afasta a possibilidade de condenação.
Em face do exposto. 1- Julgo improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia para, com base no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, ABSOLVER CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE, filha de Bento Ramos Boa Morte e Raimunda da Conceição Boa Morte, CPF nº *09.***.*92-21, RG nº 3710547 – 4ª via PC/PA, reside no CJ.
CDP I, Q75, Casa 27, Maracangalha, Belém/PA.
Contato (91) 98515-2272.
Em seguida, passou-se a qualificar o segundo réu, que declarou chamar-se ROGÉRIO TRINDADE SILVA, RG de nº: 7140674 - 4ª Via, expedido em14.07.2022, CPF nº *35.***.*96-05, filho de Ana Tereza Trindade Silva, residente na Rua Jáder Barbalho, casa 60, bairro Barreiro (canal São Joaquim).
Contato (91) 98010-0166, da prática do crime tipificado no art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 2- Caso não tenha sido realizada, determino a destruição do material entorpecente guardado como contraprova, nos termos do artigo 72 da Lei nº 11.343/2006. 3- Diante da absolvição dos acusados, ficam desde logo revogadas as medidas cautelares impostas pela decisão Id. 25041251.
Expeça-se o necessário. 4- Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Belém/PA, 10 de julho de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Capital. -
10/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 15:54
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 14:15
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:18
Publicado Intimação em 01/07/2024.
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30/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE, ROGERIO TRINDADE SILVA AUTOR: SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA PROCESSO 0803661-16.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE, Dr.
HEITOR RAJEH DA CRUZ, OAB/PA 26966 a apresentar alegações finais, nos termos da Lei.
Belém, 26 de junho de 2024.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
27/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:20
Juntada de Petição de alegações finais
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26/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:52
Juntada de Petição de alegações finais
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23/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE em 20/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ROGERIO TRINDADE SILVA em 20/06/2024 23:59.
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16/06/2024 02:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0803661-16.2021.8.14.0401 DESPACHO Vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre o pedido Num.116715917.
Belém/PA, 3 de junho de 2024.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
03/06/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
20/04/2024 08:09
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2024 08:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2024 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2024 14:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:50
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 10:28
Desentranhado o documento
-
21/03/2024 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 10:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/05/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
21/02/2024 06:56
Decorrido prazo de CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE em 20/02/2024 23:59.
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17/02/2024 07:35
Decorrido prazo de JOYCE SILENE SILVA TRINDADE em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 11:58
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 30/01/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
29/01/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2023 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
22/12/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2023 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2023 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2023 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 08:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2023 12:16
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
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14/10/2023 01:07
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:07
Decorrido prazo de CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ROGERIO TRINDADE SILVA em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:07
Decorrido prazo de GALDINO GONÇALVES DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JOYCE SILENE SILVA TRINDADE em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 01:07
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO DOS SANTOS em 10/10/2023 23:59.
-
14/10/2023 00:47
Decorrido prazo de Joyce Silene Silva Trindade em 10/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 01:52
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
22/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0803661-16.2021.8.14.0401 DESPACHO 1- Considerando a justificativa do advogado da defesa da ré CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE oferecida em Id. 100798907, defiro pedido de redesignação da audiência anteriormente agendada para o dia 06/11/2023. 2- Redesigno audiência para o dia 30/01/2024, às 11h.
Cumpram-se as diligências necessárias para a realização do ato.
Belém/PA, 20 de setembro de 2023 EDUARDO ANTONIO MARTINS TEIXEIRA Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Criminal da Capital -
20/09/2023 11:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/01/2024 11:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
20/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/09/2023 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 10:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/11/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
02/08/2023 10:18
Decorrido prazo de CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:05
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:05
Decorrido prazo de CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:05
Decorrido prazo de ROGERIO TRINDADE SILVA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:05
Decorrido prazo de GALDINO GONÇALVES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:05
Decorrido prazo de JOYCE SILENE SILVA TRINDADE em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:05
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:05
Decorrido prazo de Joyce Silene Silva Trindade em 31/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:04
Decorrido prazo de ROGERIO TRINDADE SILVA em 19/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:31
Decorrido prazo de JOYCE SILENE SILVA TRINDADE em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:42
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:39
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:37
Decorrido prazo de HUGO DE CARVALHO DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:53
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DOS SANTOS COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:53
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:51
Decorrido prazo de CLAUDIONOR DOS SANTOS COSTA em 30/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:51
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 30/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:30
Decorrido prazo de ROGERIO TRINDADE SILVA em 19/05/2023 23:59.
-
14/07/2023 02:22
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0803661-16.2021.8.14.0401 DESPACHO 1- Homologo a desistência da testemunha de Id. 96360898. 2- Cumpram-se as demais diligências para a realização da audiência redesignada nos autos.
Belém/PA, 12 de julho de 2023.
CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Capital -
12/07/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/07/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
03/07/2023 10:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2023 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 19:15
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2023 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2023 07:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/06/2023 07:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 21:22
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 21:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/05/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 05:52
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2023 05:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO TRINDADE SILVA em 13/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:25
Decorrido prazo de CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE em 13/04/2023 23:59.
-
28/05/2023 03:25
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 13/04/2023 23:59.
-
26/05/2023 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
26/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE, ROGERIO TRINDADE SILVA AUTOR: SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA PROCESSO 0803661-16.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa dos denunciados CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE e ROGERIO TRINDADE SILVA, para ciência da audiência designada para o dia 04/07/2023, às 09h.
Belém, 23 de maio de 2023.
SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
23/05/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 10:47
Juntada de Ofício
-
23/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 10:00
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:51
Desentranhado o documento
-
23/05/2023 09:51
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 09:21
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 09:20
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2023 00:36
Decorrido prazo de HEITOR RAJEH DA CRUZ em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/07/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Belém.
-
27/03/2023 04:14
Publicado Despacho em 27/03/2023.
-
25/03/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2023
-
24/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM Proc. nº 0803661-16.2021.8.14.0401 DESPACHO 1- Nos termos do art. 399 do CPP e decisão Id. 59931246, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/07/2023, às 09h.
Intimem-se a defesa e a acusação acerca da audiência e para que informem, se possível, o telefone e o e-mail de contato das testemunhas arroladas, para possibilitar a comunicação virtual, caso haja a necessidade de realização de audiência remota.
Notifiquem-se a(s) pessoa(s) arrolada(s) pela(s) parte(s) e o(s) réu(s). 4- Caso alguma das pessoas arroladas pelas partes resida em outra comarca, desde que não sea possível a comunicação remota, expeça-se a carta precatória para que o juízo deprecado realize a oitiva, consignando na missiva o prazo de 40 (quarenta) dias para cumprimento da diligência; intimem-se a acusação e a defesa acerca da expedição da carta precatória.
Belém/PA, 23 de março de 2023 CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal -
23/03/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM 1ª VARA CRIMINAL DE BELÉM REU: CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE, ROGERIO TRINDADE SILVA AUTOR: SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA PROCESSO 0803661-16.2021.8.14.0401 CLASSE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO [Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas, Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 1º, §1º, I, do CPP, do Provimento nº 006/2006-CJRMB, de ordem da Exma.
Sra.
Clarice Maria de Andrade Rocha, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal, fica intimada a defesa do denunciado ROGERIO TRINDADE SILVA, Dr.
HEITOR RAJEH DA CRUZ, OAB PA26966 a apresentar resposta à acusação.
Belém, 22 de março de 2023.
LORENA RODRIGUES NYLANDER BRITO Secretaria da 1ª Vara Criminal de Belém -
22/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão
-
21/03/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2023 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
14/03/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 18:58
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2022 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2022 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 08:33
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2022 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2022 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2022 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:36
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:31
Expedição de Mandado.
-
04/08/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 13:50
Recebida a denúncia contra CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE (REU)
-
25/04/2022 12:40
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 04:40
Decorrido prazo de ROGERIO TRINDADE SILVA em 04/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 02:05
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
23/03/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
25/02/2022 14:33
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2022 11:25
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
17/01/2022 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 00:26
Decorrido prazo de CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE em 30/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2021 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2021 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2021 13:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/07/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 08:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 17:02
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 16:58
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 23:15
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/04/2021 04:58
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
17/04/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/04/2021 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/04/2021 13:55
Juntada de Alvará de soltura
-
07/04/2021 13:53
Juntada de Alvará de soltura
-
07/04/2021 11:15
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/04/2021 11:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/04/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 18:12
Declarada incompetência
-
05/04/2021 18:12
Concedida a Liberdade provisória de CELINA MARIA DA CONCEIÇÃO BOA MORTE (FLAGRANTEADO).
-
01/04/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 22:58
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
31/03/2021 18:16
Juntada de Petição de inquérito policial
-
27/03/2021 01:34
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Outros em 26/03/2021 23:59.
-
27/03/2021 01:34
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DA SACRAMENTA em 26/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 12:42
Juntada de Petição de parecer
-
19/03/2021 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 13:59
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
15/03/2021 12:45
Juntada de Mandado de prisão
-
15/03/2021 12:43
Juntada de Mandado de prisão
-
15/03/2021 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2021 11:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2021 11:20
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 09:17
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/03/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2021 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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