TJPA - 0800330-14.2022.8.14.0038
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 10:13
Decorrido prazo de MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/09/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 07:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 20:22
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA em 23/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:26
Decorrido prazo de MATHEUS FARIAS RODRIGUES em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 20:01
Juntada de Termo de Compromisso
-
03/07/2024 16:40
Decorrido prazo de MATHEUS FARIAS RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/07/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 00:15
Publicado EDITAL em 28/06/2024.
-
30/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
-
28/06/2024 14:59
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 14:58
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 0800330-14.2022.8.14.0038 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800330-14.2022.8.14.0038, em que figurou como REQUERENTE: MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA, e como REQUERIDO: MATHEUS FARIAS RODRIGUES, pessoa portadora de necessidades especiais (CID F 84), tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MATHEUS FARIAS RODRIGUES e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA, RG n.º 2659826 SSP/PA e CPF n.º *62.***.*49-49, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, (8 de maio de 2024).
Eu, RENATA LUCY DA SILVA COSTA, Auxiliar Judiciária, digitei, conferi e subscrevi.
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte -
26/06/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 00:07
Publicado EDITAL em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 0800330-14.2022.8.14.0038 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800330-14.2022.8.14.0038, em que figurou como REQUERENTE: MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA, e como REQUERIDO: MATHEUS FARIAS RODRIGUES, pessoa portadora de necessidades especiais (CID F 84), tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MATHEUS FARIAS RODRIGUES e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA, RG n.º 2659826 SSP/PA e CPF n.º *62.***.*49-49, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, (8 de maio de 2024).
Eu, RENATA LUCY DA SILVA COSTA, Auxiliar Judiciária, digitei, conferi e subscrevi.
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte -
28/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 14:02
Decorrido prazo de MATHEUS FARIAS RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/05/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
12/05/2024 01:11
Publicado EDITAL em 10/05/2024.
-
12/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) EDITAL DE CURATELA DEFINITIVA INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - 0800330-14.2022.8.14.0038 A Excelentíssima Senhora Doutora SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE, Juíza de Direito Titular desta Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc.
FAÇO SABER aos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e expediente desta Secretaria da Vara Única, se processam os termos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO/CURATELA, autuada sob o processo de n.º 0800330-14.2022.8.14.0038, em que figurou como REQUERENTE: MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA, e como REQUERIDO: MATHEUS FARIAS RODRIGUES, pessoa portadora de necessidades especiais (CID F 84), tendo sido ao final, por sentença de mérito, DECRETADA A INTERDIÇÃO DE MATHEUS FARIAS RODRIGUES e, por essa razão, lhe foi nomeado(a) como CURADOR(A) o(a) requerente: MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA, RG n.º 2659826 SSP/PA e CPF n.º *62.***.*49-49, sob compromisso, a ser prestado em cinco (05) dias, nos moldes do art. 759 do CPC, para os fins de assistir o(a) interditando exclusivamente na administração de seus bens, restando intocável a esfera de sua capacidade para gerir, por si mesmo(a), a própria vida, em especial quanto ao exercício dos direitos da personalidade.
E para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue ignorância no presente ou futuramente, mandou expedir este EDITAL que será publicado por três (03) vezes, com intervalo de dez (10) dias, sendo fixado no átrio do Fórum, para os devidos fins, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Garrafão do Norte, Estado do Pará, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, (8 de maio de 2024).
Eu, RENATA LUCY DA SILVA COSTA, Auxiliar Judiciária, digitei, conferi e subscrevi.
RENATA LUCY DA SILVA COSTA Auxiliar Judiciária da Vara Única de Garrafão do Norte -
08/05/2024 18:42
Juntada de Termo de Compromisso
-
08/05/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:51
Expedição de Edital.
-
07/04/2024 04:05
Decorrido prazo de MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 03:48
Decorrido prazo de MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA em 01/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2024 11:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/03/2024 02:51
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800330-14.2022.8.14.0038 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: Nome: MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA Endereço: Rua do Agricultor, SN, Assentamento, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: MATHEUS FARIAS RODRIGUES Endereço: Rua do Agricultor, SN, Assentamento, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 SENTENÇA (VÁLIDA COMO OFÍCIO / MANDADO) MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA ajuizou ação de curatela com pedido de tutela de urgência em face de MATHEUS FARIAS RODRIGUES.
Aduziu a requerente ser genitora do interditando, informando que este se encontra acometido da patologia mencionada no laudo médico (CID f.84) além de se encontrar impossibilitado de expressar a sua vontade em virtude da surdo-mudez, razão pela qual não possui condições de praticar os atos da vida civil.
Inicial e documentos em ID 6592367, posteriormente emendada em ID 76554237 e ID 78754063.
Recebida a petição inicial e deferida liminarmente a interdição provisória do requerido pela decisão de ID 85239182.
Termo de compromisso de curatela provisória firmado pela requerente em ID 91151526.
Citado o requerido em ID 91389558.
Realizada audiência de entrevista (ID 92480419), passou-se à oitiva da requerente, postando-se prejudicada a entrevista do interditando em virtude de sua condição peculiar (pessoa surda e muda).
A curadora especial nomeada em favor da interditanda apresentou expressa concordância ao pedido (ID 95761018).
O Ministério Público apresentou parecer favorável ao pedido exordial em ID 107744707.
Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
DECIDO. À luz do artigo 1.767, inciso I, do Código Civil – CC: “Estão sujeitos a curatela: I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; (…)”.
Na mesma linha de raciocínio, a ordem de preferência ao exercício da curatela estabelecida pelo legislador contempla o cônjuge ou companheiro; pai ou mãe e, na falta destes, o descendente que se mostrar mais apto, nos temos do § 1º, do artigo 1.775, do mesmo Diploma Legal que, conjugado com o § 1º, do artigo 755, do Código de Processo Civil – CPC, dispõe que: “A curatela deve ser atribuída a quem melhor possa atender aos interesses do curatelado.” No caso dos autos, o interditando, filho da requerente, é pessoa que apresenta patologia CID F. 84 bem como se mostra impossibilitada de expressar sua vontade, eis que não ouve e não verbaliza, razão pela qual necessita de sobremaneira de sua genitora, ora curadora provisória, para a prática de atos cotidianos.
Além do que, em sede de audiência de entrevista, restou prejudicada a inquirição do interditando, eis que este não conseguiu se comunicar.
Dessa maneira, impõe-se a nomeação da requerente como sua curadora para representá-lo na prática de todos os atos da vida civil.
Ante o exposto, acolho o pedido formulado na ação para confirmar a tutela provisória de urgência e, no mérito, DECRETAR A INTERDIÇÃO DE MATHEUS FARIAS RODRIGES e nomear MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA para o exercício da CURATELA DEFINITIVA para a prática de todos os atos da vida civil.
Via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Sem custas processuais.
Providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
PUBLIQUE-SE e REGISTRE-SE esta sentença. 2.
EXPEÇA-SE edital constando os nomes da interditada e de sua curadora e a causa da interdição e PUBLIQUE-SE por 3 (três) vezes no diário de justiça eletrônico, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do § 3º, do artigo 755, do CPC. 3.
INTIME-SE a requerente, pessoalmente, para que compareça ao Fórum desta Comarca, localizado na Travessa Luiz Miranda, s/n, Bairro Centro, CEP 68665-000, Garrafão do Norte, para firmar o competente termo de compromisso, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
INTIME-SE o requerido, por sua curadora especial. 5.
Ciência ao representante do Ministério Público. 6.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. 7.
Após, RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para alterar a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 8.
Em seguida, OFICIE-SE preferencialmente via sistema o Cartório do Único Ofício de Garrafão do Norte – PA, de domicílio do interditando, para que, em cumprimento a esta sentença válida como MANDADO, proceda ao seu competente registro, nos termos do artigo 92 e seguintes, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 e comunique este Juízo do cumprimento da ordem, no prazo de 30 (trinta) dias. 9.
Finalizadas todas as pendências, ARQUIVE-SE definitivamente.
CUMPRA-SE.
SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO E OFÍCIO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009 – CJCI.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
06/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:50
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2024 16:30
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 02:08
Decorrido prazo de MATHEUS FARIAS RODRIGUES em 17/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:13
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
23/10/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800330-14.2022.8.14.0038 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a ausência de constituição de advogado (a) pelo (a) interditando (a), conforme Certidão de ID nº 94874088, e tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio como curador (a) especial o (a) Advogado (a), Dr (a).
TAYNARA BASTOS MENEZES, OAB/PA nº 23.274, para que represente os interesses do (a) interditando (a) ao longo do processo, em atenção ao § 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil – CPC.
Diante de tal necessidade, arbitro honorários advocatícios em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) nomeado (a) como curador (a) especial o (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Dispensada a produção de prova pericial, conforme decisão de ID nº 92480419.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para adicionar ao polo passivo o (a) advogado (a) ora nomeado (a) como curador (a) especial e vinculá-lo (a) ao (à) interditando (a). 2.
INTIME-SE o (a) curador (a) especial, via sistema e diário de justiça eletrônico, para que tome ciência da presente Decisão, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresentar impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Na sequência, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 752, § 1º, do CPC. 4.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para julgamento.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
19/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:19
Nomeado curador
-
19/07/2023 18:11
Decorrido prazo de MATHEUS FARIAS RODRIGUES em 07/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/06/2023 04:10
Decorrido prazo de MATHEUS FARIAS RODRIGUES em 26/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 04:10
Decorrido prazo de MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA em 26/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 12:01
Decorrido prazo de MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA em 14/04/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
19/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA SEMIPRESENCIAL PROCESSO Nº 0800330-14.2022.8.14.0038 AÇÃO CÍVEL: INTERDIÇÃO/CURATELA REQUERENTE: MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA INTERDITANDO: MATHEUS FARIAS RODRIGUES Ao nono dia do mês de maio de dois mil e vinte e três, na hora designada, na sala de audiências, presente a MMª.
Juíza de Direito Titular Dra.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE.
Constatou-se a ausência justificada do Representante do Ministério Público Dr.
FRANCISCO SIMEÃO DE ALMEIDA JÚNIOR.
Feito o pregão, compareceu virtualmente o(a) requerente MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA, portador(a) do RG nº 2659826, SSP/PA, acompanhada de seu advogado da parte autora Dr.
RAMON MOREIRA MARTINS OAB/PA 29.581.
Presente o(a) interditando(a): MATHEUS FARIAS RODRIGUES, portadora do RG. 9978497 SSP/PA.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MMª.
Juíza de Direito, a audiência passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema TEAMS, sendo dispensada a assinatura, com a anuência das partes.
OCORRÊNCIAS, passou à oitiva do(a) requerente, requerente MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA, portador(a) do RG nº 2659826, SSP/PA.
Em continuação, verificou-se que o interditando não apresenta cognição normal e não ostentava condições de ser inquirido por ser pessoa muda e surda, razão pela qual a Magistrada considerou prejudicada a sua oitiva.
Em seguida, foi encerrada a audiência, sendo proferida a seguinte deliberação: DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
Após a tentativa de realização de entrevista com o interditando, verifica-se claramente que sua patologia é irreversível e que se trata de pessoa sem condições de praticar os atos da vida civil.
No caso concreto, verifica-se que a requerente já firmou o Termo de Curatela Provisória.
De tal arte, à vista do Laudo Médico já existente nos autos, considero desnecessária a realização de perícia médica razão pela qual deixo de designá-la.
Encerrada a presente audiência, acautelem-se os autos em Secretaria para fluência do prazo de impugnação (art. 752, do CPC), podendo o(a) interditando(a) ou qualquer parente sucessível constituir advogado para defender-se, devendo a Secretaria Judicial deste Juízo, com ou sem aquela, certificar.
Findo o prazo, havendo impugnação, retornem conclusos.
Inexistindo impugnação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
Cumpra-se.” Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, __ Ingrid Paiva do Nascimento, Auxiliar Judiciária (Matrícula nº 195081), digitei.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE -
15/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 19:24
Audiência Entrevista realizada para 09/05/2023 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
22/04/2023 20:42
Decorrido prazo de MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA em 12/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/04/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 08:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/04/2023 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2023 11:44
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 13:34
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2023 19:59
Juntada de Termo de Compromisso
-
22/03/2023 07:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800330-14.2022.8.14.0038 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) / [Capacidade] REQUERENTE: Nome: MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA Endereço: Rua do Agricultor, SN, Assentamento, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 REQUERIDO: Nome: MATHEUS FARIAS RODRIGUES Endereço: Rua do Agricultor, SN, Assentamento, NOVA ESPERANçA DO PIRIá - PA - CEP: 68618-000 DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Para fins de readequação da pauta, REDESIGNO a audiência de entrevista para o dia 09/05/2023 às 10:30h, a ser realizada de forma híbrida (presencialmente e/ou via TEAMS).
Intimem-se as partes, nos termos da decisão de ID Num. 85239182.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte-PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
20/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:39
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 11:37
Audiência Entrevista designada para 09/05/2023 10:30 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
24/02/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 08:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2023 11:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA PALMIRA FARIAS DE SOUZA - CPF: *62.***.*49-49 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 11:56
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2022 19:19
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 16:57
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
19/07/2022 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 08:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/07/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818711-23.2023.8.14.0301
Joec Harley de Oliveira Nascimento
Companhia de Saneamento do para
Advogado: Marina Chaves Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/03/2023 09:17
Processo nº 0010170-92.2018.8.14.0015
Rodrigo Leite de Brito
Justica Publica
Advogado: Geraldo de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/02/2023 09:09
Processo nº 0800341-93.2023.8.14.0010
Helen Jamile Lobato de Araujo da Cunha M...
Advogado: Bruno Amarante Silva Couto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/02/2023 09:25
Processo nº 0808881-47.2021.8.14.0028
Joao Batista de Oliveira Souza
Comercio e Transportes Boa Esperanca Ltd...
Advogado: Nilton Pereira Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/09/2021 12:56
Processo nº 0010420-36.2010.8.14.0006
Ministerio Publico Estadual
Jhones Cardoso Ferreira
Advogado: Marcos Antonio Ferreira das Neves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2019 12:08