TJPA - 0850680-90.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 02:44
Decorrido prazo de CAIO JOSE PINTO DA SILVA BEZERRA em 21/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:44
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 21/07/2025 23:59.
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03/08/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2025 23:59.
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10/07/2025 13:25
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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07/07/2025 12:59
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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07/07/2025 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0850680-90.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DATA: 26.06.2025 HORA:10h PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA AUTOR: CAIO JOSE PINTO DA SILVA BEZERRA Advogado(s) do reclamante: HUDSON BRANDAO MARINHONome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua da Assembléia, 31, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-001 2º REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua da Assembléia, 31, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-001 AUSENTE: 1º REQUERIDO: CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, MILTON CESAR NEIVA LOPES, ARYELL CRISTINA LUSTOSA DA COSTA ARAUJO ALVES, CLEYTON PHELIPE DE OLIVEIRA, DAYSE ROCHA SALAZAR DE OLIVEIRA, GABRIELA DA SILVA SANTOS Nome: CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Endereço: Rua da Assembléia, 69, 4 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-001 Audiência com anexo de gravação de áudio e vídeo.
TERMO DE AUDIÊNCIA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual ou semipresencial, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: 1- pregão, constatou-se ausência do 1º requerido. 2- Há certidão atestando intimação do 1º requerido no endereço indicado nos autos, ID: 141815540. 3- Aplico a presunção jurídica de fundo legal (art. 274, Parágrafo Único, do CPC), considerando válida a intimação, uma vez que não houve atualização de endereço nos autos. 4- Aplicada a tolerância de atraso do art. 362,III, CPC. 4- Decorridos os 30 minutos, foi verificada a ausência de justificativas de ausência do 1ºrequerido. 5- Nos termos do art. 362, III, §1º, do CPC, a audiência foi realizada. 6- Em seguida foram ouvidos: O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR.
CAIO JOSE PINTO DA SILVA BEZERRA O DEPOIMENTO PESSOAL DO 2º RÉU. por seu preposto.
A OITIVA DE TESTEMUNHAS do autor: 1- Não houve apresentação de testemunhas.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1- Instados pelo Juízo quanto a prova oral, os presentes nada requerem, DECRETO ENCERRADA A PRODUÇÃO DA PROVA ORAL. 2- Instados quanto a outras provas, o 2º requerido nada requereu, o autor REINTEROU O PEDIDO DE PROVA GRAFOTÉCNICA. 3- DEFIRO O PEDIDO DE PROVA GRAFOTÉCNICA mantendo a nomeação já exarada no ID: 132854324.
Diligencie-se para realização.
De tudo intimado os presentes.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
26/06/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por AUGUSTO CARLOS CORREA CUNHA em/para 26/06/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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03/05/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:07
Decorrido prazo de CAIO JOSE PINTO DA SILVA BEZERRA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:07
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
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25/04/2025 08:28
Juntada de identificação de ar
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23/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:00
Juntada de identificação de ar
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03/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2025 13:20
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/06/2025 10:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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28/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0850680-90.2022.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DATA: 25.03.2025 HORA: 09:30h PRESENTE: Juiz: AUGUSTO CARLOS CORRÊA CUNHA AUSENTES: AUTOR: CAIO JOSE PINTO DA SILVA BEZERRA Advogado(s) do reclamante: HUDSON BRANDAO MARINHO Nome: CAIO JOSE PINTO DA SILVA BEZERRA Endereço: Rua Trinta e Seis, quadra 52, 221B, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-031 REU: CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA, MILTON CESAR NEIVA LOPES, ARYELL CRISTINA LUSTOSA DA COSTA ARAUJO ALVES, CLEYTON PHELIPE DE OLIVEIRA, DAYSE ROCHA SALAZAR DE OLIVEIRA, GABRIELA DA SILVA SANTOS Nome: CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA Endereço: Rua da Assembléia, 69, 4 andar, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-001 Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Rua da Assembléia, 31, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-001 Audiência sem anexo de gravação de áudio e vídeo (as informações essenciais foram transcritas no termo).
TERMO DE AUDIÊNCIA ABERTA A AUDIÊNCIA, feito o pregão de praxe, na sala de audiências por videoconferências, totalmente virtual, via sistema TEAMS, com presenças e ausências acima identificadas, procedeu-se: Foi constatada a ausência das partes ao ato e consultando os autos verificou-se que houve falha nos atos de comunicação da audiência retro.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: 1 - Designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 26 de junho de 2025 às 10:00h, que ocorrerá de forma híbrida na sala de audiências do gabinete da 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital e em sala virtual do sistema TEAMS através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDI3YTM1ZWQtZjkxOC00MDFiLTg5ZGEtYTU4NTBjMTkwNGMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2296084f8e-5709-4f20-ad65-56a4fc8b88cb%22%7d 2- Proceda-se intimação pessoal das partes com intimação específica para o depoimento pessoal, com indicação dos efeitos da confissão ficta para os direitos disponíveis (art. 385, § 1º, do CPC). 3 – Intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 dias, apresentarem o rol de suas testemunhas, ficando a parte interessada advertida de que deverá apresentar suas testemunhas ao ato independentemente de intimação.
Termo assinado eletronicamente (Res. nº: 185/2013-CNJ, e, Recomen. nº: 01/2018-CJRMB, ficando as partes dispensadas da assinatura e cientes dos termos.
Nada mais, conferido, o termo foi encerrado, nome e assinatura digital do cadastrador(a) abaixo indicados. -
26/03/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 11:49
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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19/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:48
Conclusos para despacho
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15/04/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 09:00
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 17:19
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 05/02/2024 23:59.
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29/01/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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28/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Vistos etc. rata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Tutela de Urgência ajuizada por CAIO JOSÉ PINTO DA SILVA BEZERRA em face de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA e BANCO SANTANDER S/A, alegando em suma que, em outubro de 2021 a 1º Ré Contact Consultoria entrou em contato com a parte Autora através de seu consultor, se apresentando como correspondente bancário, para oferecer uma portabilidade de crédito que o Autor possuía com o 2º Réu Banco Santander S/A, apresentando-se como empresa especializada em portabilidade de crédito, oferecendo uma proposta vantajosa em que conseguiria fazer uma redução até 30% do débito em relação ao seu empréstimo firmado com o segundo réu, uma vez que estes estariam com juros acima dos praticado pelo mercado.
Depois de muita insistência, o Autor foi convencido a fazer a portabilidade de seu empréstimo e que todas as transações seriam feitas entre o 1º Réu com a instituição financeira (2º réu), alegando que é praxis que a portabilidade entre bancos seja transacionada por promotoras, uma vez que a redução ocorreria em razão da promotora, ser pessoa jurídica e correspondente bancária, conseguindo com isso um percentual maior de descontos.
As tratativas se deram através de vídeo chamada online, na qual o 1º Réu requereu diversos documentos do Autor, entre eles, contracheques, RG e CPF, comprovante de residência, fotos “selfies” segurando o documento e fotos normais de perfil.
Depois disso, foram realizados dois empréstimos bancários pela 1ª Ré, utilizando os documentos adquiridos por se apresentar como correspondente do 2º Réu: O valor do primeiro empréstimo foi de R$ 41.122,59 em 72 prestações de R$ 1.000,00 e o segundo empréstimo realizado foi de R$ 32.804,09 em 72 prestações de R$ 800,00.
Ao se deparar com os descontos referentes aos empréstimos, o Autor entrou em contato com a primeira ré, e foi informado que houve um erro procedimental, demorando alguns meses para cancelar o empréstimo indevido e que iria regularizar a portabilidade na redução até 30%, desta forma pediram para retornar os valores para cancelamento dos empréstimos, o que foi feito.
A fim de proceder ao cancelamento do suposto erro cometido no empréstimo, o 1º Réu fez o Autor assinar um contrato de “ASSUNÇÃO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA”, sob o argumento que era a única forma de regularizar a suposta portabilidade.
Assim, o autor percebeu ter sido vítima de um golpe.
Requer em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos mensais no contracheque do autor até a resolução da lide e no mérito, a indenização por danos materiais e morais.
Juntou documentos.
As partes requeridas ofertaram contestação em ID nº 67973760 e 70730267.
A parte autora apresentou réplica.
Breve relato.
DECIDO.
A preliminar de ilegitimidade passiva apresentadas pelo BANCO SANTANDER deve ser rejeitada, tenho em vista a indubitável participação de ambas no contrato impugnado pelo autor, o que torna necessário o enfrentamento ao mérito da causa para que seja apurada eventual responsabilidade dele nos fatos apontados pelo autor.
Considerando que a distribuição do onus probandi é uma regra de instrução e que, portanto, deve ser decretada de antemão pelo juiz, antes da prolação de sentença (na forma do art. 357, III, do CPC), determino a intimação das partes, para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se quanto à eventual existência de provas a produzir, com as seguintes advertências: Na oportunidade, deverão, se for o caso, apresentar rol de testemunhas e quesitos, bem como indicar assistentes técnicos.
Diligencie-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
11/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/08/2023 15:47
Conclusos para decisão
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11/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 01:27
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0850680-90.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação às Contestação id 67973754 e id 70730267, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 21 de março de 2023 .
ELISA MARA DE BITTENCOURT FURTADO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
21/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 06:30
Decorrido prazo de PAPEM - PAGADORA DE PESSOAL DA MARINHA em 22/08/2022 23:59.
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18/08/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 10:11
Juntada de Ofício
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23/07/2022 00:41
Decorrido prazo de CONTACT CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 22/07/2022 23:59.
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22/07/2022 01:02
Decorrido prazo de CAIO JOSE PINTO DA SILVA BEZERRA em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:07
Juntada de identificação de ar
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18/07/2022 15:31
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
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21/06/2022 02:50
Publicado Intimação em 20/06/2022.
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21/06/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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20/06/2022 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 12:27
Juntada de Ofício
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15/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2022 10:27
Conclusos para decisão
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15/06/2022 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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