TJPA - 0804564-36.2022.8.14.0039
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Paragominas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2023 00:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS em 16/05/2023 23:59.
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21/05/2023 14:11
Decorrido prazo de VIVIANE RAMOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
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18/05/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 12:36
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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23/03/2023 01:13
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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23/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804564-36.2022.8.14.0039 SENTENÇA VIVIANE RAMOS SANTOS ingressou com a presente ação anulatória de ato administrativo em face do MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS ambos qualificados nos autos do processo em referência.
No decorrer da lide, antes da citação da parte ré, a parte demandante apresentou petição requerendo a desistência da ação no ID 86123461. É o breve relatório.
DECIDO.
Como cediço, a desistência da ação é apontada pelo Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso VIII, como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito, já que a abdicação do direito de ação se dá quando o autor abre mão do processo e não do direito material que eventualmente possa ter perante o demandado.
Destarte, sendo faculdade processual, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, consoante artigo acima referido, malgrado a demanda possa ser novamente proposta em Juízo, vez que não se encontra presente o óbice do § 4º, do referido artigo.
DISPOSITIVO Ex positis, extingo o presente processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade deferida.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Paragominas/PA, datado e assinado digitalmente.
FERNANDA AZEVEDO LUCENA Juíza de Direito -
21/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 11:24
Extinto o processo por desistência
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11/03/2023 03:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS em 09/03/2023 23:59.
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28/02/2023 13:30
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 13:30
Cancelada a movimentação processual
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06/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 21:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 21:00
Conclusos para decisão
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20/09/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
11/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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