TJPA - 0811512-47.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 11:34
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
23/02/2024 03:11
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DA PAIXAO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 21/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:14
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 16/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
17/01/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 09:01
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2023.
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12/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0811512-47.2023.8.14.0301 Com fundamento no ID 89054925, fica o (a) o ADMINISTRADOR JUDICIAL intimado (a) para se manifestar em 05 (cinco) dias (art. 12, parágrafo único da, Lei nº 11.105/05).
Belém, 10 de agosto de 2023.
BENILMA GUTERRES NOGUEIRA -
10/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 10:31
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 20:25
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DA PAIXAO em 13/07/2023 23:59.
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19/07/2023 02:25
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 18/05/2023 23:59.
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06/07/2023 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0811512-47.2023.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 4 de julho de 2023.
ELAINE CAMPOS MOURA -
04/07/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 03:09
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
12/05/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0811512-47.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: LEONARDO SILVA DA PAIXAO REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, sala 1305, - até 1172/1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DESPACHO Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Certifique-se se a presente Habilitação/Impugnação de Crédito é TEMPESTIVA ou RETARDATÁRIA, conforme prazo estipulado no art. 8º da Lei nº 11.101/05. 2.
Das custas processuais. 2.1.
Sendo TEMPESTIVA, fica desde já decretada a ISENÇÃO do recolhimento das custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/2015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), prosseguindo-se a tramitação processual no item 3; ou 2.2.
Sendo RETARDATÁRIA, haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 4.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 5.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado). 6.
E, finalmente, venham-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
09/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2023 19:36
Decorrido prazo de LEONARDO SILVA DA PAIXAO em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 11:21
Conclusos para despacho
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17/03/2023 00:00
Intimação
Conforme pode se observar, trata-se de pedido de habilitação de crédito junto à Recuperação Judicial, processo nº. 0052678-73.2015.8.14.0301, que tramita perante a 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém/PA, 28 de fevereiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
16/03/2023 13:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/03/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:11
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2023 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2023 14:45
Conclusos para decisão
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27/02/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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