TJPA - 0811423-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 08:49
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
05/10/2024 08:08
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 08:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MACEDO DE SOUSA em 03/10/2024 23:59.
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15/09/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:57
Julgado procedente em parte do pedido
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15/02/2024 13:35
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
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31/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
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24/11/2023 07:18
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MACEDO DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 09:45
Juntada de Certidão
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04/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:45
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] PROCESSO Nº:0811423-24.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO MACEDO DE SOUSA REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, sala 1305, - até 1172/1173, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
02/08/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 12:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/06/2023 13:00
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2023 19:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO MACEDO DE SOUSA em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Conforme pode se observar, trata-se de pedido de habilitação de crédito junto à Recuperação Judicial, processo nº. 0052678-73.2015.8.14.0301, que tramita perante a 13ª VC.
Redistribua-se àquele juízo.
Int.
Belém/PA, 27 de fevereiro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
16/03/2023 13:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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