TJPA - 0800960-83.2021.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:18
Conclusos para decisão
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03/06/2024 09:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 07:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2024 23:59.
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14/05/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:16
Transitado em Julgado em 07/05/2024
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12/04/2024 05:40
Decorrido prazo de ANDREIA SANTOS GERONIMO em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 13:06
Julgado procedente o pedido
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18/03/2024 19:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2024 19:12
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 152, VI, do Código do Código de Processo Civil, conjugado com artigo 10, da Ordem de Serviço nº 001/2018, e artigo 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006 da CJRMB, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo ID 92086224, no prazo de quinze dias.
Redenção-PA, 18/08/2023.
ROBISON MAURILIO DA SILVA Analista Judiciário Matrícula 51314 -
18/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 12:43
Juntada de Ofício
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03/05/2023 14:52
Juntada de Petição de laudo pericial
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09/04/2023 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2023 23:59.
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24/03/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 22:17
Juntada de Petição de laudo pericial
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18/03/2023 22:14
Juntada de Petição de laudo pericial
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16/03/2023 03:48
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção PROCESSO: 0800960-83.2021.8.14.0045 Nome: ANDREIA SANTOS GERONIMO Endereço: Rua Benedito Candido Gomes, 44, OFICINA JURIDICA, Núcleo Urbano, REDENÇÃO - PA - CEP: 68553-375 Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AC Central de Brasília, SBN Quadra 1 Bloco A Térreo, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-976 DECISÃO/MANDADO
Vistos.
NOMEAÇÃO DE PERITO Considerando que em demandas desta natureza a perícia é imprescindível NOMEIO como Médico Perito, o DR.
LÚCIO WEBER RABELO, inscrito no CRM sob o nº 6.882/PA, para a realização do Laudo Pericial.
Assim sendo, INTIME-SE o Perito acima nomeado.
Arbitro os honorários do Perito em R$ 509,20 (quinhentos e nove reais e vinte centavos), obedecendo os limites e critérios fixados pela Resolução nº 232 de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça e Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI.
Tratando-se de partes beneficiárias da gratuidade de justiça, OFICIE-SE o Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJPA, para a emissão de Nota de Empenho perante a Secretaria de Planejamento (Art. 2º, §2º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
Após a comunicação pela Secretaria de Planejamento acerca do empenho do valor arbitrado, INTIME-SE o Sr.
Perito para informar, nos autos, a data e o local da perícia (Art. 2º, §3º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
AUTORIZO o levantamento de 50% (cinquenta por cento) da verba honorária para custeio de despesas em favor do Perito nomeado (Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
O pagamento será efetuado pela Secretaria de Planejamento, mediante remessa de certidão.
O valor remanescente dos honorários periciais será levantado ao final, após a entrega do laudo, prestados todos os esclarecimentos necessários.
Advirta-se, ao Sr.
Perito, que o Laudo Pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473, do Código de Processo Civil, bem como, deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e exames que realizar, com prévia comunicação comprovada nos autos e antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
Certificado pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Financias, o efetivo pagamento dos honorários do Perito, REMETAM-SE os autos à Unidade de Arrecadação Judicial da Comarca para registro no Sistema da despesa antecipada (Art. 4º, Portaria Conjunta nº 03/2022 CJRMB/CJCI).
QUESITOS Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão de nomeação do perito, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
Ato contínuo, INTIME-SE o Perito Judicial para a realização da perícia médica da parte Autora, mediante prévia ciência, no mínimo de 05 (cinco) dias, das partes (Art. 466, §2º e Art. 474, CPC), encaminhando o Laudo Pericial no prazo de 30 (trinta) dias (Art. 465, CPC).
Posteriormente, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do Laudo do Perito do Juízo, podendo, o Assistente Técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Art. 477, §1º, CPC).
Após, com ou sem manifestação, certificando-se no último caso, retornem os autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção/PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
14/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 21:06
Nomeado perito
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18/02/2022 14:11
Conclusos para decisão
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18/02/2022 14:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 19:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 16:14
Conclusos para decisão
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26/03/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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