TJPA - 0817106-04.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2023 15:46
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 10/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 15:46
Decorrido prazo de SOPHIA MAIA MARCELINO DE OLIVEIRA em 10/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/03/2023 23:59.
-
09/04/2023 01:21
Decorrido prazo de MARCELO FRANCO MARCELINO DE OLIVEIRA em 29/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 03:17
Decorrido prazo de SOPHIA MAIA MARCELINO DE OLIVEIRA em 05/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 01:08
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0817106-04.2021.8.14.0401 DECISÃO O Ministério Público se manifestou favoravelmente aos pedidos formulados pela ofendida através de advogada constituída, quais sejam a oitiva dos médicos que realizaram o atendimento da vítima após o fato, e a reinquirição da oitiva de sua genitora, testemunha ocular do fato.
Não obstante a pertinência da referida diligência requerida, consigno que nos termos do art. 47, do CPP, quando o órgão Ministerial julgar necessário maiores esclarecimentos ou novos elementos de convicção referente à fase investigatória, deverá requisitá-los diretamente de quaisquer autoridades que devam ou possam fornecê-lo, pelo que entendo, desnecessária a intervenção do judiciário para tal solicitação.
Por tais razões, e considerando a decisão ID 64158813, que determinou o arquivamento dos autos, indefiro o pedido.
Intimadas as partes.
Publique-se.
Arquive-se.
Belém (PA), 9 de janeiro de 2023.
Otávio dos Santos Albuquerque Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
17/03/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:42
Determinado o arquivamento
-
18/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 03:09
Decorrido prazo de SOPHIA MAIA MARCELINO DE OLIVEIRA em 22/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:03
Decorrido prazo de SOPHIA MAIA MARCELINO DE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:59
Decorrido prazo de SOPHIA MAIA MARCELINO DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 03:59
Decorrido prazo de MARCELO FRANCO MARCELINO DE OLIVEIRA em 08/06/2022 23:59.
-
11/06/2022 02:19
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
11/06/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
-
09/06/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 01:47
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
07/06/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 12:00
Determinado o Arquivamento
-
31/05/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 02:07
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 11:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 08:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/05/2022 08:16
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 15:07
Declarada incompetência
-
29/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 20:35
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 20:34
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 08:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/02/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 11:31
Determinado o Arquivamento
-
24/01/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 13:04
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2021 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
21/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022188-68.2015.8.14.0301
Geap Autogestao em Saude
Eliete da Costa da Silva
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/10/2024 13:43
Processo nº 0022188-68.2015.8.14.0301
Eliete da Costa da Silva
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Eduardo da Silva Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/06/2015 09:12
Processo nº 0010491-22.2018.8.14.0050
Ministerio Publico do Estado do para
Jonesmar Jesus Alves
Advogado: Defensoria Publica do Estado do para
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/11/2018 09:40
Processo nº 0802684-69.2023.8.14.0040
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Alcione Souza Medrade
Advogado: Adriano Santos de Almeida
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/02/2023 16:36
Processo nº 0020040-41.2002.8.14.0301
Afonso Maria de L B M Jr EPP
Vesper SA
Advogado: Caio de Azevedo Trindade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/05/2002 07:43